Decreto nº 25862 DE 09/03/2021

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 10 mar 2021

Acresce dispositivos ao Anexo Único do Decreto nº 24.051, de 12 de julho de 2019.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentadas ao Anexo Único do Decreto nº 24.051 , de 12 de julho de 2019, que "Altera e revoga dispositivos do Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018, e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 23.260 , de 11 de outubro de 2018.", as empresas relacionadas no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de março de 2021, 133º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças

ANEXO ÚNICO - Relação de empresas excluídas do Regime de Substituição Tributária nas operações de entradas com autopeças

CONCESSIONÁRIA ESTABELECIMENTO CNPJ CAD/ICMS- RO ENDEREÇO CIDADE
ICCAP IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA FILIAL 02.377.798/0002-00 1239759 ROD. BR. 364, KM 6,5 - CIDADE JARDIM PORTO VELHO
ICCAP IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA FILIAL 02.377.798/0004-63 1481479 AV. CELSO MAZZUTI, 8067, LOTE 01, Q. 93 SETOR 06 - JARDIM ARAUCARIA VILHENA
ICCAP IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA FILIAL 02.377.798/0009-78 5124107 AV. TRANSCONTINENTAL, 2158, BAIRRO PRIMAVERA JI-PARANÁ