Decreto nº 22494 DE 20/12/2017
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 20 dez 2017
Altera o Decreto nº 22.438, de 04 de dezembro de 2017, que "Suspende os efeitos de dispositivo do Decreto nº 17.162, de 08 outubro de 2012, ao produto e prazo que especifica".
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Passa a vigorar, com a seguinte redação, o artigo 1º do Decreto nº 22.438 , de 04 de dezembro de 2017:
"Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do disposto no artigo 2º do Decreto nº 17.162 , de 08 de outubro de 2012, relacionados ao produto constante no subitem 7.37 do seu Anexo Único, até o prazo previsto no inciso I da Cláusula terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017."(NR).
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2017, 130º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CEZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual