Decreto nº 23.623 de 24/09/2001
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 25 set 2001
Introduz modificações no Decreto nº 23.317, de 01 de junho de 2001, e alterações, que dispõe sobre a substituição tributária, relativamente ao ICMS, nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear, isqueiro, reator, "starter" e lâmpada, pilha e bateria elétricas, para incluir lâmpada eletrônica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando os Protocolos ICMS 26/2001 e 27/2001, publicados no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2001,
DECRETA:
Art. 1º Os Anexos 1 e 3 do Decreto nº 23.317, de 01 de junho de 2001, e alterações, passam a vigorar com as modificações previstas no Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2001.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 24 de setembro de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS
ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 23.623/2001"ANEXO 1 DO DECRETO Nº 23.317/2001 - (arts. 1º e 2º, I)"
PRODUTO | CÓDIGO NBM/SH | MARGEM DE AGRE- GAÇÃO | PERÍODO | UNIDADE DA FEDERAÇÃO SIGNATÁRIA | PROTOCOLO |
............... | ............. | ................ | ................ | ............... | ................. |
LÂMPADA ELÉTRICA (exceto lâmpada elétrica de filamento incandescente, para iluminação de veículos) | 8539 | 40% | a partir de 01.06.2001 | AC, AL, AM, AP, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RO, RN, RR, RS, SE, SP, TO | 17/85, 26/85, 4/86, 08/88, 16/88, 56/91, 7/96, 17/97, 18/98, 28/98, 36/98, 4/99, 26/99, 5/2000, 17/2000, 23/2000, 27/2000, 31/2000, 48/2000, 10/2001 |
REATOR | 8504.10.00 | | a partir de 01.09.2001 | | |
"STARTER" (INTERRUPTOR AUTOMÁTICO TERMOELÉTRICO) | 8536.50.90 | | | | |
LÂMPADA ELETRÔNICA | 8540 | | a partir de 01.10.2001 | GO | 26/2001 |
PILHA E BATERIA ELÉTRICAS (exceto suas partes e peças separadas) | 8506 | 40% | a partir de 01.06.2001 | AC, AL, AM, AP, BA, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RO, RN, RR, RS, SE, SP, TO | 18/85, 26/85, 4/86, 56/91, 12/93, 17/97, 19/98, 29/98, 37/98, 3/99, 25/99, 6/2000, 18/2000, 21/2000, 26/2000, 34/2000, 49/2000, |
| | | a partir de 01.10.2001 | CE, GO | 27/2001 |
"ANEXO 3 do Decreto nº 23.317/2001
PRODUTO | LEVANTA- MENTO DO ESTOQUE | ENTREGA DO REGISTRO DE INVENTÁRIO | RECOLHIMENTO DO IMPOSTO | ||||
| | | 1ª PARCELA | 2ª PARCELA | 3ª PARCELA | ||
........................... | ................... | ................... | ................. | .................. | .................. | ||
LÂMPADA ELETRÔNICA | 30.09.2001 | 31.10.2001 | 31.10.2001 | 30.11.2001 | 28.12.2001 |