Decreto nº 21.536 de 12/02/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 13 fev 2010

Altera o Decreto nº 17.034, de 26 de agosto de 2003, que revoga o Decreto nº 16.754, de 27 de fevereiro de 2003, e dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas de drogas e medicamentos, na forma que especifica.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, com fundamento no art. 47 da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 17.034, de 26 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

IV - 3,00% (três por cento) sobre o valor das saídas internas, quando as mercadorias forem destinadas a não contribuintes do ICMS, exceto quando se destinar a hospitais, casas de saúde, órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e suas fundações públicas.

V - 2,30% (dois inteiros e trinta centésimos por cento) sobre o valor das saídas interestaduais dos medicamentos quimioterápicos usados no tratamento do câncer, previstos no inciso IV do art. 9º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997;

VI - sobre o valor das saídas de fármacos e medicamentos relacionados no Anexo 114 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, quando não destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e suas fundações públicas:

a) operações internas - 5,00% (cinco por cento);

b) operações interestaduais - 2,50% (dois inteiros e cinqüenta centésimos por cento);

(...)."(NR)

Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 17.034, de 26 de agosto de 2003, passa a vigorar com a redação do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de fevereiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

João Batista Soares de Lima

ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 21.536, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010