Decreto nº 27.230 de 13/10/2004
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 14 out 2004
Modifica o Decreto nº 21.755, de 08 de outubro de 1999, e alterações, relativamente às operações realizadas com álcool etílico hidratado combustível -AEHC.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a necessidade de serem promovidos ajustes na sistemática de tributação do ICMS para as operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 21.755, de 08 de outubro de 1999, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 2º
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na saída interestadual de AEHC, adotando-se, neste caso, a seguinte sistemática: (NR Decreto nº 26.314, de 19.01.2004 / ACR Decreto nº 21.983, de 30.12.99)
IV - a partir de 22 de janeiro de 2004, na saída do respectivo estabelecimento industrial ou de estabelecimento comercial, observado o disposto no inciso V, o contribuinte, antes de iniciada a remessa, efetuará o recolhimento do imposto destacado na Nota Fiscal relativa à operação de saída, devendo o respectivo DAE, quitado, acompanhar a mercadoria, observando-se ainda: (NR Decreto nº 26.774, de 27.05.2004/ ACR Decreto nº 26.314, de 19.01.2004).
d) a partir de 11 de outubro de 2004, quando o destinatário estiver estabelecido em Unidade da Federação signatária do Protocolo ICMS 17/2004, do montante obtido nos termos da alínea "a" poderá ser deduzido o crédito presumido previsto no inciso I, desde que efetivado o recolhimento de que trata o inciso VI, na forma ali indicada; (ACR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de outubro de 2004.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 13 de outubro de 2004.
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO
Governador do Estado em exercício
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO