Decreto nº 2305 DE 21/06/2018
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 21 jun 2018
Altera o Decreto nº 2.909, de 31 de julho de 2017, que dispõe sobre a isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 0061192018-2 - SEFAZ/AP, e
Considerando o disposto nos arts. 9º e 10 , c/c o art. 243, da Lei nº 400 , de 22 de dezembro de 1997,
Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS 16 , de 22 de abril de 2015, bem como o Convênio ICMS 18/2018 , de 03 de abril de 2018, que altera o Convênio ICMS 16/2015 , que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o inciso I, do § 1º, do art. 1º , do Decreto nº 2.909 , de 31 de julho de 2017, com a seguinte redação:
"I - aplica-se somente à compensação de energia elétrica produzida por microgeração e minigeração definidas na referida resolução, cuja potência instalada seja, respectivamente, menor ou igual a 75 KW e superior a 75 KW e menor ou igual a 1 MW."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2018.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador