Decreto nº 2711 DE 25/10/2022

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 25 nov 2022

Altera o Decreto Estadual nº 2.557, de 12 de agosto de 2022.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual. e

Considerando a necessidade de adequação em razão das alterações promovidas pela Lei Estadual nº 9.720 , de 24 de outubro de 2022, nos incisos II, III e IV do caput do art. 1º da Lei Estadual nº 9.389 , de 16 de dezembro de 2021,

Decreta:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 2.557, de 12 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

II - o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) vencido até 30 de junho de 2022, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança;

III - o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) decorrente de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2022, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança; e

IV - a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), instituída pela Lei Estadual nº 7.591 , de 28 de dezembro de 2011, decorrente de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2022, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança.

....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2022.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de outubro de 2022.

HELDER BAR BALHO

Governador do Estado