Decreto nº 27.571 de 28/12/2006
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 dez 2006
Dispõe sobre datas para pagamento do ICMS que especifica, de acordo com o Convênio ICMS 96/06, de 06 de outubro de 2006.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no Convênio ICMS 96/06, de 06 de outubro de 2006, homologado pelo Decreto Legislativo nº 1.372, de 26 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido pelas operações internas, com mercadorias, realizadas no mês de dezembro de 2006 por contribuinte que exerça, exclusivamente, o comércio varejista e cuja Classificação Nacional de Atividade Econômica-Fiscal - CNAE/FISCAL esteja relacionada no Anexo Único deste Decreto, poderá ser pago em até duas parcelas, assim distribuídas:
I - em 20 de janeiro de 2007, 50% (cinqüenta por cento) do ICMS devido;
II - em 10 de fevereiro de 2007, os 50% (cinqüenta por cento) restantes do ICMS devido.
Parágrafo único. Sobre o pagamento efetivado até a data prevista no inciso II do caput não incidirá multa, juros ou correção monetária.
Art. 2º As disposições contidas no art. 1º não se aplicam:
I - aos contribuintes tributados pelo regime da Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999, enquadrados como microempresa, feirante e ambulante;
II - às operações com:
a) combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo;
b) energia elétrica;
c) veículos novos;
d) mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária;
e) mercadorias sujeitas ao regime de pagamento antecipado do imposto;
III - ao fornecimento de alimentação;
IV - ao contribuinte que possua débito inscrito em dívida ativa, exceto se a exigibilidade estiver suspensa, inclusive em razão de parcelamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 2006.
119º da República e 47º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
ANEXO ÚNICO - AO DECRETO Nº 27.571, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.CNAE - DESCRIÇÃO - G521590100 - LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES; G521590200 - LOJAS DE VARIEDADES - EXCETO LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES; G521590201 - COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS IMPORTADOS; G521590300 - LOJAS DUTY FREE DE AEROPORTOS INTERNACIONAIS; G523100100 - COMERCIO VAREJISTA DE TECIDOS; G523100300 - COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO; G523290000 - COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUARIO E COMPLEMENTOS; G523370100 - COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS; G523370200 - COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE COURO E DE VIAGEM; G524180400 - COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PERFUMARIA, COSMETICOS E DE HIGIENE PESSOAL; G524260100 - COMÉRCIO VAREJISTA DE MAQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS ELETRICO, ELETRONICO DE USO DOMESTICO E PESSOAL, EXCLUSIVE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA; G524260200 - COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRAFICOS E CINEMATOGRAFICOS; G524260300 - COMERCIO VAREJISTA DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSORIOS; G524260400 - COMERCIO VAREJISTA DE DISCOS E FITAS; G524340100 - COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS; G524340300 - COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TAPECARIA; G524690100 - COMERCIO VAREJISTA DE LIVROS; G524690200 - COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA; G524930100 - COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE OTICA; G524930200 - COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE RELOJOARIA E JOALHERIA; G524930300 - COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE "SOUVENIERS", BIJUTERIAS E ARTESANATOS; G524930302 - COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ARTESANAIS; G524930400 - COMERCIO VAREJISTA DE BICICLETAS E TRICICLOS; SUAS PECAS E ACESSORIOS; G524930500 - COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS; G524930600; COMERCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS; G524930700 - COMERCIO VAREJISTA DE PLANTAS, FLORES NATURAIS E ARTIFICIAIS, FRUTOS ORNAMENTAIS; G524930800 - COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CACA, PESCA E "CAMPING"; G524931000 - COMERCIO VAREJISTA DE OBJETOS DE ARTE; G525070100 - COMERCIO VAREJISTA DE ANTIGUIDADES.