Decreto nº 27552 DE 25/10/2022
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 26 out 2022
Acresce dispositivos ao Anexo Único do Decreto nº 24.051, de 12 de julho de 2019.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescidos ao Anexo Único do Decreto nº 24.051 , de 12 de julho de 2019, que "Altera e revoga dispositivos do Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018, e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 23.260 , de 11 de outubro de 2018.", os estabelecimentos concessionários de veículos relacionados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de setembro de 2022.Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de outubro de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Finanças
ANEXO ÚNICO - Relação de estabelecimentos concessionários de veículos excluídos do Regime de Substituição Tributária nas operações de entradas com autopeças
CONCESSIONÁRIA | ESTABELECIMENTO | CNPJ | CAD/ICMS-RO | ENDEREÇO | CIDADE |
LPJ AUTOMOVEIS LTDA | MATRIZ | 41.554.215/0001-31 | 00000005964156 | AVENIDA CASTELO BRANCO, 16411, COMPARTIMENTO 01, SANTO ANTÔNIO | CACOAL |
LPJ AUTOMOVEIS LTDA | FILIAL | 41.554.215/0002-12 | 00000005978751 | AVENIDA TRANSCONTINENTAL, 3682, SALA 01, JARDIM FLORIDA | JI-PARANÁ |
LPJ AUTOMOVEIS LTDA | FILIAL | 41.554.215/0003-01 | 00000006060439 | AVENIDA JAMARI, 4398, SALA 01, SETOR 02 | ARIQUEMES |