Decreto nº 21637 DE 08/06/2020

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 08 jun 2020

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos referentes ao Serviço Especial de Transporte Escolar em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).

Nota: Ver  Decreto Nº 23607 DE 25/02/2022, que prorroga, até o dia 31 de março de 2022, os efeitos deste Decreto.

Nota: Ver Decreto Nº 22978 DE 16/06/2021, que prorroga, até o dia 28 de fevereiro de 2022, os efeitos deste Decreto.

Nota: Ver Decreto Nº 22415 DE 26/01/2021, que prorroga, até o dia 1º de julho de 2021, os efeitos deste Decreto.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município e, ainda,

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (com público superior a cem pessoas);

Considerando a suspensão das aulas no dia 16 de março de 2020, pelo Decreto Municipal nº 21.347, de 2020, prorrogada por prazo indeterminado, afetando diretamente os trabalhadores no Serviço Especial de Transporte Escolar;

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2020, o prazo para pagamento da licença anual de tráfego pelo Serviço Especial de Transporte Escolar, prevista no Decreto nº 1.319, de 2002.

Art. 2º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2020, os selos de vistoria do Serviço Especial de Transporte Escolar vincendos durante o período de emergência de saúde pública decorrente da infecção humana pelo coronavírus.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 08 de junho de 2020.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

MICHEL DE ANDRADO MITTMANN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E PLANEJAMENTO URBANO