Decreto nº 22.765 de 30/10/2000
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 out 2000
Introduz alterações no Decreto nº 22.318, de 02 de junho de 2000, que dispõe sobre o sistema tributário relativo a disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para a reprodução ou gravação de som ou imagem, bem como de filme fotográfico ou cinematográfico e "slide", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a adesão dos Estados do Piauí, Mato Grosso e Acre ao Protocolo ICM 15/85, conforme Protocolos ICMS 15/2000, 16/2000 e 24/2000,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 01 de novembro de 2000, o Anexo 2 do Decreto nº 22.318, de 02 de junho de 2000, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2000.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 30 de outubro de 2000.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 22.765/2000"ANEXO 2 do Decreto nº 22.318/2000"
ITEM | PRODUTO | PERÍODO | UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
........ | ................................ | ........................... | ................................. |
II | filme fotográfico ou cinematográfico e "slide" | ........................... | ................................. |
| | ........................... | ................................. |
| | a partir de 01.11.2000 | PI, MT e AC (Protocolos ICMS 15, 16 e 24/2000) |