Decreto nº 25862 DE 09/03/2021
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 10 mar 2021
Acresce dispositivos ao Anexo Único do Decreto nº 24.051, de 12 de julho de 2019.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescentadas ao Anexo Único do Decreto nº 24.051 , de 12 de julho de 2019, que "Altera e revoga dispositivos do Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018, e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 23.260 , de 11 de outubro de 2018.", as empresas relacionadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de março de 2021, 133º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças
ANEXO ÚNICO - Relação de empresas excluídas do Regime de Substituição Tributária nas operações de entradas com autopeças
CONCESSIONÁRIA | ESTABELECIMENTO | CNPJ | CAD/ICMS- RO | ENDEREÇO | CIDADE |
ICCAP IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA | FILIAL | 02.377.798/0002-00 | 1239759 | ROD. BR. 364, KM 6,5 - CIDADE JARDIM | PORTO VELHO |
ICCAP IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA | FILIAL | 02.377.798/0004-63 | 1481479 | AV. CELSO MAZZUTI, 8067, LOTE 01, Q. 93 SETOR 06 - JARDIM ARAUCARIA | VILHENA |
ICCAP IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA | FILIAL | 02.377.798/0009-78 | 5124107 | AV. TRANSCONTINENTAL, 2158, BAIRRO PRIMAVERA | JI-PARANÁ |