Decreto nº 26.650 de 01/07/2002
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 03 jul 2002
Altera o prazo de recolhimento do ICMS relativo à substituição tributária, ao diferencial de alíquota ao antecipado a que se refere o Decreto nº 26.594, de 29 de abril de 2002, e acrescenta itens ao Anexo Único do mesmo decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de alteração do prazo de recolhimento do ICMS antecipado referente às entradas ocorridas no mês de maio de 2002, de forma a viabilizar o adimplemento dessa obrigação pelo sujeito passivo;
Considerando a necessidade de inclusão de itens no rol de mercadorias sujeitas ao pagamento antecipado do ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O prazo de recolhimento do ICMS substituição tributária, diferencial de alíquota e antecipado previsto no do Decreto nº 26.594, de 29 de abril de 2002, relativo às entradas ocorridas no mês de maio de 2002, fica prorrogado para o dia 28 de junho de 2002.
Art. 2º Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 26.594/2002, passando a vigorar com acréscimo de itens consoante relação anexa.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, em relação ao art. 2º, a 1º de maio de 2002.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 1º de julho de 2002.
BENEDITO CLAYTON VERAS ALCÂNTARA
Governador do Estado
EDNILTON GOMES DE SOÁREZ
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 26.650/2002601413-5 | VÍDEO-FITAS |
601414-3 | OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS (VÍDEO-FITAS-ÓTICAS) |
601500-0 | ARTIGOS DE ARMARINHOS E MIUDEZAS |
601599-9 | OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS (CONFECÇÕES E TECIDOS) |
601599-9 | OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS (TECIDOS) |
601600-6 | ARTIGOS DE BORRACHA, PLÁSTICOS E CORTIÇA |
601699-5 | OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS (MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS) |
601719-3 | TINTAS E VERNIZES |
601816-5 | PARAFUSOS, PORCAS E SIMILARES |
601915-3 | MÁQUINAS E APARELHOS PARA REFRIGERAÇÃO EM GERAL |
602111-5 | EQUIPAMENTOS E APARELHOS MÉDICOS E ODONTÓLOGOS |
602112-3 | EQUIPAMENTOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E HOSPITALARES |
602113-1 | EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS |
602199-9 | OUTROS MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS (EQUIPAMENTOS E APARELHOS MÉDICOS) |
602214-6 | FITAS MAGNÉTICAS |
602318-5 | CAMAS |
609814-2 | CHAVES E FECHADURAS |
611600-0 | BRINQUEDOS, ARTIGOS DESPORTIVOS E RECREATIVOS |
611610-8 | ARTIGOS DE SOUVENIR E PRESENTES |
611611-6 | BIJOUTERIAS |
611799-6 | OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS (INSTRUMENTOS MUSICAIS) |
611811-9 | ARTIGOS DE ARTEFATOS DE COURO |
611812-7 | COUROS |
612000-8 | ARTIGOS DE ARMARINHO E MIUDEZA |
612011-3 | PEÇAS ÍNTIMAS |
612099-7 | OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS (TECIDOS E CONFECÇÃO) |
612112-8 | ARTIGOS DE PRATARIA |
612110-1 | ARTIGOS DE BORRACHARIA, PLÁSTICOS E CORTIÇA |
612111-0 | ARTIGOS DE DECORAÇÃO |
612199-3 | OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS (MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS) |
612300-7 | MÁQUINAS E APARELHOS ODONTO-CIRÚRGICO |
612310-4 | EQUIPAMENTOS E APARELHOS MÉDICOS, ORTOPÉDICOS E HOSPITALARES |
612399-6 | OUTROS MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS (EQUIPAMENTOS E APARELHOS MÉDICOS) |
612418-6 | MATERIAL PARA PINTURAS AUTOMOTIVAS |
612420-8 | VIDROS E MOLDURAS |
612419-4 | TINTAS E VERNIZES |
612421-6 | EQUIPAMENTOS PARA ENERGIA |
612516-6 | PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA ELETRODOMÉSTICOS |
612600-6 | BOMBAS E MOTORES |
612812-2 | MÁQUINAS E APARELHOS PARA REFRIGERAÇÃO EM GERAL |
612816-5 | MÁQUINAS E APARELHOS SONOROS E CAIXAS ACÚSTICAS |
612899-8 | OUTROS DO MESMO GÊNERO NÃO ESPECIFICADOS (MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS) |
619819-8 | EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA |
619818-0 | EQUIPAMENTOS E PEÇAS MECÂNICAS, ELETRÔNICAS/ELETROMECÂNICAS |
619827-9 | PARAFUSOS, PORCAS E SIMILARES |
619820-1 | FERRAMENTAS, FERRAGENS DIVERSAS E SEMELHANTES |