Decreto nº 23607 DE 25/02/2022

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 25 fev 2022

Prorroga os efeitos do Decreto nº 21.637, de 2020, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos referentes ao serviço especial de transporte escolar em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus (COVID -19).

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 74, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Decreto nº 23.439, de 2021, que prorroga até o dia 31 de março de 2022 o Decreto nº 21.545, de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como Estado de Calamidade Pública no município de Florianópolis, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19),

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogados, até o dia 31 de março de 2022, os efeitos do Decreto nº 21.637, de 2020.

§ 1º Não se aplica a punição prevista no inciso I e parágrafo único do art. 34, do Decreto nº 22.364, de 2021, durante o período mencionado no caput do art. 1º deste Decreto.

§ 2º Todos os permissionários enquadrados, deverão realizar o recadastramento na data prevista no caput do art. 1º deste Decreto, segundo determinações da Secretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 25 de fevereiro de 2022. GEAN

MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.