Decreto nº 2.559 de 17/11/2006

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 20 nov 2006

Altera o § 1º do art. 2º do Decreto nº 2.419, de 5 de setembro de 2006, que dispõe sobre a não-exigência de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 98/06, que altera a redação da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 72/06, de 3 de agosto de 2006, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação, e 101/06, que autoriza os Estados que especifica a prorrogar o prazo constante no Convênio ICMS nº 72/06, ambos de 6 de outubro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º O § 1º do art. 2º do Decreto nº 2.419, de 5 de setembro de 2006, que dispõe sobre a não-exigência de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação que especifica, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º Em relação aos serviços prestados a partir de 1º de janeiro de 2006 até 31 de julho de 2006, o imposto deverá ser calculado pela alíquota vigente no Estado do Pará e recolhido integralmente, em substituição à data fixada na legislação estadual, até 20 de dezembro de 2006."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 31 de outubro de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de novembro de 2006.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA

Secretária Especial de Estado de Gestão

MARIA RUTE TOSTES DA SILVA

Secretária Executiva de Estado da Fazenda