Decreto nº 24.824 de 01/11/2002

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 02 nov 2002

Introduz modificações no Decreto nº 22.318, de 02.06.2000, e alterações, que dispõe sobre o sistema tributário relativo a disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para a reprodução ou gravação de som ou imagem, bem como de filme fotográfico ou cinematográfico e "slide".

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a adesão do Distrito Federal, pelo Protocolo ICMS 46/2002, publicado no Diário Oficial da União de 26.09.2002, ao Protocolo ICM 15/85, que trata do sistema tributário relativo a disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para a reprodução ou gravação de som ou imagem, bem como de filme fotográfico ou cinematográfico e "slide",

DECRETA:

Art. 1º A partir de 01.01.2003, o Anexo 2 do Decreto nº 22.318, de 02.06.2000, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 01 de novembro de 2002.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 24.824/2002

"ANEXO 2 do Decreto nº 22.318/2000

ITEM
PRODUTO
PERÍODO
UNIDADE DA FEDERAÇÃO
.........
 
 
 
II
FILME FOTOGRÁFICO E CINEMATOGRÁFICO E "SLIDE"
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
a partir de 01.01.2003
DF (Protocolo ICMS 46/2002)