Decreto nº 2.571 de 29/04/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 1998
Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 2.663, de 09.07.1998.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de julho de 1998, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Previdência e Assistência Social, pelo Decreto nº 1.828, de 1º de março de 1996: um DAS 101.3 e três DAS 101.1.
Parágrafo único. Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 3º do artigo 1º do Decreto nº 1.828, de 1996.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revoga-se o Decreto nº 2.446, de 30 de dezembro de 1997.
Brasília, 29 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Waldeck Ornélas
Cláudia Maria Costin"