Decreto nº 2.446 de 30/12/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 1997
Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 2.571, de 29.04.1998
2) Assim dispunha o Decreto revogado
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado, até 30 de abril de 1998, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Previdência e Assistência Social, pelo Decreto nº 1.828, de 1º de março de 1996: um DAS 101.3, e três DAS 101.1.
Parágrafo único. Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 3º do artigo 1º do Decreto nº 1.828, de 1996.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revoga-se o Decreto nº 2.266, de 27 de junho de 1997.
Brasília, 30 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes
Luiz Carlos Bresser Pereira"