Decreto nº 27552 DE 25/10/2022

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 26 out 2022

Acresce dispositivos ao Anexo Único do Decreto nº 24.051, de 12 de julho de 2019.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescidos ao Anexo Único do Decreto nº 24.051 , de 12 de julho de 2019, que "Altera e revoga dispositivos do Anexo VI do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018, e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 23.260 , de 11 de outubro de 2018.", os estabelecimentos concessionários de veículos relacionados no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de setembro de 2022.Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de outubro de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças

ANEXO ÚNICO - Relação de estabelecimentos concessionários de veículos excluídos do Regime de Substituição Tributária nas operações de entradas com autopeças

CONCESSIONÁRIA ESTABELECIMENTO CNPJ CAD/ICMS-RO ENDEREÇO CIDADE
LPJ AUTOMOVEIS LTDA MATRIZ 41.554.215/0001-31 00000005964156 AVENIDA CASTELO BRANCO, 16411, COMPARTIMENTO 01, SANTO ANTÔNIO CACOAL
LPJ AUTOMOVEIS LTDA FILIAL 41.554.215/0002-12 00000005978751 AVENIDA TRANSCONTINENTAL, 3682, SALA 01, JARDIM FLORIDA JI-PARANÁ
LPJ AUTOMOVEIS LTDA FILIAL 41.554.215/0003-01 00000006060439 AVENIDA JAMARI, 4398, SALA 01, SETOR 02 ARIQUEMES