Decreto nº 23.815 de 02/06/2006

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 05 jun 2006

Altera e revoga dispositivos do art. 8º do Decreto nº 22.050, de 25 de julho de 2003, que dispõe sobre Parcelamento de Débito Fiscal, e sobre adjudicação de bens penhorados em execução fiscal, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e

Considerando o disposto no art. 45, da Lei n.º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 22.050, de 25 de julho de 2003, que dispõe sobre Parcelamento de Débito Fiscal, e sobre adjudicação de bens penhorados em execução fiscal, alterado o inciso II e revogados o incisos I e VII do seu "caput", com alterações introduzidas pelo Decreto nº 23.063, de 27 de dezembro de 2004 passa a vigorar nos seguintes termos:

"Art. 8º ...

I - ... (REVOGADO)

II - ao contribuinte responsável por débitos oriundos de substituição tributária ou de antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação, ainda que apurados através de auto de infração; (NR)

III - ......................................................................

VI -...

VII - (REVOGADO)

Parágrafo único.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrários

Aracaju, 02 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Gilmar de Melo Mendes

Secretário de Estado da Fazenda

Juvêncio José Passos de Oliveira

Secretário de Estado de Governo