Decreto nº 22978 DE 16/06/2021
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 16 jun 2021
Prorroga os efeitos do Decreto nº 21.637, de 2020, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos referentes ao Serviço Especial de Transporte Escolar em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus (COVID-19).
O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 74, da Lei Orgânica do município de Florianópolis em ainda;
Considerando que os profissionais do Serviço Especial de Transporte Escolar foram afetados diretamente pelas medidas de enfrentamento ao COVID-19, eis que as aulas se encontraram suspensas do dia 16 de março de 2020 até o dia 09 de março de 2021, conforme Decreto nº 21.347, de 2020;
Considerando que as aulas se reiniciaram de forma gradativa através do sistema híbrido desde o dia 10 de março de 2021, conforme Portaria SME nº 033, de 2021;
Considerando que o retorno das aulas de forma híbrida não supri o déficit econômico advindo da ausência das aulas regulares em todo o período supracitado,
Resolve:
Art. 1º Ficam prorrogados, até o dia 28 de fevereiro de 2022, os efeitos do Decreto nº 21.637, de 2020.
Parágrafo único. Não se aplica a punição prevista no inciso I e parágrafo único do art. 34, do Decreto nº 22.364, de 2021, durante o período mencionado no caput do art. 1º deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 16 de junho de 2021.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL