Decreto nº 27.672 de 23/12/2004
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 28 dez 2004
INTRODUZ ALTERAÇÕES NO DECRETO Nº 24.569, DE 31 DE JULHO DE 1997, NO ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 26.594, 29 DE ABRIL DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual;
Considerando a edição da Lei Complementar nº 114, de 16 de dezembro de 2002, que alterou as normas gerais atinentes ao regime compensação do ICMS previsto na Lei Complementar nº 87, de 13 de novembro de 1996;
Considerando as alterações ocorridas no Anexo do Convênio Sinief, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais - Sinief, que trata do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), com redação do Ajuste Sinief 07/01, de 28 de setembro de 2001, alterado pelos Ajustes Sinief 05/02, de 13 de dezembro de 2002, 05/03, de 4 de julho de 2003, 09/03, de 10 de outubro de 2003 e 09/04, de 18 de junho de 2004;
Considerando a conveniência de atualizar os novos códigos de identificação da atividade econômica de contribuintes do ICMS, de conformidade com a Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais (CNAE-Fiscal), Versão 1.1, aprovada pela Resolução Concla nº 7, de 16/12/2002, da Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, órgão colegiado do Ministério do Planejamento e Orçamento, de acordo com a atividade econômica do estabelecimento,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, com suas alterações posteriores, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 60. (...)
IX - à entrada de bem:
b) para uso e consumo do estabelecimento, a partir de 1º de janeiro de 2007;
§ 11. A energia elétrica entrada no estabelecimento somente dará direito a crédito:
II - a partir de 1º de janeiro de 2007, nas demais hipóteses;
§ 12. Os serviços de comunicação utilizados pelo estabelecimento somente darão direito a crédito:
II - a partir de 1º de janeiro de 2007, nas demais hipóteses." (NR)
"Art. 127. (...)
§ 4º Os documentos fiscais autorizados para contribuintes pertencentes ao Regime de Recolhimento Outros deverão ter aposto, no campo destinado ao destaque do ICMS, uma tarja preta, além da seguinte expressão em seu corpo: "ESTE DOCUMENTO NÃO GERA CRÉDITO DO ICMS".
§ 5º Caso o contribuinte pertencente ao Regime de Recolhimento Outros venha a necessitar de documentos fiscais com destaque do ICMS, deverá solicitar, junto à Coordenadoria de Administração Tributária (CATRI), a sua inclusão em regime especial, mediante Termo de Acordo, a ser celebrado entre o contribuinte interessado e o Secretário da Fazenda.
§ 6º Deverá a Coordenadoria de Administração Tributária-CATRI, antes de proferir sua decisão, analisar a conveniência e oportunidade da inclusão de contribuinte enquadrado no Regime de Recolhimento Outros no regime especial referido no § 5º deste artigo." (NR)
"Art. 426-A. (...)
"III - Grupo, composto de 223 (duzentos e vinte e três) grupamentos, representados pelos três primeiros dígitos do código CNAE;
IV - Classe, composta de 581 (quinhentos e oitenta um) grupamentos, representados pelos quatro primeiros dígitos do código CNAE, seguidos de um dígito verificador. Até este nível o código representa a CNAE;
V - Subclasse CNAE-Fiscal, composta por 1183 (mil, cento e oitenta e três) grupamentos, que formam o código numérico de sete dígitos, resultado de uma classe adicional de desagregação da CNAE, atendendo às necessidades de detalhamento das Administrações Tributárias Brasileiras. Neste nível de desdobramento se obtém o código da CNAE-Fiscal. (NR)
"Art. 491. A aquisição de mercadoria realizada por estabelecimento gráfico e editorial enquadrados nas CNAE's-Fiscal 2215-2/00 (Edição de livros, jornais e revistas), 2216-0/00 (Edição e impressão de livros), 2217-9/00 (Edição e impressão de jornais), 2218-7/00 (Edição e impressão de revistas), 2219-5/00 (Edição e impressão de outros produtos gráficos), 2221-7/00 (Impressão de jornais, revistas e livros), 2222-5/01 (Impressão de material para uso escolar), 2222-5/02 (Impressão de material para uso industrial, comercial e publicitário), 2222-5/03 (Impressão de material de segurança), 2229-2/01 (Serviços de encadernação e plastificação), 2229-2/02 (Composição de matrizes para impressão gráfica), 2229-2/03 (Serviços de acabamentos gráficos) e 2229-2/99 (Outros serviços gráficos), fica sujeita ao regime de substituição tributária do ICMS, relativo à saída subseqüente de produto resultante de sua industrialização." (NR)
"Art. 594-A. Fica dispensado o pagamento do ICMS referente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, relativo à entrada de mercadoria ou bem destinados a integrar o ativo fixo do estabelecimento de contribuinte, quando indispensáveis para o desenvolvimento de suas atividades próprias, desde que pertencentes aos seguintes setores ou ramos de atividade, com seus respectivos códigos da CNAE-Fiscal:
I - agricultura - CNAE's-Fiscal:
- 0111-2/01 (Cultivo de arroz);
- 0111-2/02 (Cultivo de milho);
- 0111-2/03 (Cultivo de trigo);
- 0111-2/99 (Cultivo de outros cereais para grãos);
- 0112-0/00 (Cultivo de algodão herbáceo);
- 0113-9/00 (Cultivo de cana-de-açúcar);
- 0114-7/00 (Cultivo de fumo);
- 0115-5/00 (Cultivo de soja)
- 0119-8/01 (Cultivo de abacaxi);
- 0119-8/02 (Cultivo de amendoim);
- 0119-8/03 (Cultivo de batata inglesa);
- 0119-8/05 (Cultivo de mandioca);
- 0119-8/06 (Cultivo de feijão);
- 0119-8/07 (Cultivo de juta);
- 0119-8/08 (Cultivo de mamona);
- 0119-8/09 (Cultivo de melão);
- 0119-8/10 (Cultivo de tomate - rasteiro);
- 0119-8/14 (Cultivo de girassol);
- 0119-8/15 (Cultivo de melancia);
- 0119-8/16 (Produção de sementes certificadas para formação de pasto - forrageiras);
- 0119-8/17 (Produção de sementes certificadas, de lavouras temporárias, exclusive pasto-forrageiras);
- 0119-8/99 (Cultivo de outros produtos de lavoura temporária, não especificados anteriormente);
- 0121-0/01 (Cultivo de cebola);
- 0121-0/02 (Cultivo de alho);
- 0121-0/03 (Cultivo de morango);
- 0121-0/99 (Cultivo de outros produtos hortícolas);
- 0122-8/00 (Cultivo de flores, plantas ornamentais e produtos de viveiros);
- 0131-7/01 (Cultivo de laranja);
- 0131-7/99 (Cultivo de outros cítricos);
- 0132-5/00 (Cultivo de café);
- 0133-3/00 (Cultivo de cacau);
- 0134-1/00 (Cultivo de uva);
- 0139-2/01 (Cultivo de banana);
- 0139-2/02 (Cultivo de caju);
- 0139-2/03 (Cultivo de coco-da-baia);
- 0139-2/04 (Cultivo de pimenta do reino);
- 0139-2/05 (Cultivo de chá-da-índia);
- 0139-2/06 (Cultivo de maçã);
- 0139-2/07 (Cultivo de mamão);
- 0139-2/08 (Cultivo de manga);
- 0139-2/09 (Cultivo de maracujá);
- 0139-2/10 (Cultivo de erva-mate);
- 0139-2/11 (Cultivo de açaí);
- 0139-2/12 (Cultivo de pêssego);
- 0139-2/13 (Cultivo de seringueira);
- 0139-2/14 (Cultivo de guaraná);
- 0139-2/15 (Cultivo de dendê);
- 0139-2/16 (Cultivo de outras plantas para condimento);
- 0139-2/99 (Cultivo de outros produtos de lavoura permanente, não especificados anteriormente);
- 0161-9/01 (Serviço de jardinagem - inclusive plantio de gramado);
- 0161-9/02 (Serviço de pulverização da lavoura);
- 0161-9/03 (Serviço de poda de árvores);
- 0161-9/04 (Serviço de colheita);
- 0161-9/05 (Serviços relacionados ao tratamento de produtos agrícolas);
- 0161-9/99 (Outras atividades de serviços relacionados com a agricultura);
II - apicultura (criação de abelhas para a produção de mel, cera e outros produtos apícolas) - CNAE-Fiscal:
- 0146-5/03 (Apicultura);
III - aqüicultura (criação de animais aquáticos) - CNAE's-Fiscal:
- 0512-6/01 (Criação de peixes);
- 0512-6/02 (Criação de camarões);
- 0512-6/03 (Criação de ostras e mexilhões);
- 0512-6/04 (Criação de peixes ornamentais);
- 0512-6/05 (Atividades de serviços relacionados à aqüicultura);
- 0512-6/99 (Outros cultivos e semicultivos da aqüicultura);
IV - avicultura (criação de aves) - CNAE's-Fiscal:
- 0145-7/01 (Criação de frangos para corte);
- 0145-7/02 (Criação de pintos de um dia);
- 0145-7/03 (Criação de outras aves);
- 0145-7/04 (Produção de ovos);
- 0145-7/05 (Criação de outros galináceos - exceto para corte);
V - cunicultura (criação de coelhos) - CNAE-Fiscal:
- 0146-5/99 (Criação de outros animais)
VI - ranicultura (criação de rãs) - CNAE-Fiscal:
- 0512-6/06 (Ranicultura);
VII - pesca - CNAE's-Fiscal:
- 0511-8/01 (Pesca de peixes);
- 0511-8/02 (Pesca de crustáceos e moluscos);
- 0511-8/03 (Coleta de produtos de origem marinha);
- 0511-8/04 (Atividades de serviços relacionados à pesca);
VIII - pecuária:
- 0141-4/01 (Criação de bovinos para corte);
- 0141-4/02 (Criação de bovinos para leite);
- 0142-2/01 (Criação de bubalinos);
- 0142-2/02 (Criação de eqüinos);
- 0142-2/99 (Criação de outros animais de grande porte);
- 0143-0/00 (Criação de ovinos e produção de lã);
- 0144-9/00 (Criação de suínos);
- 0146-5/01 (Criação de caprinos);
- 0146-5/02 (Sericicultura);
- 0146-5/05 (Criação de escargot);
- 0146-5/06 (Criação de animais domésticos);
- 0146-5/99 (Criação de outros animais);
- 0162-7/01 (Serviço de inseminação artificial);
- 0162-7/03 (Serviço de tosquiamento de ovelhas);
7/99 (Outras atividades de serviços relacionados com a pecuária - exceto atividades veterinárias)
- 0162-7/04 (Serviço de manejo de animais);
IX - estabelecimentos hoteleiros e outros tipos de alojamento temporário:
- 5513-1/01 (Hotel);
- 5513-1/02 (Apart-hotel);
- 5513-1/03 (Motel);
- 5519-0/01 (Albergues - exceto assistenciais);
- 5519-0/02 (Camping);
- 5519-0/05 (Pensão);
- 5519-0/99 (Outros tipos de alojamento)." (NR)
Art. 2º O Anexo LVII (Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP) do Decreto nº 24.569, de 1997, passa a vigorar com redação do Anexo I deste Decreto.
Art. 3º O Anexo LVIII (Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais - CNAE-Fiscal) do Decreto nº 24.569, de 1997, passa a vigorar com a redação do Anexa II deste Decreto.
Art. 4º O Anexo Único do Decreto nº 26.594, de 29 de abril de 2002, com as alterações decorrentes do Decreto nº 26.650, de 1º de julho de 2002, passa a vigorar com a redação do Anexo III deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos:
I - relativamente a alteração do art. 60 do Decreto nº 24.569, de 1997, retroativos a 17 de dezembro de 2002;
II - em relação às alterações na CNAE-Fiscal, retroativos à publicação da Resolução Concla nº 7, de 16/12/2002; e,
III - decorrentes das alterações do CFOP, retroativos à data da incorporação dos Ajustes Sinief 05/02, de 2002, 05/03, de 2003, 09/03, de 2003 e 09/04, de 2004, à legislação tributária estadual.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 23 de dezembro de 2004.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Maria Martins Mendes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO I - ANEXO LVII DO DECRETO Nº 24.569/97 CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS E DA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS7.949 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO
Classificam-se, neste grupo, as operações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário
1.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.101 - Compra para industrialização
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
1.102 - Compra para comercialização
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
1.111 - Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial
Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação industrial.
1.113 - Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.
1.116 - Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".
1.117 - Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".
1.118 - Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem
Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda seja classificada, pelo adquirente originário, no código "5.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem".
1.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente originário.
1.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário.
1.122 - Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.
1.124 - Industrialização efetuada por outra empresa
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "1.556 - Compra de material para uso ou consumo".
1.125 - Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "1.556 - Compra de material para uso ou consumo".
1.126 - Compra para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços.
1.150 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.151 - Transferência para industrialização
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização.
1.152 - Transferência para comercialização
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.
1.153 - Transferência de energia elétrica para distribuição
Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.
1.154 - Transferência para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de serviços.
1.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
1.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento".
1.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros".
1.203 - Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas foram classificadas no código "5.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio".
1.204 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas foram classificadas no código "5.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio".
1.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação.
1.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.
1.207 - Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.
1.208 - Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa.
1.209 - Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa.
1.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
1.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
1.252 - Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa.
1.253 - Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa.
1.254 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de transporte.
1.255 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
1.256 - Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural.
1.257 - Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.
1.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
1.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
1.302 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
1.303 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
1.304 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento prestador de serviço de transporte.
1.305 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
1.306 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de produtor rural.
1350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
1.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
1.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
1.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
1.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
1.355 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
1.356 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural.
1.400 - ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
1.401 - Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras por estabelecimento industrial de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa.
1.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.408 - Transferência para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.409 - Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
1.410 - Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados e vendidos pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária".
1.411 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".
1.414 - Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.
1.415 - Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.
1.450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO
1.451 - Retorno de animal do estabelecimento produtor
Classificam-se neste código as entradas referentes ao retorno de animais criados pelo produtor no sistema integrado.
1.452 - Retorno de insumo não utilizado na produção
Classificam-se neste código o retorno de insumos não utilizados pelo produtor na criação de animais pelo sistema integrado.
1.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação.
1.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação".
1.504 - Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação".
1.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado
Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.
1.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
1.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.551 - Venda de bem do ativo imobilizado".
1.554 - Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código "5.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento".
1.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento
Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento.
1.556 - Compra de material para uso ou consumo
Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.
1.557 - Transferência de material para uso ou consumo
Classificam-se neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
1.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
1.601 - Recebimento, por transferência, de crédito de ICMS
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de créditos de ICMS, recebidos por transferência de outras empresas.
1.602 - Recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS recebidos de outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto.
1.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, ou, ainda, quando o ressarcimento for apropriado pelo próprio contribuinte substituído, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
1.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
1.901 - Entrada para industrialização por encomenda
Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.
1.902 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda
Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos para industrialização por encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador.
1.903 - Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo
Classificam-se neste código as entradas em devolução de insumos remetidos para industrialização e não aplicados no referido processo.
1.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas.
1.905 - Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
1.906 - Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
1.907 - Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado ao estabelecimento depositante.
1.908 - Entrada de bem por conta de contrato de comodato
Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato.
1.909 - Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato
Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o contrato de comodato.
1.910 - Entrada de bonificação, doação ou brinde
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde.
1.911 - Entrada de amostra grátis
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de amostra grátis.
1.912 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.
1.913 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração.
1.914 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposição ou feira.
1.915 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
1.916 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo.
1.917 - Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação mercantil ou industrial.
1.918 - Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
1.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as entradas por devolução simbólica de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
1.920 - Entrada de vasilhame ou sacaria
Classificam-se neste código as entradas de vasilhame ou sacaria.
1.921 - Retorno de vasilhame ou sacaria
Classificam-se neste código as entradas em retorno de vasilhame ou sacaria.
1.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.
1.923 - Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário, foi classificada nos códigos "1.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente" ou "1.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente".
1.924 - Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.
1.925 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
1.926 - Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação.
1.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada
Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas nos códigos anteriores.
2.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário
2.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.101 - Compra para industrialização
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
2.102 - Compra para comercialização
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
2.111 - Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial
Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, recebidas anteriormente a título de consignação industrial.
2.113 - Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se neste código as compras efetivas de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.
2.116 - Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".
2.117 - Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, quando da entrada real da mercadoria, cuja aquisição tenha sido classificada no código "2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro".
2.118 - Compra de mercadoria para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem
Classificam-se neste código as compras de mercadorias já comercializadas, que, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente originário, sejam entregues pelo vendedor remetente diretamente ao destinatário, em operação de venda à ordem, cuja venda seja classificada, pelo adquirente originário, no código "6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem".
2.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente, por ordem do adquirente originário.
2.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, em vendas à ordem, já recebidas do vendedor remetente por ordem do adquirente originário.
2.122 - Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.
2.124 - Industrialização efetuada por outra empresa
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "2.556 - Compra de material para uso ou consumo".
2.125 - Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias industrializadas por outras empresas, em que as mercadorias remetidas para utilização no processo de industrialização não transitaram pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial. Quando a industrialização efetuada se referir a bens do ativo imobilizado ou de mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento encomendante, a entrada deverá ser classificada nos códigos "2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado" ou "2.556 - Compra de material para uso ou consumo".
2.126 - Compra para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços.
2.150 - TRANSFERÊNCIAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.151 - Transferência para industrialização
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização.
2.152 - Transferência para comercialização
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.
2.153 - Transferência de energia elétrica para distribuição
Classificam-se neste código as entradas de energia elétrica recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.
2.154 - Transferência para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem utilizadas nas prestações de serviços.
2.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
2.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento".
2.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros".
2.203 - Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas foram classificadas no código "6.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio".
2.204 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas foram classificadas no código "6.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio".
2.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação.
2.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.
2.207 - Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.
2.208 - Devolução de produção do estabelecimento, remetida em transferência
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, transferidos para outros estabelecimentos da mesma empresa.
2.209 - Devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida em transferência
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, transferidas para outros estabelecimentos da mesma empresa.
2.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
2.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
2.252 - Compra de energia elétrica por estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada no processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento industrial de cooperativa.
2.253 - Compra de energia elétrica por estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento comercial de cooperativa.
2.254 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de transporte
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de transporte.
2.255 - Compra de energia elétrica por estabelecimento prestador de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
2.256 - Compra de energia elétrica por estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada por estabelecimento de produtor rural.
2.257 - Compra de energia elétrica para consumo por demanda contratada
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.
2.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
2.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
2.302 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
2.303 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
2.304 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de prestador de serviço de transporte
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizado por estabelecimento prestador de serviço de transporte.
2.305 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
2.306 - Aquisição de serviço de comunicação por estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados por estabelecimento de produtor rural.
2.350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
2.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
2.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
2.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
2.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
2.355 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
2.356 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural.
2.400 - ENTRADAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
2.401 - Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras por estabelecimento industrial de cooperativa de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
2.403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas, decorrentes de operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária. Também serão classificadas neste código as compras de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária em estabelecimento comercial de cooperativa.
2.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
2.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
2.408 - Transferência para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem industrializadas no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
2.409 - Transferência para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas, decorrentes de operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
2.410 - Devolução de venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados e vendidos pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária".
2.411 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".
2.414 - Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.
2.415 - Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as entradas, em retorno, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas para vendas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e não comercializadas.
2.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento de trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação.
2.503 - Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as devoluções de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação".
2.504 - Entrada decorrente de devolução de mercadoria remetida com fim específico de exportação, adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros remetidas a trading company, a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação".
2.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado
Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.
2.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
2.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.551 - Venda de bem do ativo imobilizado".
2.554 - Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código "6.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento".
2.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento
Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidos para uso no estabelecimento.
2.556 - Compra de material para uso ou consumo
Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.
2.557 - Transferência de material para uso ou consumo
Classificam-se neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa.
2.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
2.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
2.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
2.901 - Entrada para industrialização por encomenda
Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.
2.902 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda
Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos para industrialização por encomenda, incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador.
2.903 - Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo
Classificam-se neste código as entradas em devolução de insumos remetidos para industrialização e não aplicados no referido processo.
2.904 - Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializadas.
2.905 - Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
2.906 - Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
2.907 - Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código as entradas em retorno simbólico de mercadorias remetidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não tenham retornado ao estabelecimento depositante.
2.908 - Entrada de bem por conta de contrato de comodato
Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em cumprimento de contrato de comodato.
2.909 - Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato
Classificam-se neste código as entradas de bens recebidos em devolução após cumprido o contrato de comodato.
2.910 - Entrada de bonificação, doação ou brinde
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de bonificação, doação ou brinde.
2.911 - Entrada de amostra grátis
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de amostra grátis.
2.912 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.
2.913 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para demonstração.
2.914 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para exposição ou feira.
2.915 - Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
2.916 - Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo
Classificam-se neste código as entradas em retorno de mercadorias ou bens remetidos para conserto ou reparo.
2.917 - Entrada de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas a título de consignação mercantil ou industrial.
2.918 - Devolução de mercadoria remetida em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as entradas por devolução de mercadorias remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
2.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as entradas por devolução simbólica de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
2.920 - Entrada de vasilhame ou sacaria
Classificam-se neste código as entradas de vasilhame ou sacaria.
2.921 - Retorno de vasilhame ou sacaria
Classificam-se neste código as entradas em retorno de vasilhame ou sacaria.
2.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro.
2.923 - Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias recebidas do vendedor remetente, em vendas à ordem, cuja compra do adquirente originário, foi classificada nos códigos "2.120 - Compra para industrialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente" ou "2.121 - Compra para comercialização, em venda à ordem, já recebida do vendedor remetente".
2.924 - Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.
2.925 - Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código o retorno dos insumos remetidos por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final pelo estabelecimento industrializador, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
2.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.
3.000 - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR
Classificam-se, neste grupo, as entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior
3.100 - COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.101 - Compra para industrialização
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento industrial de cooperativa.
3.102 - Compra para comercialização
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa.
3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços.
3.127 - Compra para industrialização sob o regime de drawback
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização e posterior exportação do produto resultante, cujas vendas serão classificadas no código "7.127 - Venda de produção do estabelecimento sob o regime de drawback".
3.200 - DEVOLUÇÕES DE VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, DE TERCEIROS OU ANULAÇÕES DE VALORES
3.201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de produção do estabelecimento".
3.202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como "Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros".
3.205 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de comunicação.
3.206 - Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de prestações de serviços de transporte.
3.207 - Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes de venda de energia elétrica.
3.211 - Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de drawback
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento sob o regime de drawback.
3.250 - COMPRAS DE ENERGIA ELÉTRICA
3.251 - Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização
Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
3.300 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
3.301 - Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
3.350 - AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
3.351 - Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestações de serviços da mesma natureza.
3.352 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa.
3.353 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa.
3.354 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
3.355 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
3.356 - Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural.
3.500 - ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
3.503 - Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias exportadas por trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, recebidas com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código "7.501 - Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação".
3.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
3.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado
Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento.
3.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídas tenham sido classificadas no código "7.551 - Venda de bem do ativo imobilizado".
3.556 - Compra de material para uso ou consumo
Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento.
3.900 - OUTRAS ENTRADAS DE MERCADORIAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
3.930 - Lançamento efetuado a título de entrada de bem sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária
Classificam-se neste código os lançamentos efetuados a título de entrada de bens amparada por regime especial aduaneiro de admissão temporária.
3.949 - Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.
DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
5.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário
5.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
5.101 - Venda de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.
5.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.
Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.
5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados no estabelecimento.
5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.
5.105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
5.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.
5.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançados pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei nº288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997 e o Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997.
5.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançadas pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei nº288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997 e o Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997.
5.111 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial
Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação industrial.
5.112 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação industrial
Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação industrial.
5.113 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação mercantil.
5.114 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil.
5.115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.
5.116 - Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
5.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
5.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
Classificam-se neste código as vendas à ordem de produtos industrializados pelo estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
5.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem
Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja compra seja classificada, pelo adquirente originário, no código "1.118 - Compra de mercadoria pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem".
5.122 - Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos para serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
5.123 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas para serem industrializadas em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que as mercadorias tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
5.124 - Industrialização efetuada para outra empresa
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
5.125 - Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas, em que as mercadorias recebidas para utilização no processo de industrialização não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
5.150 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
5.151 - Transferência de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.
5.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.
5.153 - Transferência de energia elétrica
Classificam-se neste código as transferências de energia elétrica para outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.
5.155 - Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de produtos industrializados no estabelecimento que tenham sido remetidos para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
5.156 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
5.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
5.201 - Devolução de compra para industrialização
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrialização".
5.202 - Devolução de compra para comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização".
5.205 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de comunicação.
5.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.
5.207 - Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica.
5.208 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização.
5.209 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.
5.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas no código "1.126 - Compra para utilização na prestação de serviço".
5.250 - VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
5.251 - Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
5.252 - Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento industrial de cooperativa.
5.253 - Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento comercial de cooperativa.
5.254 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de transporte.
5.255 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de comunicação.
5.256 - Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de produtor rural.
5.257 - Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.
5.258 - Venda de energia elétrica a não contribuinte
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.
5.300 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
5.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação destinados às prestações de serviços da mesma natureza.
5.302 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.
5.303 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.
5.304 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento prestador de serviço de transporte.
5.305 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
5.306 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de produtor rural.
5.307 - Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.
5.350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
5.351 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da mesma natureza.
5.352 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.
5.353 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.
5.354 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
5.355 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
5.356 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de produtor rural.
5.357 - Prestação de serviço de transporte a não contribuinte
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.
5.400 - SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
5.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. Também serão classificadas neste código as vendas de produtos industrializados por estabelecimento industrial de cooperativa sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
5.402 - Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto
Classificam-se neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária industrializados no estabelecimento, em operações entre contribuintes substitutos do mesmo produto
5.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.
5.408 - Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
5.409 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
5.410 - Devolução de compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".
5.411 - Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".
5.412 - Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "1.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária".
5.413 - Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "1.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária".
5.414 - Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as remessas de produtos industrializados pelo estabelecimento para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
5.415 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
5.450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO
5.451 - Remessa de animal e de insumo para estabelecimento produtor
Classificam-se neste código as saídas referentes à remessa de animais e de insumos para criação de animais no sistema integrado, tais como: pintos, leitões, rações e medicamentos.
5.500 - REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
5.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
5.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
5.503 - Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as devoluções efetuadas por trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do destinatário, de mercadorias recebidas com fim específico de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas no código "1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação".
5.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
5.551 - Venda de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.
5.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.
5.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado
Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada no código "1.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado".
5.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
5.555 - Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento
Classificam-se neste código as saídas em devolução, de bens do ativo imobilizado de terceiros, recebidos para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "1.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento".
5.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "1.556 - Compra de material para uso ou consumo".
5.557 - Transferência de material de uso ou consumo
Classificam-se neste código os materiais para uso ou consumo transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.
5.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
5.601 - Transferência de crédito de ICMS acumulado
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de créditos de ICMS para outras empresas.
5.602 - Transferência de saldo credor de ICMS para outro estabelecimento da mesma empresa, destinado à compensação de saldo devedor de ICMS
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos credores de ICMS para outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados à compensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizada do imposto.
5.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
5.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
5.901 - Remessa para industrialização por encomenda
Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.
5.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda
Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.
5.903 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo
Classificam-se neste código as remessas em devolução de insumos recebidos para industrialização e não aplicados no referido processo.
5.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.
5.905 - Remessa para depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
5.906 - Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código os retornos de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral ao estabelecimento depositante.
5.907 - Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ao estabelecimento depositante.
5.908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato
Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato.
5.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato
Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato.
5.910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde.
5.911 - Remessa de amostra grátis
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de amostra grátis.
5.912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração.
5.913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração
Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.
5.914 - Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para exposição ou feira.
5.915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.
5.916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
5.917 - Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou industrial.
5.918 - Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
5.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, que tenham sido recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
5.920 - Remessa de vasilhame ou sacaria
Classificam-se neste código as remessas de vasilhame ou sacaria.
5.921 - Devolução de vasilhame ou sacaria
Classificam-se neste código as saídas por devolução de vasilhame ou sacaria.
5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
5.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem
Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário, foi classificada nos códigos "5.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem" ou "5.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem".
5.924 - Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.
5.925 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.
5.926 - Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de kit ou de sua desagregação
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação.
5.927 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubou ou deterioração das mercadorias.
5.928 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do encerramento da atividade da empresa
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa de estoque decorrente do encerramento das atividades da empresa.
5.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
5.931 - Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço
Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo remetente ou alienante da mercadoria quando lhe for atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.
5.932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador
Classificam-se neste código as prestações de serviço de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.
5.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN
Classificam-se neste código as prestações de serviços, de competência municipal, desde que informados em documentos autorizados pelo Estado.
5.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.
6.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário
6.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
6.101 - Venda de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou a estabelecimento de outra cooperativa.
6.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa destinadas a seus cooperados ou estabelecimento de outra cooperativa.
6.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados no estabelecimento.
6.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.
6.105 - Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
6.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.
6.107 - Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código.
6.108 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, destinadas a não contribuintes. Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas neste código.
6.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
6.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio, desde que alcançadas pelos benefícios fiscais de que tratam o Decreto-lei nº288, de 28 de fevereiro de 1967, o Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997 e o Convênio ICMS 37/97, de 23 de maio de 1997.
6.111 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação industrial
Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação industrial.
6.112 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de Terceiros remetida anteriormente em consignação industrial
Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação industrial.
6.113 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação mercantil.
6.114 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil.
6.115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.
6.116 - Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo faturamento tenha sido classificado no código "6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
6.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido classificado no código "6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
6.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
Classificam-se neste código as vendas à ordem de produtos industrializados pelo estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem
Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário.
6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem
Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja compra seja classificada, pelo adquirente originário, no código "2.118 - Compra de mercadoria pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao destinatário, em venda à ordem".
6.122 - Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, remetidos para serem industrializados em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
6.123 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, remetidas para serem industrializadas em outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que as mercadorias tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.
6.124 - Industrialização efetuada para outra empresa
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
6.125 - Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para outras empresas, em que as mercadorias recebidas para utilização no processo de industrialização não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente das mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
6.150 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
6.151 - Transferência de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.
6.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.
6.153 - Transferência de energia elétrica
Classificam-se neste código as transferências de energia elétrica para outro estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.
6.155 - Transferência de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de produtos industrializados no estabelecimento que tenham sido remetidos para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
6.156 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial, remetidas para armazém geral, depósito fechado ou outro, sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
6.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
6.201 - Devolução de compra para industrialização
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrialização".
6.202 - Devolução de compra para comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização".
6.205 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de comunicação.
6.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.
6.207 - Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica.
6.208 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa, para serem utilizadas em processo de industrialização.
6.209 - Devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa, para serem comercializadas.
6.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas no código "2.126 - Compra para utilização na prestação de serviço".
6.250 - VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
6.251 - Venda de energia elétrica para distribuição ou comercialização
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica destinada à distribuição ou comercialização. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a cooperativas para distribuição aos seus cooperados.
6.252 - Venda de energia elétrica para estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento industrial de cooperativa.
6.253 - Venda de energia elétrica para estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as vendas de energia elétrica destinada a estabelecimento comercial de cooperativa.
6.254 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de transporte
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de transporte.
6.255 - Venda de energia elétrica para estabelecimento prestador de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de prestador de serviços de comunicação.
6.256 - Venda de energia elétrica para estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por estabelecimento de produtor rural.
6.257 - Venda de energia elétrica para consumo por demanda contratada
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para consumo por demanda contratada, que prevalecerá sobre os demais códigos deste subgrupo.
6.258 - Venda de energia elétrica a não contribuinte
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.
6.300 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
6.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação destinados às prestações de serviços da mesma natureza.
6.302 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.
6.303 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de comunicação prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.
6.304 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de prestador de serviço de transporte
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento prestador de serviço de transporte.
6.305 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
6.306 - Prestação de serviço de comunicação a estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a estabelecimento de produtor rural.
6.307 - Prestação de serviço de comunicação a não contribuinte
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.
6.350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
6.351 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da mesma natureza.
6.352 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.
6.353 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento comercial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento comercial de cooperativa.
6.354 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de prestador de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento prestador de serviços de comunicação.
6.355 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica.
6.356 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento de produtor rural
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento de produtor rural.
6.357 - Prestação de serviço de transporte a não contribuinte
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a pessoas físicas ou a pessoas jurídicas não indicadas nos códigos anteriores.
6.400 - SAÍDAS DE MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.401 - Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto. Também serão classificadas neste código as vendas de produtos industrializados por estabelecimento industrial de cooperativa sujeitos ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.
6.402 - Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto
Classificam-se neste código as vendas de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária industrializados no estabelecimento, em operações entre contribuintes substitutos do mesmo produto.
6.403 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, na condição de contribuinte substituto, em operação com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
6.404 - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, na condição de substituto tributário, exclusivamente nas hipóteses em que o imposto já tenha sido retido anteriormente.
6.408 - Transferência de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código os produtos industrializados no estabelecimento e transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
6.409 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as transferências para outro estabelecimento da mesma empresa, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
6.410 - Devolução de compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".
6.411 - Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária".
6.412 - Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "2.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária".
6.413 - Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "2.407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária".
6.414 - Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as remessas de produtos industrializados pelo estabelecimento para serem vendidos fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
6.415 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
6.500 - REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as saídas de produtos industrializados pelo estabelecimento, remetidos com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, remetidas com fim específico de exportação a trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
6.503 - Devolução de mercadoria recebida com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as devoluções efetuadas por trading company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do destinatário, de mercadorias recebidas com fim específico de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas no código "2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação".
6.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
6.551 - Venda de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.
6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.
6.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado
Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada no código "2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado".
6.554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as remessas de bens do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
6.555 - Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso no estabelecimento
Classificam-se neste código as saídas em devolução, de bens do ativo imobilizado de terceiros, recebidos para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "2.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento".
6.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "2.556 - Compra de material para uso ou consumo".
6.557 - Transferência de material de uso ou consumo
Classificam-se neste código os materiais de uso ou consumo transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa.
6.600 - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
6.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária
Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
6.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
6.901 - Remessa para industrialização por encomenda
Classificam-se neste código as remessas de insumos remetidos para industrialização por encomenda, a ser realizada em outra empresa ou em outro estabelecimento da mesma empresa.
6.902 - Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda
Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.
6.903 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo
Classificam-se neste código as remessas em devolução de insumos recebidos para industrialização e não aplicados no referido processo.
6.904 - Remessa para venda fora do estabelecimento
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos.
6.905 - Remessa para depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para depósito em depósito fechado ou armazém geral.
6.906 - Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código os retornos de mercadorias depositadas em depósito fechado ou armazém geral ao estabelecimento depositante.
6.907 - Retorno simbólico de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral
Classificam-se neste código os retornos simbólicos de mercadorias recebidas para depósito em depósito fechado ou armazém geral, quando as mercadorias depositadas tenham sido objeto de saída a qualquer título e que não devam retornar ao estabelecimento depositante.
6.908 - Remessa de bem por conta de contrato de comodato
Classificam-se neste código as remessas de bens para o cumprimento de contrato de comodato.
6.909 - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato
Classificam-se neste código as remessas de bens em devolução após cumprido o contrato de comodato.
6.910 - Remessa em bonificação, doação ou brinde
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de bonificação, doação ou brinde.
6.911 - Remessa de amostra grátis
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de amostra grátis.
6.912 - Remessa de mercadoria ou bem para demonstração
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração.
6.913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração
Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração.
6.914 - Remessa de mercadoria ou bem para exposição ou feira
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para exposição ou feira.
6.915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.
6.916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo
Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
6.917 - Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias a título de consignação mercantil ou industrial.
6.918 - Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
6.919 - Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
Classificam-se neste código as devoluções simbólicas de mercadorias vendidas ou utilizadas em processo industrial, que tenham sido recebidas anteriormente a título de consignação mercantil ou industrial.
6.920 - Remessa de vasilhame ou sacaria
Classificam-se neste código as remessas de vasilhame ou sacaria.
6.921 - Devolução de vasilhame ou sacaria
Classificam-se neste código as saídas por devolução de vasilhame ou sacaria.
6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura.
6.923 - Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem
Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário, foi classificada nos códigos "6.118 - Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem" ou "6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem".
6.924 - Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as saídas de insumos com destino a estabelecimento industrializador, para serem industrializados por conta e ordem do adquirente, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente dos mesmos.
6.925 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente
Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos, por conta e ordem do adquirente, para industrialização e incorporados ao produto final, nas hipóteses em que os insumos não tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.
6.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF
Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
6.931 - Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção do imposto por substituição tributária, atribuída ao remetente ou alienante da mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço
Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo remetente ou alienante da mercadoria quando lhe for atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.
6.932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador
Classificam-se neste código as prestações de serviço de transporte que tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está inscrito como contribuinte.
6.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.
7.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR
Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o destinatário esteja localizado em outro país
7.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
7.101 - Venda de produção do estabelecimento
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento industrial de cooperativa.
7.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento.
Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias por estabelecimento comercial de cooperativa.
7.105 - Venda de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.
7.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado, armazém geral ou outro, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja retorno ao estabelecimento depositante. Também serão classificadas neste código as vendas de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição alfandegária onde se processou o desembaraço aduaneiro, com destino ao estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.
7.127 - Venda de produção do estabelecimento sob o regime de drawback
Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento sob o regime de drawback, cujas compras foram classificadas no código "3.127 - Compra para industrialização sob o regime de drawback".
7.200 - DEVOLUÇÕES DE COMPRAS PARA INDUSTRIALIZAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO OU ANULAÇÕES DE VALORES
7.201 - Devolução de compra para industrialização
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para industrialização".
7.202 - Devolução de compra para comercialização
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas como "Compra para comercialização".
7.205 - Anulação de valor relativo à aquisição de serviço de comunicação
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de comunicação.
7.206 - Anulação de valor relativo a aquisição de serviço de transporte
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes das aquisições de serviços de transporte.
7.207 - Anulação de valor relativo à compra de energia elétrica
Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente, decorrentes da compra de energia elétrica.
7.210 - Devolução de compra para utilização na prestação de serviço
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para utilização na prestação de serviços, cujas entradas tenham sido classificadas no código "3.126 - Compra para utilização na prestação de serviço".
7.211 - Devolução de compras para industrialização sob o regime de drawback"
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização sob o regime de drawback e não utilizadas no referido processo, cujas entradas tenham sido classificadas no código "3.127 - Compra para industrialização sob o regime de drawback".
7.250 - VENDAS DE ENERGIA ELÉTRICA
7.251 - Venda de energia elétrica para o exterior
Classificam-se neste código as vendas de energia elétrica para o exterior.
7.300 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
7.301 - Prestação de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza
Classificam-se neste código as prestações de serviços de comunicação destinados às prestações de serviços da mesma natureza.
7.350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
7.358 - Prestação de serviço de transporte
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinado a estabelecimento no exterior.
7.500 - EXPORTAÇÃO DE MERCADORIAS RECEBIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO
7.501 - Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação
Classificam-se neste código as exportações das mercadorias recebidas anteriormente com finalidade específica de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos "1.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação" ou "2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação".
7.550 - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA USO OU CONSUMO
7.551 - Venda de bem do ativo imobilizado
Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.
7.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado
Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada foi classificada no código "3.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado".
7.556 - Devolução de compra de material de uso ou consumo
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "3.556 - Compra de material para uso ou consumo".
7.900 - OUTRAS SAÍDAS DE MERCADORIAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS
7.930 - Lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária
Classificam-se neste código os lançamentos efetuados a título de saída em devolução de bens cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária.
7.949 - Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado
Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.
ANEXO II - ANEXO LVIII (ART. 426 DO DECRETO 24.569/97) ESTRUTURA DETALHADA DA CNAE e SUBCLASSES DA CNAE-Fiscal 1.1: CÓDIGOS E DENOMINAÇÕESSEÇÃO | DIVISÃO | GRUPO | CLASSE | SUBCLASSE | DENOMINAÇÃO |
A | | | | | AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA E EXPLORAÇÃO FLORESTAL |
| 01 | | | | AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS |
| | 011 | | | PRODUÇÃO DE LAVOURAS TEMPORÁRIAS |
| | | 0111-2 | | Cultivo de cereais para grãos |
| | | | 0111-2/01 | Cultivo de arroz |
| | | | 0111-2/02 | Cultivo de milho |
| | | | 0111-2/03 | Cultivo de trigo |
| | | | 0111-2/99 | Cultivo de outros cereais para grãos |
| | | 0112-0 | | Cultivo de algodão herbáceo |
| | | | 0112-0/00 | Cultivo de algodão herbáceo |
| | | 0113-9 | | Cultivo de cana-de-açúcar |
| | | | 0113-9/00 | Cultivo de cana-de-açúcar |
| | | 0114-7 | | Cultivo de fumo |
| | | | 0114-7/00 | Cultivo de fumo |
| | | 0115-5 | | Cultivo de soja |
| | | | 0115-5/00 | Cultivo de soja |
| | | 0119-8 | | Cultivo de outros produtos de lavoura temporária |
| | | | 0119-8/01 | Cultivo de abacaxi |
| | | | 0119-8/02 | Cultivo de amendoim |
| | | | 0119-8/03 | Cultivo de batata inglesa |
| | | | 0119-8/05 | Cultivo de mandioca |
| | | | 0119-8/06 | Cultivo de feijão |
| | | | 0119-8/07 | Cultivo de juta |
| | | | 0119-8/08 | Cultivo de mamona |
| | | | 0119-8/09 | Cultivo de melão |
| | | | 0119-8/10 | Cultivo de tomate (rasteiro) |
| | | | 0119-8/14 | Cultivo de girassol |
| | | | 0119-8/15 | Cultivo de melancia |
| | | | 0119-8/16 | Produção de sementes certificadas para formação de pasto-forrageiras |
| | | | 0119-8/17 | Produção de sementes certificadas de lavouras temporárias - exceto pasto-forrageiras |
| | | | 0119-8/99 | Cultivo de outros produtos de lavoura temporária, não especificados anteriormente |
| | 012 | | | HORTICULTURA E PRODUTOS DE VIVEIRO |
| | | 0121-0 | | Cultivo de hortaliças, legumes e outros produtos da horticultura |
| | | | 0121-0/01 | Cultivo de cebola |
| | | | 0121-0/02 | Cultivo de alho |
| | | | 0121-0/03 | Cultivo de morango |
| | | | 0121-0/99 | Cultivo de outros produtos hortícolas |
SEÇÃO | DIVISÃO | GRUPO | CLASSE | SUBCLASSE | DENOMINAÇÃO |
| | | 0122-8 | | Cultivo de flores, plantas ornamentais e produtos de viveiro |
| | | | 0122-8/00 | Cultivo de flores, plantas ornamentais e produtos de viveiros |
| | 013 | | | PRODUÇÃO DE LAVOURAS PERMANENTES |
| | | 0131-7 | | Cultivo de frutas cítricas |
| | | | 0131-7/01 | Cultivo de laranja |
| | | | 0131-7/99 | Cultivo de outros cítricos |
| | | 0132-5 | | Cultivo de café |
| | | | 0132-5/00 | Cultivo de café |
| | | 0133-3 | | Cultivo de cacau |
| | | | 0133-3/00 | Cultivo de cacau |
| | | 0134-1 | | Cultivo de uva |
| | | | 0134-1/00 | Cultivo de uva |
| | | 0139-2 | | Cultivo de outros produtos de lavoura permanente |
| | | | 0139-2/01 | Cultivo de banana |
| | | | 0139-2/02 | Cultivo de caju |
| | | | 0139-2/03 | Cultivo de coco-da-baia |
| | | | 0139-2/04 | Cultivo de pimenta do reino |
| | | | 0139-2/05 | Cultivo de chá-da-índia |
| | | | 0139-2/06 | Cultivo de maçã |
| | | | 0139-2/07 | Cultivo de mamão |
| | | | 0139-2/08 | Cultivo de manga |
| | | | 0139-2/09 | Cultivo de maracujá |
| | | | 0139-2/10 | Cultivo de erva-mate |
| | | | 0139-2/11 | Cultivo de açaí |
| | | | 0139-2/12 | Cultivo de pêssego |
| | | | 0139-2/13 | Cultivo de seringueira |
| | | | 0139-2/14 | Cultivo de guaraná |
| | | | 0139-2/15 | Cultivo de dendê |
| | | | 0139-2/16 | Cultivo de outras plantas para condimento |
| | | | 0139-2/99 | Cultivo de outros produtos de lavoura permanente, não especificados anteriormente |
| | 014 | | | PECUÁRIA |
| | | 0141-4 | | Criação de bovinos |
| | | | 0141-4/01 | Criação de bovinos para corte |
| | | | 0141-4/02 | Criação de bovinos para leite |
| | | 0142-2 | | Criação de outros animais de grande porte |
| | | | 0142-2/01 | Criação de bubalinos |
| | | | 0142-2/02 | Criação de eqüinos |
| | | | 0142-2/99 | Criação de outros animais de grande porte |
| | | 0143-0 | | Criação de ovinos |
| | | | 0143-0/00 | Criação de ovinos e produção de lã |
| | | 0144-9 | | Criação de suínos |
| | | | 0144-9/00 | Criação de suínos |
| | | 0145-7 | | Criação de aves |
| | | | 0145-7/01 | Criação de frangos para corte |
| | | | 0145-7/02 | Criação de pintos de um dia |
| | | | 0145-7/03 | Criação de outras aves |
| | | | 0145-7/04 | Produção de ovos |
| | | | 0145-7/05 | Criação de outros galináceos - exceto para corte |
| | | 0146-5 | | Criação de outros animais |
| | | | 0146-5/01 | Criação de caprinos |
| | | | 0146-5/02 | Sericicultura |
| | | | 0146-5/03 | Apicultura |
| | | | 0146-5/05 | Criação de escargot |
| | | | 0146-5/06 | Criação de animais domésticos |
| | | | 0146-5/99 | Criação de outros animais |
| | | | 016 | ATIVIDADES DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM A AGRICULTURA E A PECUÁRIA - EXCETO ATIVIDADES VETERINÁRIAS |
| | | 0161-9 | | Atividades de serviços relacionados com a agricultura |
| | | | 0161-9/01 | Serviço de jardinagem - inclusive plantio de gramado |
| | | | 0161-9/02 | Serviços de pulverização da lavoura |
| | | | 0161-9/03 | Serviço de poda de árvores |
| | | | 0161-9/04 | Serviço de colheita |
| | | | 0161-9/05 | Serviços relacionados ao tratamento de produtos agrícolas |
| | | | 0161-9/99 | Outras atividades de serviços relacionados com a agricultura |
| | | 0162-7 | | Atividades de serviços relacionados com a pecuária exceto atividades veterinárias |
| | | | 0162-7/01 | Serviço de inseminação artificial |
| | | | 0162-7/03 | Serviço de tosquiamento de ovelhas |
| | | | 0162-7/04 | Serviço de manejo de animais |
| | | | 0162-7/99 | Outras atividades de serviços relacionados com a pecuária - exceto atividades veterinárias |
| | 017 | | | CAÇA, REPOVOAMENTO CINEGÉTICO E SERVIÇOS RELACIONADOS |
| | | 0170-8 | | CAÇA, REPOVOAMENTO CINEGÉTICO E SERVIÇOS RELACIONADOS |
| | | | 0170-8/00 | Caça, repovoamento cinegético e serviços relacionados |
| 02 | | | | SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E SERVIÇOS RELACIONADOS |
| | 021 | | | SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E SERVIÇOS RELACIONADOS |
| | | 0211-9 | | Silvicultura |
| | | | 0211-9/01 | Cultivo de eucalipto |
| | | | 0211-9/02 | Cultivo de acácia negra |
| | | | 0211-9/03 | Cultivo de pinus |
| | | | 0211-9/04 | Cultivo de teca |
| | | | 0211-9/05 | Cultivo de outras espécies de madeira |
| | | | 0211-9/06 | Cultivo de mudas em viveiros florestais |
| | | 0212-7 | | Exploração florestal |
| | | | 0212-7/01 | Extração de madeira |
| | | | 0212-7/02 | Produção de casca de acácia negra |
| | | | 0212-7/03 | Coleta de látex (borracha extrativa) |
| | | | 0212-7/04 | Coleta de castanha-do-pará |
| | | | 0212-7/05 | Coleta de palmito |
| | | | 0212-7/99 | Coleta de outros produtos florestais silvestres |
SEÇÃO | DIVISÃO | GRUPO | CLASSE | SUBCLASSE | DENOMINAÇÃO |
| | | 0213-5 | | Atividades dos serviços relacionados com a silvicultura e a exploração florestal |
| | | | 0213-5/00 | Atividades dos serviços relacionados com a silvicultura e a exploração florestal |
B | | | | | PESCA |
| 05 | | | | PESCA, AQUICULTURA E SERVIÇOS RELACIONADOS |
| | 051 | | | PESCA, AQUICULTURA E SERVIÇOS RELACIONADOS |
| | | 0511-8 | | Pesca e serviços relacionados |
| | | | 0511-8/01 | Pesca de peixes |
| | | | 0511-8/02 | Pesca de crustáceos e moluscos |
| | | | 0511-8/03 | Coleta de produtos de origem marinha |
| | | | 0511-8/04 | Atividades de serviços relacionados a pesca |
| | | 0512-6 | | Aqüicultura e serviços relacionados |
| | | | 0512-6/01 | Criação de peixes |
| | | | 0512-6/02 | Criação de camarões |
| | | | 0512-6/03 | Criação de ostras e mexilhões |
| | | | 0512-6/04 | Criação de peixes ornamentais |
| | | | 0512-6/05 | Atividades de serviços relacionados a aquicultura |
| | | | 0512-6/06 | Ranicultura |
| | | | 0512-6/99 | Outros cultivos e semicultivos da aquicultura |
C | | | | | INDÚSTRIAS EXTRATIVAS |
| 10 | | | | EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL |
| | 100 | | | EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL |
| | | 1000-6 | | Extração de carvão mineral |
| | | | 1000-6/01 | Extração de carvão mineral |
| | | | 1000-6/02 | Beneficiamento de carvão mineral |
| 11 | | | | EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E SERVIÇOS RELACIONADOS |
| | 111 | | | EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL |
| | | 1110-0 | | Extração de petróleo e gás natural |
| | | | 1110-0/01 | Extração de petróleo e gás natural |
| | | | 1110-0/02 | Extração e beneficiamento de xisto |
| | | | 1110-0/03 | Extração e beneficiamento de areias betuminosas |
| | 112 | | | ATIVIDADES DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM A EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS - |
| | | | | EXCETO A PROSPECÇÃO REALIZADA POR TERCEIROS |
| | | 1120-7 | | Atividades de serviços relacionados com a extração de petróleo e gás - exceto a prospecção realizada por terceiros |
| | | | 1120-7/00 | Serviços relacionados com a extração de petróleo e gás - exceto a prospecção realizada por terceiros |
| 13 | | | | EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS |
| | 131 | | | EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE FERRO |
| | | 1310-2 | | Extração de minério de ferro |
| | | | 1310-2/01 | Extração de minério de ferro |
| | | | 1310-2/02 | Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro |
| | 132 | | | EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS NÃO-FERROSOS |
| | | 1321-8 | | Extração de minério de alumínio |
| | | | 1321-8/01 | Extração de minério de alumínio |
| | | | 1321-8/02 | Beneficiamento de minério de alumínio |
| | | 1322-6 | | Extração de minério de estanho |
| | | | 1322-6/01 | Extração de minério de estanho |
| | | | 1322-6/02 | Beneficiamento de minério de estanho |
| | | 1323-4 | | Extração de minério de manganês |
| | | | 1323-4/01 | Extração de minério de manganês |
| | | | 1323-4/02 | Beneficiamento de minério de manganês |
| | | | 1324-2 | Extração de minério de metais preciosos |
| | | | 1324-2/01 | Extração de minério de metais preciosos. |
| | | | 1324-2/02 | Beneficiamento de minério de metais preciosos associado ou em continuação à extração. |
| | | 1325-0 | | Extração de minerais radioativos |
| | | | 1325-0/00 | Extração de minerais radioativos |
| | | 1329-3 | | Extração de outros minerais metálicos não-ferrosos |
| | | | 1329-3/01 | Extração de nióbio e titânio |
| | | | 1329-3/02 | Extração de tungstênio |
| | | | 1329-3/03 | Extração de níquel |
| | | | 1329-3/04 | Extração de cobre, chumbo, zinco e de outros minerais metálicos não-ferrosos não compreendidos em outras classes |
| | | | 1329-3/05 | Beneficiamento de cobre, chumbo, zinco, níquel e de outros minerais metálicos não-ferrosos não compreendidos em outras classes |
| 14 | | | | EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS |
| | 141 | | | EXTRAÇÃO DE PEDRA, AREIA E ARGILA |
| | | 1410-9 | | Extração de pedra, areia e argila |
| | | | 1410-9/01 | Extração de ardósia e beneficiamento associado |
| | | | 1410-9/02 | Extração de granito. |
| | | | 1410-9/03 | Extração de mármore |
| | | | 1410-9/04 | Extração de calcário/dolomita e beneficiamento associado |
| | | | 1410-9/05 | Extração de gesso e caulim |
| | | | 1410-9/06 | Extração de areia, cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado |
| | | | 1410-9/07 | Extração de argila e beneficiamento associado |
| | | | 1410-9/08 | Extração de saibro e beneficiamento associado |
| | | | 1410-9/09 | Extração de basalto e beneficiamento associado |
| | | | 1410-9/10 | Beneficiamento de gesso e caulim associado à extração |
| | | | 1410-9/99 | Extração e/ou britamento de pedras e de outros materiais para construção não especificados anteriormente e seu beneficiamento associado |
| | 142 | | | EXTRAÇÃO DE OUTROS MINERAIS NÃO METÁLICOS |
| | | 1421-4 | | Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos |
| | | | 1421-4/00 | Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e produtos químicos |
| | | 1422-2 | | Extração e refino de sal marinho e sal-gema |
| | | | 1422-2/01 | Extração de sal marinho |
| | | | 1422-2/02 | Extração de sal-gema |
| | | | 1422-2/03 | Refino e outros tratamentos do sal |
| | | 1429-0 | | Extração de outros minerais não-metálicos |
| | | | 1429-0/01 | Extração de gemas |
| | | | 1429-0/02 | Extração de grafita |
SEÇÃO | DIVISÃO | GRUPO | CLASSE | SUBCLASSE | DENOMINAÇÃO |
| | | | 1429-0/03 | Extração de quartzo e cristal de rocha |
| | | | 1429-0/04 | Extração de amianto |
| | | | 1429-0/99 | Extração de outros minerais não-metálicos não especificados anteriormente |
D | | | | | INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO |
| 15 | | | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E BEBIDAS |
| | 151 | | | ABATE E PREPARAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE E DE PESCADO |
| | | 1511-3 | | Abate de reses, preparação de produtos de carne |
| | | | 1511-3/01 | Frigorífico - Abate de bovinos e preparação de carne e subprodutos |
| | | | 1511-3/02 | Frigorífico - Abate de suinos e preparação de carne e subprodutos |
| | | | 1511-3/03 | Frigorífico - Abate de equinos e preparação de carne e subprodutos |
| | | | 1511-3/04 | Frigorífico - Abate de ovinos e caprinos e preparação de carne e subprodutos |
| | | | 1511-3/05 | Frigorífigo - Abate de bubalinos e preparação de carne e subprodutos |
| | | | 1511-3/06 | Matadouro - abate de reses e preparação de carne para terceiros |
| | | 1512-1 | | Abate de aves e outros pequenos animais e preparação de produtos de carne |
| | | | 1512-1/01 | Abate de aves e preparação de produtos de carne |
| | | | 1512-1/02 | Abate de pequenos animais e preparação de produtos de carne |
| | | 1513-0 | | Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não associadas ao abate |
| | | | 1513-0/01 | Preparação de carne, banha e produtos de salsicharia não associadas ao abate |
| | | | 1513-0/02 | Preparação de subprodutos não associado ao abate |
| | | | 1514-8 | Preparação e preservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos |
| | | | 1514-8/00 | Preparação e conservação do pescado e fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos |
| | 152 | | | PROCESSAMENTO, PRESERVAÇÃO E PRODUÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS, LEGUMES E OUTROS VEGETAIS |
| | | 1521-0 | | Processamento, preservação e produção de conservas de frutas |
| | | | 1521-0/00 | Processamento, preservação e produção de conservas de frutas |
| | | 1522-9 | | Processamento, preservação e produção de conservas de legumes e outros vegetais |
| | | | 1522-9/00 | Processamento, preservação e produção de conservas de legumes e outros vegetais |
| | | 1523-7 | | Produção de sucos de frutas e de legumes |
| | | | 1523-7/00 | Produção de sucos de frutas e de legumes |
| | 153 | | | PRODUÇÃO DE ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS E ANIMAIS |
| | | 1531-8 | | Produção de óleos vegetais em bruto |
| | | | 1531-8/00 | Produção de óleos vegetais em bruto |
| | | 1532-6 | | Refino de óleos vegetais |
| | | | 1532-6/00 | Refino de óleos vegetais |
| | | 1533-4 | | Preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não comestíveis |
| | | | 1533-4/00 | Preparação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos de origem animal não comestíveis |
| | 154 | | | LATICÍNIOS |
| | | 1541-5 | | Preparação do leite |
| | | | 1541-5/00 | Preparação do leite |
| | | 1542-3 | | Fabricação de produtos do laticínio |
| | | | 1542-3/00 | Fabricação de produtos do laticínio |
| | | 1543-1 | | Fabricação de sorvetes |
| | | | 1543-1/00 | Fabricação de sorvetes |
| | 155 | | | MOAGEM, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS AMILÁCEOS E DE RAÇÕES BALANCEADAS PARA ANIMAIS |
| | | 1551-2 | | Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz |
| | | | 1551-2/01 | Beneficiamento de arroz |
| | | | 1551-2/02 | Fabricação de produtos do arroz |
| | | 1552-0 | | Moagem de trigo e fabricação de derivados |
| | | | 1552-0/00 | Moagem de trigo e fabricação de derivados |
| | | 1553-9 | | Produção de farinha de mandioca e derivados |
| | | | 1553-9/00 | Produção de farinha de mandioca e derivados |
| | | 1554-7 | | Fabricação de farinha de milho e derivados |
| | | | 1554-7/00 | Fabricação de farinha de milho e derivados - exceto óleo |
| | | 1555-5 | | Fabricação de amidos e féculas de vegetais e fabricação de óleos de milho |
| | | | 1555-5/00 | Fabricação de amidos e féculas de vegetais e fabricação de óleos de milho |
| | | 1556-3 | | Fabricação de rações balanceadas para animais |
| | | | 1556-3/00 | Fabricação de rações balanceadas para animais |
| | | 1559-8 | | Beneficiamento, moagem e preparação de outros alimentos de origem vegetal |
| | | | 1559-8/00 | Beneficiamento, moagem e preparação de outros produtos de origem vegetal |
| | 156 | | | FABRICAÇÃO E REFINO DE AÇUCAR |
| | | 1561-0 | | Usinas de açucar |
| | | | 1561-0/00 | Usinas de açucar |
| | | 1562-8 | | Refino e moagem de açucar |
| | | | 1562-8/01 | Refino e moagem de açucar de cana |
| | | | 1562-8/02 | Fabricação de açucar de cereais (dextrose) e de beterraba |
| | | | 1562-8/03 | Fabricação de açúcar de Stévia |
| | 157 | | | TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ |
| | | 1571-7 | | Torrefação e moagem de café |
| | | | 1571-7/01 | Beneficiamento de café |
| | | | 1571-7/02 | Torrefação e moagem de café |
| | | 1572-5 | | Fabricação de café solúvel |
| | | | 1572-5/00 | Fabricação de café solúvel |
| | 158 | | | FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS |
| | | 1581-4 | | Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria |
| | | | 1581-4/01 | Fabricação de pães, bolos e equivalentes industrializados |
| | | | 1581-4/02 | Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria - exceto industrializados |
| | | 1582-2 | | Fabricação de biscoitos e bolachas |
| | | | 1582-2/00 | Fabricação de biscoitos e bolachas |
| | | 1583-0 | | Produção de derivados do cacau e elaboração de chocolates, balas, gomas de mascar |
| | | | 1583-0/01 | Produção de derivados do cacau e elaboração de chocolates |
| | | | 1583-0/02 | Produção de balas e semelhantes e de frutas cristalizadas |
| | | 1584-9 | | Fabricação de massas alimentícias |
| | | | 1584-9/00 | Fabricação de massas alimentícias |
| | | 1585-7 | | Preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos |
| | | | 1585-7/00 | Preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos |
| | | 1586-5 | | Preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros alimentos conservados |
| | | | 1586-5/00 | Preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros alimentos conservados |
SEÇÃO | DIVISÃO | GRUPO | CLASSE | SUBCLASSE | DENOMINAÇÃO |
| | | 1589-0 | | Fabricação de outros produtos alimentícios |
| | | | 1589-0/01 | Fabricação de vinagres |
| | | | 1589-0/02 | Fabricação de pós alimentícios |
| | | | 1589-0/03 | Fabricação de fermentos, leveduras e coalhos |
| | | | 1589-0/04 | Fabricação de gelo comum |
| | | | 1589-0/05 | Beneficiamento de chá, mate e outras ervas para infusão |
| | | | 1589-0/99 | Fabricação de outros produtos alimentícios |
| | 159 | | | FABRICAÇÃO DE BEBIDAS |
| | | 1591-1 | | Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardentes e outras bebidas destiladas |
| | | | 1591-1/01 | Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardente de cana de açúcar |
| | | | 1591-1/02 | Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de outras aguardentes e bebidas destiladas |
| | | 1592-0 | | Fabricação de vinho |
| | | | 1592-0/00 | Fabricação de vinho |
| | | 1593-8 | | Fabricação de malte, cervejas e chopes |
| | | | 1593-8/01 | Fabricação de malte, inclusive malte uísque |
| | | | 1593-8/02 | Fabricação de cervejas e chopes |
| | | 1594-6 | | Engarrafamento e gaseificação de águas minerais |
| | | | 1594-6/00 | Engarrafamento e gaseificação de águas minerais |
| | | 1595-4 | | Fabricação de refrigerantes e refrescos |
| | | | 1595-4/01 | Fabricação de refrigerantes |
| | | | 1595-4/02 | Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos |
| 16 | | | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO |
| | 160 | | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO |
| | | 1600-4 | | Fabricação de produtos do fumo |
| | | | 1600-4/01 | Fabricação de cigarros. |
| | | | 1600-4/02 | Fabricação de fumo em rolo, em corda e outros produtos do fumo - exceto cigarros, cigarrilhas e charutos. |
| | | | 1600-4/03 | Fabricação de filtros para cigarros |
| | | | 1600-4/04 | Fabricação de cigarrilhas e charutos. |
| 17 | | | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS |
| | 171 | | | BENEFICIAMENTO DE FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS |
| | | 1711-6 | | Beneficiamento de algodão |
| | | | 1711-6/00 | Beneficiamento de algodão |
| | | 1719-1 | | Beneficiamento de outras fibras têxteis naturais |
| | | | 1719-1/00 | Beneficiamento de outras fibras têxteis naturais - exceto algodão |
| | 172 | | | FIAÇÃO |
| | | 1721-3 | | Fiação de algodão |
| | | | 1721-3/00 | Fiação de algodão |
| | | 1722-1 | | Fiação de fibras têxteis naturais - exceto algodão |
| | | | 1722-1/00 | Fiação de fibras têxteis naturais - exceto algodão. |
| | | 1723-0 | | Fiação de fibras artificiais ou sintéticas |
| | | | 1723-0/00 | Fiação de fibras artificiais ou sintéticas |
| | | 1724-8 | | Fabricação de linhas e fios para costurar e bordar |
| | | | 1724-8/00 | Fabricação de linhas e fios para costurar e bordar |
| | 173 | | | TECELAGEM - INCLUSIVE FIAÇÃO E TECELAGEM |
| | | 1731-0 | | Tecelagem de algodão |
| | | | 1731-0/00 | Tecelagem de algodão |
| | | 1732-9 | | Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais - exceto algodão |
| | | | 1732-9/00 | Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais - exceto algodão. |
| | | 1733-7 | | Tecelagem de fios e filamentos contínuos artificiais ou sintéticos |
| | | | 1733-7/00 | Tecelagem de fios e filamentos contínuos artificiais ou sintéticos |
| | 174 | | | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS, INCLUINDO TECELAGEM |
| | | 1741-8 | | Fabricação de artigos de tecido de uso doméstico, incluindo tecelagem |
| | | | 1741-8/00 | Fabricação de artigos de tecido de uso doméstico, incluindo tecelagem |
| | | 1749-3 | | Fabricação de outros artefatos têxteis, incluindo tecelagem |
| | | | 1749-3/00 | Fabricação de outros artefatos têxteis, incluindo tecelagem |
| | 175 | | | ACABAMENTOS EM FIOS, TECIDOS E ARTIGOS TÊXTEIS, POR TERCEIROS |
| | | 1750-7 | | Acabamentos em fios, tecidos e artigos têxteis, por terceiros |
| | | | 1750-7/01 | Estamparia e texturização em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive em peças do vestário |
| | | | 1750-7/02 | Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive em peças do vestuário |
| | | | 1750-7/99 | Outros serviços de acabamento em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive em peças do vestuário |
| | 176 | | | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS A PARTIR DE TECIDOS - EXCETO VESTUÁRIO - E DE OUTROS ARTIGOS TÊXTEIS |
| | | 1761-2 | | Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos - exceto vestuário |
| | | | 1761-2/00 | Fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos - exceto vestuário |
| | | 1762-0 | | Fabricação de artefatos de tapeçaria |
| | | | 1762-0/00 | Fabricação de artefatos de tapeçaria |
| | | 1763-9 | | Fabricação de artefatos de cordoaria |
| | | | 1763-9/00 | Fabricação de artefatos de cordoaria |
| | | 1764-7 | | Fabricação de tecidos especiais - inclusive artefatos |
| | | | 1764-7/00 | Fabricação de tecidos especiais - inclusive artefatos |
| | | 1769-8 | | Fabricação de outros artigos têxteis - exceto vestuário |
| | | | 1769-8/00 | Fabricação de outros artigos têxteis - exceto vestuário |
| | 177 | | | FABRICAÇÃO DE TECIDOS E ARTIGOS DE MALHA |
| | | 1771-0 | | Fabricação de tecidos de malha |
| | | | 1771-0/00 | Fabricação de tecidos de malha |
| | | 1772-8 | | Fabricação de meias |
| | | | 1772-8/00 | Fabricação de meias |
| | | 1779-5 | | Fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharias (tricotagens) |
| | | | 1779-5/00 | Fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharias (tricotagens) |
| 18 | | | | CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS |
| | 181 | | | CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO |
| | | 1811-2 | | Confecção de roupas íntimas, blusas, camisas e semelhantes |
| | | | 1811-2/01 | Confecção de roupas íntimas, blusas, camisas e semelhantes - exceto sob medida. |
| | | | 1811-2/02 | Confecção, sob medida, de roupas íntimas, blusas, camisas e semelhantes. |
| | | 1812-0 | | Confecção de peças do vestuário - exceto roupas íntimas, blusas, camisas e semelhantes |
| | | | 1812-0/01 | Confecção de peças de vestuário - exceto roupas íntimas, blusas, camisas e semelhantes e as confeccionadas sob medida. |
SEÇÃO | DIVISÃO | GRUPO | CLASSE | SUBCLASSE | DENOMINAÇÃO |
| | | | 1812-0/02 | Confecção, sob medida, de outras peças do vestuário - exceto roupas íntimas, blusas, camisas e semelhantes. |
| | | 1813-9 | | Confecção de roupas profissionais |
| | | | 1813-9/01 | Confecção de roupas profissionais - exceto sob medida |
| | | | 1813-9/02 | Confecção, sob medida, de roupas profissionais |
| | 182 | | | FABRICAÇÃO DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO E DE SEGURANÇA PROFISSIONAL |
| | | 1821-0 | | Fabricação de acessórios do vestuário |
| | | | 1821-0/00 | Fabricação de acessórios do vestuário |
| | | 1822-8 | | Fabricação de acessórios para segurança industrial e pessoal |
| | | | 1822-8/00 | Fabricação de acessórios para segurança industrial e pessoal |
| 19 | | | | PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS DE VIAGEM E CALÇADOS |
| | 191 | | | CURTIMENTO E OUTRAS PREPARAÇÕES DE COURO |
| | | 1910-0 | | Curtimento e outras preparações de couro |
| | | | 1910-0/00 | Curtimento e outras preparações de couro |
| | 192 | | | FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PARA VIAGEM E DE ARTEFATOS DIVERSOS DE COURO |
| | | 1921-6 | | Fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer material |
| | | | 1921-6/00 | Fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem, de qualquer material |
| | | 1929-1 | | Fabricação de outros artefatos de couro |
| | | | 1929-1/00 | Fabricação de outros artefatos de couro |
| | 193 | | | FABRICAÇÃO DE CALÇADOS |
| | | 1931-3 | | Fabricação de calçados de couro |
| | | | 1931-3/01 | Fabricação de calçados de couro |
| | | | 1931-3/02 | Serviço de corte e acabamento de calçados |
| | | 1932-1 | | Fabricação de tênis de qualquer material |
| | | | 1932-1/00 | Fabricação de tênis de qualquer material |
| | | 1933-0 | | Fabricação de calçados de plástico |
| | | | 1933-0/00 | Fabricação de calçados de plástico |
| | | 1939-9 | | Fabricação de calçados de outros materiais |
| | | | 1939-9/00 | Fabricação de calçados de outros materiais |
| 20 | | | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA |
| | 201 | | | DESDOBRAMENTO DE MADEIRA |
| | | 2010-9 | | Desdobramento de madeira |
| | | | 2010-9/01 | Serrarias com desdobramento de madeira |
| | | | 2010-9/02 | Serrarias sem desdobramento de madeira |
| | 202 | | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA, CORTIÇA E MATERIAL TRANÇADO - EXCETO MÓVEIS |
| | | 2021-4 | | Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada |
| | | | 2021-4/00 | Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada |
| | | 2022-2 | | Fabricação de esquadrias de madeira, de casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria |
| | | | 2022-2/01 | Produção de casas de madeira pré-fabricadas |
| | | | 2022-2/02 | Fabricação de esquadrias de madeira, venezianas e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais |
| | | | 2022-2/99 | Fabricação de outros artigos de carpintaria |
| | | 2023-0 | | Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira |
| | | | 2023-0/00 | Fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira |
| | | 2029-0 | | Fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exceto móveis |
| | | | 2029-0/01 | Fabricação de artefatos diversos de madeira - exceto móveis |
| | | | 2029-0/02 | Fabricação de artefatos diversos de bambu, palha, vime, cortiça e materiais trançados - exceto móveis |
| 21 | | | | FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL |
| | 211 | | | FABRICAÇÃO DE CELULOSE E OUTRAS PASTAS PARA A FABRICAÇÃO DE PAPEL |
| | | 2110-5 | | Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel |
| | | | 2110-5/00 | Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel |
| | 212 | | | FABRICAÇÃO DE PAPEL, PAPELÃO LISO, CARTOLINA E CARTÃO |
| | | 2121-0 | | Fabricação de papel |
| | | | 2121-0/00 | Fabricação de papel |
| | | 2122-9 | | Fabricação de papelão liso, cartolina e cartão |
| | | | 2122-9/00 | Fabricação de papelão liso, cartolina e cartão |
| | 213 | | | FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE PAPEL OU PAPELÃO |
| | | 2131-8 | | Fabricação de embalagens de papel |
| | | | 2131-8/00 | Fabricação de embalagens de papel |
| | | 2132-6 | | Fabricação de embalagens de papelão - inclusive a fabricação de papelão corrugado |
| | | | 2132-6/00 | Fabricação de embalagens de papelão - inclusive a fabricação de papelão corrugado |
| | 214 | | | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE PAPEL, PAPELÃO, CARTOLINA E CARTÃO |
| | | 2141-5 | | Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão para escritório |
| | | | 2141-5/00 | Fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão para escritório |
| | | 2142-3 | | Fabricação de fitas e formulários contínuos - impressos ou não |
| | | | 2142-3/00 | Fabricação de fitas e formulários contínuos - impressos ou não |
| | | 2149-0 | | Fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão |
| | | | 2149-0/01 | Fabricação de fraldas descartáveis e de absorventes higiênicos |
| | | | 2149-0/99 | Fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão |
| 22 | | | | EDIÇÃO, IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES |
| | 221 | | | EDIÇÃO; EDIÇÃO E IMPRESSÃO |
| | | 2214-4 | | Edição de discos, fitas e outros materiais gravados |
| | | | 2214-4/00 | Edição de discos, fitas e outros materiais gravados |
| | | 2215-2 | | Edição de livros, revistas e jornais |
| | | | 2215-2/00 | Edição de livros, jornais e revistas. |
| | | 2216-0 | | Edição e impressão de livros |
| | | | 2216-0/00 | Edição e impressão de livros. |
| | | 2217-9 | | Edição e impressão de jornais |
| | | | 2217-9/00 | Edição e impressão de jornais. |
| | | 2218-7 | | Edição e impressão de revistas |
| | | | 2218-7/00 | Edição e impressão de revistas. |
| | | 2219-5 | | Edição; edição e impressão de outros produtos gráficos |
| | | | 2219-5/00 | Edição; edição e impressão de produtos gráficos |
| | 222 | | | IMPRESSÃO E SERVIÇOS CONEXOS PARA TERCEIROS |
| | | 2221-7 | | Impressão de jornais, revistas e livros |
SEÇÃO | DIVISÃO | GRUPO | CLASSE | SUBCLASSE | DENOMINAÇÃO |
| | | | 2221-7/00 | Impressão de jornais, revistas e livros |
| | | 2222-5 | | Impressão de material escolar e de material para usos industrial e comercial |
| | | | 2222-5/01 | Impressão de material para uso escolar |
| | | | 2222-5/02 | Impressão de material para uso industrial, comercial e publicitário |
| | | | 2222-5/03 | Impressão de material de segurança |
| | | 2229-2 | | Execução de outros serviços gráficos |
| | | | 2229-2/01 | Serviços de encadernação e plastificação |
| | | | 2229-2/02 | Composição de matrizes para impressão gráfica |
| | | | 2229-2/03 | Serviços de acabamentos gráficos |
| | | | 2229-2/99 | Outros serviços gráficos |
| | 223 | | | REPRODUÇÃO DE MATERIAIS GRAVADOS |
| | | 2231-4 | | Reprodução de discos e fitas |
| | | | 2231-4/00 | Reprodução de discos e fitas |
| | | 2232-2 | | Reprodução de fitas de vídeos |
| | | | 2232-2/00 | Reprodução de fitas de vídeos |
| | | 2234-9 | | Reprodução de softwares em disquetes e fitas |
| | | | 2234-9/00 | Reprodução de programas de informática em disquetes e fitas |
| 23 | | | | FABRICAÇÃO DE COQUE, REFINO DE PETRÓLEO, ELABORAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NUCLEARES E PRODUÇÃO DE ÁLCOOL |
| | 231 | | | COQUERIAS |
| | | 2310-8 | | Coquerias |
| | | | 2310-8/00 | Coquerias |
| | 232 | | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO |
| | | 2321-3 | | Refino de petróleo |
| | | | 2321-3/00 | Refino de petróleo. |
| | | 2329-9 | | Outras formas de produção de derivados do petróleo |
| | | | 2329-9/01 | Formulação de combustíveis. |
| | | | 2329-9/02 | Rerrefino de óleos lubrificantes. |
| | 233 | | | ELABORAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS NUCLEARES |
| | | 2330-2 | | Elaboração de combustíveis nucleares |
| | | | 2330-2/00 | Elaboração de combustíveis nucleares |
| | 234 | | | PRODUÇÃO DE ÁLCOOL |
| | | 2340-0 | | Produção de álcool |
| | | | 2340-0/00 | Fabricação de álcool |
| 24 | | | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS |
| | 241 | | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS INORGÂNICOS |
| | | 2411-2 | | Fabricação de cloro e álcalis |
| | | | 2411-2/00 | Fabricação de cloro e álcalis |
| | | 2412-0 | | Fabricação de intermediários para fertilizantes |
| | | | 2412-0/00 | Fabricação de intermediários para fertilizantes |
| | | 2413-9 | | Fabricação de fertilizantes fosfatados, nitrogenados e potássicos |
| | | | 2413-9/00 | Fabricação de adubos e fertilizantes. |
| | | 2414-7 | | Fabricação de gases industriais |
| | | | 2414-7/00 | Fabricação de gases industriais |
| | | 2419-8 | | Fabricação de outros produtos inorgânicos |
| | | | 2419-8/00 | Fabricação de outros produtos inorgânicos |
| | 242 | | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS ORGÂNICOS |
| | | 2421-0 | | Fabricação de produtos petroquímicos básicos |
| | | | 2421-0/00 | Fabricação de produtos petroquímicos básicos |
| | | 2422-8 | | Fabricação de intermediários para resinas e fibras |
| | | | 2422-8/00 | Fabricação de intermediários para resinas e fibras |
| | | 2429-5 | | Fabricação de outros produtos químicos orgânicos |
| | | | 2429-5/01 | Produção de carvão vegetal |
| | | | 2429-5/99 | Fabricação de outros produtos químicos orgânicos |
| | 243 | | | FABRICAÇÃO DE RESINAS E ELASTÔMEROS |
| | | 2431-7 | | Fabricação de resinas termoplásticas |
| | | | 2431-7/00 | Fabricação de resinas termoplásticas |
| | | 2432-5 | | Fabricação de resinas termofixas |
| | | | 2432-5/00 | Fabricação de resinas termofixas |
| | | 2433-3 | | Fabricação de elastômeros |
| | | | 2433-3/00 | Fabricação de elastômeros |
| | 244 | | | FABRICAÇÃO DE FIBRAS, FIOS, CABOS E FILAMENTOS CONTÍNUOS ARTIFICIAIS E SINTÉTICOS |
| | | 2441-4 | | Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais |
| | | | 2441-4/00 | Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos artificiais |
| | | 2442-2 | | Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos sintéticos |
| | | | 2442-2/00 | Fabricação de fibras, fios, cabos e filamentos contínuos sintéticos |
| | 245 | | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS |
| | | 2451-1 | | Fabricação de produtos farmoquímicos |
| | | | 2451-1/00 | Fabricação de produtos farmoquímicos |
| | | 2452-0 | | Fabricação de medicamentos para uso humano |
| | | | 2452-0/01 | Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano |
| | | | 2452-0/02 | Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano |
| | | 2453-8 | | Fabricação de medicamentos para uso veterinário |
| | | | 2453-8/00 | Fabricação de medicamentos para uso veterinário |
| | | 2454-6 | | Fabricação de materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos |
| | | | 2454-6/00 | Fabricação de materiais para usos médicos, hospitalares e odontológicos |
| | 246 | | | FABRICAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS |
| | | 2461-9 | | Fabricação de inseticidas |
| | | | 2461-9/00 | Fabricação de inseticidas |
| | | 2462-7 | | Fabricação de fungicidas |
| | | | 2462-7/00 | Fabricação de fungicidas |
| | | 2463-5 | | Fabricação de herbicidas |
| | | | 2463-5/00 | Fabricação de herbicidas |
| | | 2469-4 | | Fabricação de outros defensivos agrícolas |
| | | | 2469-4/00 | Fabricação de outros defensivos agrícolas |
| | 247 | | | FABRICAÇÃO DE SABÕES, DETERGENTES, PRODUTOS DE LIMPEZA E ARTIGOS DE PERFUMARIA |
SEÇÃO | DIVISÃO | GRUPO | CLASSE | SUBCLASSE | DENOMINAÇÃO |
| | | 2471-6 | | Fabricação de sabões, sabonetes e detergentes sintéticos |
| | | | 2471-6/00 | Fabricação de sabões, sabonetes e detergentes sintéticos |
| | | 2472-4 | | Fabricação de produtos de limpeza e polimento |
| | | | 2472-4/00 | Fabricação de produtos de limpeza e polimento |
| | | 2473-2 | | Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos |
| | | | 2473-2/00 | Fabricação de artigos de perfumaria e cosméticos |
| | 248 | | | FABRICAÇÃO DE TINTAS, VERNIZES, ESMALTES, LACAS E PRODUTOS AFINS |
| | | 2481-3 | | Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas |
| | | | 2481-3/00 | Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas |
| | | 2482-1 | | Fabricação de tintas de impressão |
| | | | 2482-1/00 | Fabricação de tintas de impressão |
| | | 2483-0 | | Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins |
| | | | 2483-0/00 | Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins |
| | 249 | | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS E PREPARADOS QUÍMICOS DIVERSOS |
| | | 2491-0 | | Fabricação de adesivos e selantes |
| | | | 2491-0/00 | Fabricação de adesivos e selantes |
| | | 2492-9 | | Fabricação de explosivos |
| | | | 2492-9/01 | Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes |
| | | | 2492-9/02 | Fabricação de artigos pirotécnicos |
| | | 2493-7 | | Fabricação de catalisadores |
| | | | 2493-7/00 | Fabricação de catalisadores |
| | | 2494-5 | | Fabricação de aditivos de uso industrial |
| | | | 2494-5/00 | Fabricação de aditivos de uso industrial |
| | | 2495-3 | | Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia |
| | | | 2495-3/00 | Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia |
| | | 2496-1 | | Fabricação de discos e fitas virgens |
| | | | 2496-1/00 | Fabricação de discos e fitas virgens |
| | | 2499-6 | | Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente |
| | | | 2499-6/00 | Fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não classificados |
| 25 | | | | FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA E PLÁSTICO |
| | 251 | | | FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE BORRACHA |
| | | 2511-9 | | Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar |
| | | | 2511-9/00 | Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar |
| | | 2512-7 | | Recondicionamento de pneumáticos |
| | | | 2512-7/00 | Recondicionamento de pneumáticos |
| | | 2519-4 | | Fabricação de artefatos diversos de borracha |
| | | | 2519-4/00 | Fabricação de artefatos diversos de borracha |
| | 252 | | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PLÁSTICO |
| | | 2521-6 | | Fabricação de laminados planos e tubulares de plástico |
| | | | 2521-6/00 | Fabricação de laminados planos e tubulares de plástico |
| | | 2522-4 | | Fabricação de embalagem de plástico |
| | | | 2522-4/00 | Fabricação de embalagem de plástico |
| | | 2529-1 | | Fabricação de artefatos diversos de plástico |
| | | | 2529-1/01 | Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico, reforçados ou não com fibra de vidro |
| | | | 2529-1/02 | Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais - exceto na indústria da construção civil |
| | | | 2529-1/03 | Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção civil |
| | | | 2529-1/99 | Fabricação de artefatos de plástico para outros usos |
| 26 | | | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS |
| | 261 | | | FABRICAÇÃO DE VIDRO E DE PRODUTOS DO VIDRO |
| | | 2611-5 | | Fabricação de vidro plano e de segurança |
| | | | 2611-5/00 | Fabricação de vidro plano e de segurança |
| | | 2612-3 | | Fabricação de embalagens de vidro |
| | | | 2612-3/00 | Fabricação de embalagens de vidro |
| | | 2619-0 | | Fabricação de artigos de vidro |
| | | | 2619-0/00 | Fabricação de artigos de vidro |
| | 262 | | | FABRICAÇÃO DE CIMENTO |
| | | 2620-4 | | Fabricação de cimento |
| | | | 2620-4/00 | Fabricação de cimento |
| | 263 | | | FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E ESTUQUE |
| | | 2630-1 | | Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque |
| | | | 2630-1/01 | Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série ou sob encomenda |
| | | | 2630-1/02 | Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção civil |
| | | | 2630-1/03 | Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção civil |
| | | | 2630-1/04 | Fabricação de casas pré-moldadas de concreto |
| | | | 2630-1/05 | Preparação de massa de concreto e argamassa para construção |
| | | | 2630-1/99 | Fabricação de outros artefatos ou produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque |
| | 264 | | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS |
| | | 2641-7 | | Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil |
| | | | 2641-7/01 | Fabricação de artefatos de cerâmica ou barro cozido para uso na construção civil - exceto azulejos e pisos |
| | | | 2641-7/02 | Fabricação de azulejos e pisos |
| | | 2642-5 | | Fabricação de produtos cerâmicos refratários |
| | | | 2642-5/00 | Fabricação de produtos cerâmicos refratários |
| | | 2649-2 | | Fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos |
| | | | 2649-2/01 | Fabricação de material sanitário de cerâmica |
| | | | 2649-2/99 | Fabricação de outros produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos |
| | 269 | | | APARELHAMENTO DE PEDRAS E FABRICAÇÃO DE CAL E DE OUTROS PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS |
| | | 2691-3 | | Britamento, aparelhamento e outros trabalhos em pedras - não associado a extração |
| | | | 2691-3/01 | Britamento de pedras (não associado à extração) |
| | | | 2691-3/02 | Aparelhamento de pedras para construção (não associado à extração) |
| | | | 2691-3/03 | Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras |
| | | 2692-1 | | Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso |
| | | | 2692-1/00 | Fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso |
| | | 2699-9 | | Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos |
| | | | 2699-9/00 | Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos |
| 27 | | | | METALURGIA BÁSICA |
SEÇÃO | DIVISÃO | GRUPO | CLASSE | SUBCLASSE | DENOMINAÇÃO |
| | 271 | | | PRODUÇÃO DE FERRO-GUSA E DE FERROLIGAS |
| | | 2713-8 | | Produção de ferro-gusa |
| | | | 2713-8/00 | Produção de ferro-gusa. |
| | | 2714-6 | | Produção de ferroligas |
| | | | 2714-6/00 | Produção de ferroligas. |
| | 272 | | | SIDERURGIA |
| | | 2723-5 | | Produção de semi-acabados de aço |
| | | | 2723-5/00 | Produção de semi-acabados de aço. |
| | | 2724-3 | | Produção de laminados planos de aço |
| | | | 2724-3/01 | Produção de laminados planos de aço ao carbono, revestidos ou não. |
| | | | 2724-3/02 | Produção de laminados planos de aços especiais. |
| | | 2725-1 | | Produção de laminados longos de aço |
| | | | 2725-1/01 | Produção de tubos e canos sem costura. |
| | | | 2725-1/99 | Produção de outros laminados longos de aço. |
| | | 2726-0 | | Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço |
| | | | 2726-0/01 | Produção de arames de aço. |
| | | | 2726-0/02 | Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço - exceto arames |
| | 273 | | | FABRICAÇÃO DE TUBOS - EXCETO EM SIDERÚRGICAS |
| | | 2731-6 | | Fabricação de tubos de aço com costura |
| | | | 2731-6/00 | Fabricação de tubos de aço com costura |
| | | 2739-1 | | Fabricação de outros tubos de ferro e aço |
| | | | 2739-1/00 | Fabricação de outros tubos de ferro e aço |
| | 274 | | | METALURGIA DE METAIS NÃO-FERROSOS |
| | | 2741-3 | | Metalurgia do alumínio e suas ligas |
| | | | 2741-3/01 | Metalurgia do alumínio e suas ligas |
| | | | 2741-3/02 | Produção de laminados de alumínio |
| | | 2742-1 | | Metalurgia dos metais preciosos |
| | | | 2742-1/00 | Metalurgia dos metais preciosos |
| | | 2749-9 | | Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas |
| | | | 2749-9/01 | Metalurgia do zinco |
| | | | 2749-9/02 | Produção de laminados de zinco |
| | | | 2749-9/03 | Produção de soldas e anodos para galvanoplastia |
| | | | 2749-9/99 | Metalurgia de outros metais não-ferrosos |
| | 275 | | | FUNDIÇÃO |
| | | 2751-0 | | Fabricação de peças fundidas de ferro e aço |
| | | | 2751-0/00 | Produção de peças fundidas de ferroa e aço |
| | | 2752-9 | | Fabricação de peças fundidas de metais não-ferrosos e suas ligas |
| | | | 2752-9/00 | Produção de peças fundidas de metais não-ferrosos e suas ligas |
| 28 | | | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL - EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
| | 281 | | | FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS METÁLICAS E OBRAS DE CALDEIRARIA PESADA |
| | | 2811-8 | | Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins |
| | | | 2811-8/00 | Fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins, inclusive sob encomenda |
| | | 2812-6 | | Fabricação de esquadrias de metal |
| | | | 2812-6/00 | Fabricação de esquadrias de metal |
| | | 2813-4 | | Fabricação de obras de caldeiraria pesada |
| | | | 2813-4/00 | Fabricação de obras de caldeiraria pesada |
| | 282 | | | FABRICAÇÃO DE TANQUES, CALDEIRAS E RESERVATÓRIOS METÁLICOS |
| | | 2821-5 | | Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central |
| | | | 2821-5/00 | Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central |
| | | 2822-3 | | Fabricação de caldeiras geradoras de vapor - exceto para aquecimento central e para veículos |
| | | | 2822-3/00 | Fabricação de caldeiras geradoras de vapor - exceto para aquecimento central e para veículos. |
| | 283 | | | FORJARIA, ESTAMPARIA, METALURGIA DO PÓ E SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE METAIS |
| | | 2831-2 | | Produção de forjados de aço |
| | | | 2831-2/00 | Produção de forjados de aço |
| | | 2832-0 | | Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas |
| | | | 2832-0/00 | Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas |
| | | 2833-9 | | Fabricação de artefatos estampados de metal |
| | | | 2833-9/00 | Produção de artefatos estampados de metal |
| | | 2834-7 | | Metalurgia do pó |
| | | | 2834-7/00 | Metalurgia do pó |
| | | 2839-8 | | Têmpera, cementação e tratamento térmico do aço, serviços de usinagem, galvanotécnica e solda |
| | | | 2839-8/00 | Têmpera, cementação e tratamento térmico do aço, serviços de usinagem, galvanotécnica e solda |
| | 284 | | | FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE CUTELARIA, DE SERRALHERIA E FERRAMENTAS MANUAIS |
| | | 2841-0 | | Fabricação de artigos de cutelaria |
| | | | 2841-0/00 | Fabricação de artigos de cutelaria |
| | | 2842-8 | | Fabricação de artigos de serralheria - exceto esquadrias |
| | | | 2842-8/00 | Fabricação de artigos de serralheria - exceto esquadrias |
| | | 2843-6 | | Fabricação de ferramentas manuais |
| | | | 2843-6/00 | Fabricação de ferramentas manuais |
| | 288 | | | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE TANQUES, CALDEIRAS E RESERVATÓRIOS METÁLICOS |
| | | 2881-9 | | Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central |
| | | | 2881-9/00 | Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central. |
| | | 2882-7 | | Manutenção e reparação de caldeiras geradoras de vapor - exceto para aquecimento central e para veículos |
| | | | 2882-7/00 | Manutenção e reparação de caldeiras geradoras de vapor - exceto para aquecimento central e para veículos. |
| | 289 | | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS DE METAL |
| | | 2891-6 | | Fabricação de embalagens metálicas |
| | | | 2891-6/00 | Fabricação de embalagens metálicas |
| | | 2892-4 | | Fabricação de artefatos de trefilados |
| | | | 2892-4/01 | Fabricação de produtos padronizados trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos |
| | | | 2892-4/99 | Fabricação de outros produtos de trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos |
| | | 2893-2 | | Fabricação de artigos de funilaria e de artigos de metal para usos doméstico e pessoal |
| | | | 2893-2/00 | Fabricação de artigos de funilaria e de artigos de metal para usos doméstico e pessoal |
| | | 2899-1 | | Fabricação de outros produtos elaborados de metal |
| | | | 2899-1/00 | Fabricação de outros produtos elaborados de metal |
| 29 | | | | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
| | 291 | | | FABRICAÇÃO DE MOTORES, BOMBAS, COMPRESSORES E EQUIPAMENTOS DE TRANSMISSÃO |
SEÇÃO | DIVISÃO | GRUPO | CLASSE | SUBCLASSE | DENOMINAÇÃO |
| | | 2911-4 | | Fabricação de motores estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas - exceto para aviões e veículos rodoviários |
| | | | 2911-4/00 | Fabricação de motores estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas, inclusive peças -exceto para aviões e veículos rodoviários |
| | | 2912-2 | | Fabricação de bombas e carneiros hidráulicos |
| | | | 2912-2/00 | Fabricação de bombas e carneiros hidráulicos, inclusive peças |
| | | 2913-0 | | Fabricação de válvulas, torneiras e registros |
| | | | 2913-0/00 | Fabricação de válvulas, torneiras e registros, inclusive peças |
| | | 2914-9 | | Fabricação de compressores |
| | | | 2914-9/00 | Fabricação de compressores, inclusive peças |
| | | 2915-7 | | Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais - inclusive rolamentos |
| | | | 2915-7/00 | Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais - inclusive rolamentos e peças |
| | 292 | | | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO GERAL |
| | | 2921-1 | | Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas |
| | | | 2921-1/00 | Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, inclusive peças |
| | | 2922-0 | | Fabricação de estufas elétricas para fins industriais |
| | | | 2922-0/00 | Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais - inclusive peças |
| | | 2923-8 | | Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas e pessoas |
| | | | 2923-8/00 | Fabricação de máquinas, equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas - inclusive peças |
| | | 2924-6 | | Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial |
| | | | 2924-6/00 | Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de usos industrial e comercial - inclusive peças. |
| | | 2925-4 | | Fabricação de equipamentos de ar condicionado |
| | | | 2925-4/00 | Fabricação de equipamentos de ar condicionado |
| | | 2929-7 | | Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral |
| | | | 2929-7/00 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral - inclusive peças |
| | 293 | | | FABRICAÇÃO DE TRATORES E DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA, AVICULTURA E OBTENÇÃO DE PRODUTOS ANIMAIS |
| | | 2931-9 | | Fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais |
| | | | 2931-9/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais - inclusive peças |
| | | 2932-7 | | Fabricação de tratores agrícolas |
| | | | 2932-7/00 | Fabricação de tratores agrícolas - inclusive peças |
| | 294 | | | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS-FERRAMENTA |
| | | 2940-8 | | Fabricação de máquinas-ferramenta |
| | | | 2940-8/00 | Fabricação de máquinas-ferramenta - inclusive peças |
| | 295 | | | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA DE EXTRAÇÃO MINERAL E CONSTRUÇÃO |
| | | 2951-3 | | Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo |
| | | | 2951-3/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para prospecção e extração de petróleo - inclusive peças |
| | | 2952-1 | | Fabricação de outras máquinas e equipamentos para a extração de minérios e indústria da construção |
| | | | 2952-1/00 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e construção - inclusive peças |
| | | 2953-0 | | Fabricação de tratores de esteira e tratores de uso na extração mineral e construção |
| | | | 2953-0/00 | Fabricação de tratores de esteira e tratores de uso na extração mineral e construção - inclusive peças |
| | | 2954-8 | | Fabricação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação |
| | | | 2954-8/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação |
| | 296 | | | FABRICAÇÃO DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE USO ESPECÍFICO |
| | | 2961-0 | | Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica - exceto máquinas - ferramenta |
| | | | 2961-0/00 | Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, inclusive peças - exceto máquinas-ferramenta |
| | | 2962-9 | | Fabricação de máquinas e equipamentos para as industrias alimentar, de bebidas e fumo |
| | | | 2962-9/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias alimentar, de bebidas e fumo - inclusive peças |
| | | 2963-7 | | Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil |
| | | | 2963-7/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil - inclusive peças |
| | | 2964-5 | | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados |
| | | | 2964-5/00 | Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados - inclusive peças |
| | | 2965-3 | | Fabricação de máquinas e equipamentos para indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos |
| | | | 2965-3/00 | Fabricação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos - inclusive peças |
| | | 2969-6 | | Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico |
| | | | 2969-6/00 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso específico - inclusive peças |
| | 297 | | | FABRICAÇÃO DE ARMAS, MUNIÇÕES E EQUIPAMENTOS MILITARES |
| | | 2971-8 | | Fabricação de armas de fogo e munições |
| | | | 2971-8/00 | Fabricação de armas de fogo e munições |
| | | 2972-6 | | Fabricação de equipamento bélico pesado |
| | | | 2972-6/00 | Fabricação de equipamento bélico pesado |
| | 298 | | | FABRICAÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS |
| | | 2981-5 | | Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico |
| | | | 2981-5/00 | Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico - inclusive peças |
| | | 2989-0 | | Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos |
| | | | 2989-0/00 | Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos - inclusive peças |
| | 299 | | | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS |
| | | 2991-2 | | Manutenção e reparação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão |
| | | | 2991-2/01 | Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas |
| | | | 2991-2/02 | Manutenção e reparação de bombas e carneiros hidráulicos |
| | | | 2991-2/03 | Manutenção e reparação de válvulas industriais |
| | | | 2991-2/04 | Manutenção e reparação de compressores. |
| | | | 2991-2/05 | Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais |
| | | 2992-0 | | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de uso geral |
| | | | 2992-0/01 | Manutenção e reparação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas |
| | | | 2992-0/02 | Manutenção e reparação de estufas e fornos elétricos para fins industriais |
| | | | 2992-0/03 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para usos industrial e comercial. |
| | | | 2992-0/04 | Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas |
| | | | 2992-0/05 | Manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes de fabricação própria |
| | | | 2992-0/99 | Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos de uso geral |
SEÇÃO | DIVISÃO | GRUPO | CLASSE | SUBCLASSE | DENOMINAÇÃO |
| | | 2993-9 | | Manutenção e reparação de tratores e de máquinas e equipamentos para agriculutra, avicultura e obtenção de produtos animais |
| | | | 2993-9/01 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais |
| | | | 2993-9/02 | Manutenção e reparação de tratores agrícolas |
| | | 2994-7 | | Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta |
| | | | 2994-7/00 | Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta |
| | | 2995-5 | | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e construção |
| | | | 2995-5/01 | Manutenção e reparação de maquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo |
| | | | 2995-5/02 | Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e construção |
| | | | 2995-5/03 | Manutenção e reparação de tratores de esteira e tratores de uso na extração mineral e construção |
| | | | 2995-5/04 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação |
| | | 2996-3 | | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de uso específico |
| | | | 2996-3/01 | Manutenção e reparação de máquinas para indústria metalúrgica - exceto máquinas-ferramenta |
| | | | 2996-3/02 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias alimentar, de bebidas e fumo |
| | | | 2996-3/03 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil |
| | | | 2996-3/04 | Manutenção e reparação de maquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados. |
| | | | 2996-3/05 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel, papelão e artefatos |
| | | | 2996-3/99 | Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos de uso específico |
| 30 | | | | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA |
| | 301 | | | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO |
| | | 3011-2 | | Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório |
| | | | 3011-2/00 | Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório - inclusive peças |
| | | 3012-0 | | Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos eletrônicos destinados à automação gerencial e comercial |
| | | | 3012-0/00 | Fabricação de máquinas de escrever e calcular, copiadoras e outros equipamentos eletrônicos destinados à automação gerencial e comercial - inclusive peças |
| | 302 | | | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DE SISTEMAS ELETRÔNICOS PARA PROCESSAMENTO DE DADOS |
| | | 3021-0 | | Fabricação de computadores |
| | | | 3021-0/00 | Fabricação de computadores |
| | | 3022-8 | | Fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para tratamento de informações |
| | | | 3022-8/00 | Fabricação de equipamentos periféricos para máquinas eletrônicas para tratamento de informações |
| 31 | | | | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS |
| | 311 | | | FABRICAÇÃO DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS |
| | | 3111-9 | | Fabricação de geradores de corrente contínua ou alternada |
| | | | 3111-9/00 | Fabricação de geradores de corrente contínua ou alternada, inclusive peças |
| | | 3112-7 | | Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes |
| | | | 3112-7/00 | Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, inclusive peças |
| | | 3113-5 | | Fabricação de motores elétricos |
| | | | 3113-5/00 | Fabricação de motores elétricos, inclusive peças. |
| | 312 | | | FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA |
| | | 3121-6 | | Fabricação de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia |
| | | | 3121-6/00 | Fabricação de subestações, quadros de comando, reguladores de voltagem e outros aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica, inclusive peças |
| | | 3122-4 | | Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo |
| | | | 3122-4/00 | Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo |
| | 313 | | | FABRICAÇÃO DE FIOS, CABOS E CONDUTORES ELÉTRICOS ISOLADOS |
| | | 3130-5 | | Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados |
| | | | 3130-5/00 | Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados |
| | 314 | | | FABRICAÇÃO DE PILHAS, BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS |
| | | 3141-0 | | Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos - exceto para veículos |
| | | | 3141-0/00 | Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos - exceto para veículos |
| | | 3142-9 | | Fabricação de baterias e acumuladores para veículos |
| | | | 3142-9/01 | Fabricação de baterias e acumuladores para veículos |
| | | | 3142-9/02 | Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos |
| | 315 | | | FABRICAÇÃO DE LÂMPADAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO |
| | | 3151-8 | | Fabricação de lâmpadas |
| | | | 3151-8/00 | Fabricação de lâmpadas |
| | | 3152-6 | | Fabricação de luminárias e equipamentos de iluminação - exceto para veículos |
| | | | 3152-6/00 | Fabricação de luminárias e equipamentos de iluminação - exceto para veículos |
| | 316 | | | FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA VEÍCULOS - EXCETO BATERIAS |
| | | 3160-7 | | Fabricação de material elétrico para veículos - exceto baterias |
| | | | 3160-7/00 | Fabricação de material elétrico para veículos - exceto baterias |
| | 318 | | | MANUTENÇÃO REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS |
| | | 3181-0 | | Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos |
| | | | 3181-0/01 | Manutenção e reparação de geradores de corrente contínua ou alternada |
| | | | 3181-0/02 | Manutenção e reparação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes |
| | | | 3181-0/03 | Manutenção e reparação de motores elétricos |
| | | 3182-8 | | Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos |
| | | | 3182-8/00 | Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos - exceto para veículos. |
| | | 3189-5 | | Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente |
| | | | 3189-5/00 | Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente |
| | 319 | | | FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS E APARELHOS ELÉTRICOS |
| | | 3191-7 | | Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroimãs e isoladores |
| | | | 3191-7/00 | Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroimãs e isoladores |
| | | 3192-5 | | Fabricação de aparelhos e utensílios para sinalização e alarme |
| | | | 3192-5/00 | Fabricação de aparelhos e equipamentos para sinalização e alarme |
| | | 3199-2 | | Fabricação de outros aparelhos ou equipamentos elétricos |
| | | | 3199-2/00 | Fabricação de outros aparelhos ou equipamentos elétricos |
| 32 | | | | FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELETRÔNICO E DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÕES |
SEÇÃO | DIVISÃO | GRUPO | CLASSE | SUBCLASSE | DENOMINAÇÃO |
| | 321 | | | FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELETRÔNICO BÁSICO |
| | | 3210-7 | | Fabricação de material eletrônico básico |
| | | | 3210-7/00 | Fabricação de material eletrônico básico |
| | 322 | | | FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E RADIOTELEFONIA E DE TRANSMISSORES DE TELEVISÃO E RÁDIO |
| | | 3221-2 | | Fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia - inclusive de microondas e repetidoras |
| | | | 3221-2/00 | Fabricação de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia, de microondas e repetidoras - incl |
| | | 3222-0 | | Fabricação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes |
| | | | 3222-0/00 | Fabricação de aparelhos telefônicos, sistemas de intercomunicação e semelhantes - inclusive peças |
| | 323 | | | FABRICAÇÃO DE APARELHOS RECEPTORES DE RÁDIO E TELEVISÃO E DE REPRODUÇÃO, GRAVAÇÃO OU AMPLIFICAÇÃO DE SOM E VÍDEO |
| | | 3230-1 | | Fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão e de reprodução, gravação ou amplificação de som e vídeo |
| | | | 3230-1/00 | Fabricação de aparelhos receptores de rádio e televisão e de reprodução, gravação ou amplificação de som e vídeo |
| | 329 | | | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E RADIOTELEFONIA E DE TRANSMISSORES DE TELEVISÃO E RÁDIO - EXCETO TELEFONES |
| | | 3290-5 | | Manutenção e reparação de aparelhos e equipamentos de telefonia e radiotelefonia e de transmissores de televisão e rádio - exceto telefones |
| | | | 3290-5/01 | Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de rádio e televisão e de equipamentos para estações telefônicas, para radiotelefonia e radiotelegrafia - inclusive de microond |
| | | | 3290-5/02 | Manutenção e reparação de sistemas de intercomunicação e semelhantes - exceto telefones |
| 33 | | | | FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTAÇÃO MÉDICO-HOPITALARES, INSTRUMENTOS DE PRECISÃO E ÓPTICOS, EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO INSDUSTRIAL, CRONÔMETROS E RELÓGIOS |
| | 331 | | | FABRICAÇÃO DE APARELHOS E INSTRUMENTOS PARA USOS MÉDICO - HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS E DE LABORATÓRIOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS |
| | | 3310-3 | | Fabricação de aparelhos e instrumentos para usos médico-hospitalares, odontológicos e de laboratórios e aparelhos ortopédicos |
| | | | 3310-3/01 | Fabricação de aparelhos, equipamentos e mobiliários para instalações hospitalares, em consultórios médicos e odontológicos e para laboratórios |
| | | | 3310-3/02 | Fabricação de instrumentos e utensílios para usos médicos, cirúrgicos, odontológicos e de laboratórios |
| | | | 3310-3/03 | Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral - inclusive sob encomenda |
| | | | 3310-3/05 | Serviços de prótese dentária |
| | 332 | | | FABRICAÇÃO DE APARELHOS E INSTRUMENTOS DE MEDIDA, TESTE E CONTROLE - |
| | | | | EXCETO EQUIPAMENTOS PARA CONTROLE DE PROCESSOS INDUSTRIAIS |
| | | 3320-0 | | Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle - exceto equipamentos para controle de processos industriais |
| | | | 3320-0/00 | Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle - exceto equipamentos para controle de processos industriais |
| | 333 | | | FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DEDICADOS A AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL E CONTROLE DO PROCESSO PRODUTIVO |
| | | 3330-8 | | Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo |
| | | | 3330-8/00 | Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo |
| | 334 | | | FABRICAÇÃO DE APARELHOS, INSTRUMENTOS E MATERIAIS ÓPTICOS, FOTOGRÁFICOS E CINEMATOGRÁFICOS |
| | | 3340-5 | | Fabricação de aparelhos, instrumentos e materiais ópticos, fotográficos e cinematográficos |
| | | | 3340-5/01 | Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios |
| | | | 3340-5/02 | Fabricação de instrumentos ópticos, peças e acessórios |
| | | | 3340-5/03 | Fabricação de material óptico |
| | | | 3340-5/04 | Serviços de laboratórios ópticos |
| | 335 | | | FABRICAÇÃO DE CRONÔMETROS E RELÓGIOS |
| | | 3350-2 | | Fabricação de cronômetros e relógios |
| | | | 3350-2/00 | Fabricação de cronômetros e relógios |
| | 339 | | | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES, INSTRUMENTOS DE PRECISÃO E ÓPTICOS E EQUIPAMENTOS PARA AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL |
| | | 3391-0 | | Manutenção e reparação de equipamentos médico-hospitalares, odontológicos e de laboratório |
| | | | 3391-0/00 | Manutenção e reparação de aparelhos e utensílios para usos médico-hospitalares, odontológicos e de laboratório |
| | | 3392-8 | | Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle - exceto equipamentos de controle de processos industriais |
| | | | 3392-8/00 | Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle - exceto equipamentos para controle de processos industriais |
| | | 3393-6 | | Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial e controle do processo produtivo |
| | | | 3393-6/00 | Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados a automação industrial e controle do processo produtivo |
| | | 3394-4 | | Manutenção e reparação de instrumentos ópticos e cinematográficos |
| | | | 3394-4/00 | Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos ópticos e cinematográficos |
| 34 | | | | FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS |
| | 341 | | | FABRICAÇÃO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS |
| | | 3410-0 | | Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários |
| | | | 3410-0/01 | Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários |
| | | | 3410-0/02 | Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários |
| | | | 3410-0/03 | Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários |
| | 342 | | | FABRICAÇÃO DE CAMINHÕES E ÔNIBUS |
| | | 3420-7 | | Fabricação de caminhões e ônibus |
| | | | 3420-7/01 | Fabricação de caminhões e ônibus |
| | | | 3420-7/02 | Fabricação de motores para caminhões e ônibus |
| | 343 | | | FABRICAÇÃO DE CABINES, CARROCERIAS E REBOQUES |
| | | 3431-2 | | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão |
| | | | 3431-2/00 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão |
SEÇÃO | DIVISÃO | GRUPO | CLASSE | SUBCLASSE | DENOMINAÇÃO |
| | | 3432-0 | | Fabricação de carrocerias para ônibus |
| | | | 3432-0/00 | Fabricação de carrocerias para ônibus |
| | | 3439-8 | | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos |
| | | | 3439-8/00 | Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos |
| | 344 | | | FABRICAÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES |
| | | 3441-0 | | Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor |
| | | | 3441-0/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor |
| | | 3442-8 | | Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão |
| | | | 3442-8/00 | Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão |
| | | 3443-6 | | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios |
| | | | 3443-6/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios |
| | | 3444-4 | | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão |
| | | | 3444-4/00 | Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão |
| | | 3449-5 | | Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente |
| | | | 3449-5/01 | Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores |
| | | | 3449-5/02 | Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores, não classificados em outra subclasse. |
| | 345 | | | RECONDICIONAMENTO OU RECUPERAÇÃO DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES |
| | | 3450-9 | | Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores |
| | | | 3450-9/00 | Recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores |
| 35 | | | | FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE |
| | 351 | | | CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES |
| | | 3511-4 | | Construção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes |
| | | | 3511-4/01 | Construção e reparação de embarcações de grande porte |
| | | | 3511-4/02 | Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais - exceto de grande porte |
| | | | 3511-4/03 | Reparação de embarcações para uso comercial e para usos especiais - exceto de grande porte |
| | | 3512-2 | | Construção e reparação de embarcações para esporte e lazer |
| | | | 3512-2/01 | Construção de embarcações para esporte e lazer |
| | | | 3512-2/02 | Reparação de embarcações para esporte e lazer |
| | 352 | | | CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS FERROVIÁRIOS |
| | | 3521-1 | | Construção e montagem de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes |
| | | | 3521-1/00 | Construção e montagem de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes |
| | | 3522-0 | | Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários |
| | | | 3522-0/00 | Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários |
| | | 3523-8 | | Reparação de veículos ferroviários |
| | | | 3523-8/00 | Reparação de veículos ferroviários |
| | 353 | | | CONSTRUÇÃO, MONTAGEM E REPARAÇÃO DE AERONAVES |
| | | 3531-9 | | Construção e montagem de aeronaves |
| | | | 3531-9/00 | Construção e montagem de aeronaves |
| | | 3532-7 | | Reparação de aeronaves |
| | | | 3532-7/00 | Reparação de aeronaves |
| | 359 | | | FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE |
| | | 3591-2 | | Fabricação de motocicletas |
| | | | 3591-2/00 | Fabricação de motocicletas - inclusive peças |
| | | 3592-0 | | Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados |
| | | | 3592-0/00 | Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados - inclusive peças |
| | | 3599-8 | | Fabricação de outros equipamentos de transporte |
| | | | 3599-8/00 | Fabricação de outros equipamentos de transporte |
| 36 | | | | FABRICAÇÃO DE MÓVEIS E INDÚSTRIAS DIVERSAS |
| | 361 | | | FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO |
| | | 3611-0 | | Fabricação de móveis com predominância de madeira |
| | | | 3611-0/01 | Fabricação de móveis com predominância de madeira |
| | | | 3611-0/02 | Serviços de montagem de móveis de madeira para consumidor final |
| | | 3612-9 | | Fabricação de móveis com predominância de metal |
| | | | 3612-9/01 | Fabricação de móveis com predominância de metal |
| | | | 3612-9/02 | Serviços de montagem de móveis de metal para consumidor final |
| | | 3613-7 | | Fabricação de móveis de outros materiais |
| | | | 3613-7/01 | Fabricação de móveis de outros materiais |
| | | | 3613-7/02 | Serviços de montagem de móveis de materiais diversos (exceto madeira e metal), para consumidor final |
| | | 3614-5 | | Fabricação de colchões |
| | | | 3614-5/00 | Fabricação de colchões |
| | 369 | | | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS |
| | | 3691-9 | | Lapidação de pedras preciosas e semi-preciosas, fabricação de artefatos de ourivesaria e joalheria |
| | | | 3691-9/01 | Lapidação de gemas |
| | | | 3691-9/02 | A fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria |
| | | | 3691-9/03 | A cunhagem de moedas e medalhas |
| | | 3692-7 | | Fabricação de instrumentos musicais |
| | | | 3692-7/00 | Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios |
| | | 3693-5 | | Fabricação de artefatos para caça, pesca e esporte |
| | | | 3693-5/00 | Fabricação de artefatos para caça, pesca e esporte |
| | | 3694-3 | | Fabricação de brinquedos e de jogos recreativos |
| | | | 3694-3/01 | Fabricação de mesas de bilhar, de snooker e acessórios, não associada à locação |
| | | | 3694-3/02 | Fabricação de mesas de bilhar, de snooker e acessórios associada à locação |
| | | | 3694-3/99 | Fabricação de brinquedos e de outros jogos recreativos |
| | | 3695-1 | | Fabricação de canetas, lápis, fitas impressoras para máquinas e outros artigos para escritório |
| | | | 3695-1/00 | Fabricação de canetas, lápis, fitas impressoras para máquinas e outros artigos para escritório |
| | | 3696-0 | | Fabricação de aviamentos para costura |
| | | | 3696-0/00 | Fabricação de aviamentos para costura |
| | | 3697-8 | | Fabricação de escovas, pincéis e vassouras |
| | | | 3697-8/00 | Fabricação de escovas, pincéis e vassouras |
| | | 3699-4 | | Fabricação de produtos diversos |
| | | | 3699-4/01 | Decoração, lapidação, gravação, espelhação, bisotagem, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro ou cristal |
| | | | 3699-4/02 | Fabricação de fósforos de segurança |
| | | | 3699-4/99 | Fabricação de produtos diversos |
| 37 | | | | RECICLAGEM |
| | 371 | | | RECICLAGEM DE SUCATAS METÁLICAS |
| | | 3710-9 | | Reciclagem de sucatas metálicas |
| | | | 3710-9/01 | Reciclagem de sucatas de alumínio |
SEÇÃO | DIVISÃO | GRUPO | CLASSE | SUBCLASSE | DENOMINAÇÃO |
| | | | 3710-9/99 | Reciclagem de outras sucatas metálicas |
| | 372 | | | RECICLAGEM DE SUCATAS NÁO- METÁLICAS |
| | | 3720-6 | | Reciclagem de sucatas não-metálicas |
| | | | 3720-6/00 | Reciclagem de sucatas não-metálicas |
E | | | | | PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA |
| 40 | | | | ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA QUENTE |
| | 401 | | | PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
| | | 4011-8 | | Produção de energia elétrica |
| | | | 4011-8/00 | Produção (geração) de energia elétrica, inclusive produção integrada. |
| | | 4012-6 | | Transmissão de energia elétrica |
| | | | 4012-6/00 | Transmissão de energia elétrica. |
| | | 4013-4 | | Comércio atacadista de energia elétrica |
| | | | 4013-4/00 | Comercialização de energia elétrica. |
| | | 4014-2 | | Distribuição de energia elétrica |
| | | | 4014-2/00 | Distribuição de energia elétrica. |
| | 402 | | | PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE GÁS ATRAVÉS DE TUBULAÇÕES |
| | | 4020-7 | | Produção e distribuição de gás através de tubulações |
| | | | 4020-7/01 | Produção e distribuição de gás através de tubulações |
| | | | 4020-7/02 | Distribuição de combustíveis gasosos de qualquer tipo por sistema de tubulação |
| | 403 | | | PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE VAPOR E ÁGUA QUENTE |
| | | 4030-4 | | Produção e distribuição de vapor e água quente |
| | | | 4030-4/00 | Produção e distribuição de vapor e água quente |
| 41 | | | | CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA |
| | 410 | | | CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA |
| | | 4100-9 | | Captação, tratamento e distribuição de água |
| | | | 4100-9/00 | Captação, tratamento e distribuição de água |
F | | | | | CONSTRUÇÃO |
| 45 | | | | CONSTRUÇÃO |
| | 451 | | | PREPARAÇÃO DO TERRENO |
| | | 4511-0 | | Demolição e preparação do terreno |
| | | | 4511-0/01 | Demolição de edifícios e outras estruturas |
| | | | 4511-0/02 | Preparação de terrenos |
| | | 4512-8 | | Sondagens e fundações destinadas à construção |
| | | | 4512-8/01 | Fundações destinadas à construção civil |
| | | | 4512-8/02 | Sondagens destinadas à construção civil |
| | | 4513-6 | | Grandes movimentações de terra |
| | | | 4513-6/00 | Terraplenagem e outras movimentações de terra |
| | 452 | | | CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS E OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL |
| | | 4521-7 | | Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços) |
| | | | 4521-7/01 | Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços) |
| | | | 4521-7/02 | Administração de obras |
| | | 4522-5 | | Obras Viárias |
| | | | 4522-5/01 | Obras viárias (rodovias, vias férreas e aeroportos) |
| | | | 4522-5/02 | Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos |
| | | | 4522-5/03 | Obras de urbanização e paisagismo. |
| | | 4523-3 | | Obras de artes especiais |
| | | | 4523-3/00 | Obras de arte especiais. |
| | | 4525-0 | | Obras de montagem |
| | | | 4525-0/01 | Montagem de estruturas metálicas - exceto temporárias. |
| | | | 4525-0/02 | Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias. |
| | | | 4525-0/03 | Obras de montagem industrial |
| | | 4529-2 | | Obras de outros tipos |
| | | | 4529-2/01 | Obras marítimas e fluviais |
| | | | 4529-2/02 | Obras de irrigação |
| | | | 4529-2/03 | Construção de redes de água e esgoto |
| | | | 4529-2/04 | Construção de redes de transportes por dutos |
| | | | 4529-2/05 | Perfuração e construção de poços de águas |
| | | | 4529-2/99 | Outras obras de engenharia civil |
| | 453 | | | OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA PARA ENERGIA ELÉTRICA E PARA TELECOMUNICAÇÕES |
| | | 4531-4 | | Obras para geração e distribuição de energia elétrica |
| | | | 4531-4/01 | Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica |
| | | | 4531-4/02 | Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica |
| | | | 4531-4/03 | Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica |
| | | 4533-0 | | Obras para telecomunicações |
| | | | 4533-0/01 | Construção de estações e redes de telefonia e comunicação |
| | | | 4533-0/02 | Manutenção de estações e redes de telefonia e comunicações |
| | 454 | | | OBRAS DE INSTALAÇÕES |
| | | 4541-1 | | Instalações elétricas |
| | | | 4541-1/01 | Instalação e manutenção elétrica em edificações |
| | | | 4541-1/02 | Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes - exceto de fabricação própria |
| | | 4542-0 | | Instalações de sistemas de ar condicionado, de ventilação e refrigeração |
| | | | 4542-0/00 | Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração |
| | | 4543-8 | | Instalações hidráulicas, sanitárias, de gás e de sistema de prevenção contra incêndio |
| | | | 4543-8/01 | Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás |
| | | | 4543-8/02 | Instalações de sistema de prevenção contra incêndio |
| | | 4549-7 | | Outras obras de instalações |
| | | | 4549-7/01 | Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos |
| | | | 4549-7/02 | Instalação de equipamentos para orientação a navegação marítima fluvial e lacustre |
| | | | 4549-7/03 | Tratamentos acústico e térmico |
| | | | 4549-7/04 | Instalação de anúncios |
| | | | 4549-7/99 | Outras obras de instalações |
| | 455 | | | OBRAS DE ACABAMENTO |
| | | 4550-0 | | Obras de acabamento |
| | | | 4550-0/01 | Obras de alvenaria e reboco. |
| | | | 4550-0/02 | Obras de acabamento em gesso e estuque. |
| | | | 4550-0/03 | Impermeabilização em obras de engenharia civil. |
| | | | 4550-0/04 | Serviços de pintura em edificações em geral. |
SEÇÃO | DIVISÃO | GRUPO | CLASSE | SUBCLASSE | DENOMINAÇÃO |
| | | | 4550-0/05 | Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material, inclusive de esquadrias |
| | | | 4550-0/06 | Serviços de revestimentos e aplicação de resinas em interiores e exteriores |
| | | | 4550-0/99 | Outras obras de acabamento da construção |
| | 456 | | | ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE CONSTRUÇÃO E DEMOLIÇÃO COM OPERÁRIOS |
| | | 4560-8 | | Aluguel de equipamentos de construção e demolição com operários |
| | | | 4560-8/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos de construção e demolição com operários |
G | | | | | COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS |
| 50 | | | | COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS; E COMÉRCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS |
| | 501 | | | COMÉRCIO A VAREJO E POR ATACADO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES |
| | | 5010-5 | | Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores |
| | | | 5010-5/01 | Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários, novos e usados |
| | | | 5010-5/02 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos |
| | | | 5010-5/03 | Comércio por atacado de caminhões novos e usados |
| | | | 5010-5/04 | Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados |
| | | | 5010-5/05 | Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados |
| | | | 5010-5/06 | Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados |
| | | | 5010-5/07 | Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores |
| | 502 | | | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES |
| | | 5020-2 | | Manutenção e reparação de veículos automotores |
| | | | 5020-2/01 | Serviços de manutenção e reparação de automóveis |
| | | | 5020-2/02 | Serviços de manutenção e reparação de caminhões, ônibus e outros veículos pesados |
| | | | 5020-2/03 | Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos |
| | | | 5020-2/04 | Serviços de borracheiros e gomaria |
| | | | 5020-2/05 | Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores |
| | | | 5020-2/06 | Serviços de reboque de veículos |
| | 503 | | | COMÉRCIO A VAREJO E POR ATACADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES |
| | | 5030-0 | | Comércio a varejo e por atacado de peças e acessórios para veículos automotores |
| | | | 5030-0/01 | Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores |
| | | | 5030-0/02 | Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras de ar |
| | | | 5030-0/03 | Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores |
| | | | 5030-0/04 | Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar |
| | | | 5030-0/05 | Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores |
| | | | 5030-0/06 | Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores |
| | 504 | | | COMÉRCIO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MOTOCICLETAS, PARTES PEÇAS E ACESSÓRIOS |
| | | 5041-5 | | Comércio a varejo e por atacado de motocicletas, partes, peças e acessórios |
| | | | 5041-5/01 | Comércio por atacado de motocicletas e motonetas |
| | | | 5041-5/02 | Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas |
| | | | 5041-5/03 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas |
| | | | 5041-5/04 | Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas |
| | | | 5041-5/05 | Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios para motocicletas e motonetas |
| | | 5042-3 | | Manutenção e reparação de motocicletas |
| | | | 5042-3/00 | Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas |
| | 505 | | | COMÉRCIO A VAREJO DE COMBUSTÍVEIS |
| | | 5050-4 | | Comércio a varejo de combustíveis |
| | | | 5050-4/00 | Comércio a varejo de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores |
| 51 | | | | COMÉRCIO POR ATACADO E REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO |
| | 511 | | | REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO |
| | | 5111-0 | | Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas, animais vivos, matérias primas têxteis e produtos semi-acabados |
| | | | 5111-0/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias primas agrícolas, animais vivos, matérias primas têxteis e produtos semi-acabados |
| | | 5112-8 | | Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, metais e produtos químicos industriais |
| | | | 5112-8/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, metais e produtos químicos industriais |
| | | 5113-6 | | Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de contrução e ferragens |
| | | | 5113-6/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens |
| | | 5114-4 | | Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves |
| | | | 5114-4/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves |
| | | 5115-2 | | Representantes comerciais e agentes do comércio de móveis e artigos de uso doméstico |
| | | | 5115-2/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de móveis e artigos de uso doméstico |
| | | 5116-0 | | Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de couro |
| | | | 5116-0/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de couro |
| | | 5117-9 | | Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo |
| | | | 5117-9/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo |
| | | 5118-7 | | Representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente |
| | | | 5118-7/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente |
| | | 5119-5 | | Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral (não especializados) |
| | | | 5119-5/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral (não-especializado) |
| | 512 | | | COMÉRCIO ATACADISTA DE MATÉRIAS PRIMAS AGRÍCOLAS, ANIMAIS VIVOS; PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PARA ANIMAIS |
| | | 5121-7 | | Comércio atacadista de matérias primas agrícolas e produtos semi-acabados; produtos alimentícios para animais |
| | | | 5121-7/01 | Comércio atacadista de produtos alimentícios industrializados para animais - exceto domésticos |
| | | | 5121-7/02 | Comércio atacadista de algodão |
| | | | 5121-7/03 | Comércio atacadista de café em grão |
| | | | 5121-7/04 | Comércio atacadista de soja |
| | | | 5121-7/05 | Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado |
SEÇÃO | DIVISÃO | GRUPO | CLASSE | SUBCLASSE | DENOMINAÇÃO |
| | | | 5121-7/06 | Comércio atacadista de cacau em baga |
| | | | 5121-7/07 | Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas |
| | | | 5121-7/08 | Comércio atacadista de sisal |
| | | | 5121-7/09 | Comércio atacadista de produtos agrícolas in natura com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
| | | | 5121-7/99 | Comércio atacadista de outros cereais "in natura", leguminosas e matérias primas agrícolas diversas |
| | | 5122-5 | | Comércio atacadista de animais vivos |
| | | | 5122-5/01 | Comércio atacadista de bovinos |
| | | | 5122-5/02 | Comércio atacadista de eqüinos |
| | | | 5122-5/03 | Comércio atacadista de ovinos |
| | | | 5122-5/04 | Comércio atacadista de suínos |
| | | | 5122-5/05 | Comércio atacadista de outros animais vivos |
| | | | 5122-5/06 | Comércio atacadista de couros, peles, chifres, ossos, cascos, crinas, lã, pelos e cerdas em bruto, penas e plumas |
| | 513 | | | COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCOS, BEBIDAS E FUMO |
| | | 5131-4 | | Comércio atacadista de leite e produtos do leite |
| | | | 5131-4/00 | Comércio atacadista de leite e produtos do leite |
| | | 5132-2 | | Comércio atacadista de cereais e leguminosas, farinhas, amidos e féculas |
| | | | 5132-2/01 | Comércio atacadista de cereais beneficiados e leguminosas beneficiados |
| | | | 5132-2/02 | Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas |
| | | | 5132-2/03 | Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
| | | 5133-0 | | Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros |
| | | | 5133-0/01 | Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos |
| | | | 5133-0/02 | Comércio atacadista de aves vivas e ovos |
| | | | 5133-0/03 | Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação |
| | | 5134-9 | | Comércio atacadista de carnes e produtos de carne |
| | | | 5134-9/00 | Comércio atacadista de carnes e produtos de carne |
| | | 5135-7 | | Comércio atacadista de pescados |
| | | | 5135-7/00 | Comércio atacadista de pescados e frutos do mar |
| | | 5136-5 | | Comércio atacadista de bebidas |
| | | | 5136-5/01 | Comércio atacadista de água mineral |
| | | | 5136-5/02 | Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante |
| | | | 5136-5/03 | Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
| | | | 5136-5/99 | Comércio atacadista de outras bebidas em geral |
| | | 5137-3 | | Comércio atacadista de produtos do fumo |
| | | | 5137-3/01 | Comércio atacadista de fumo beneficiado |
| | | | 5137-3/02 | Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos |
| | | 5139-0 | | Comércio atacadista de outros produtos alimentícios, não especificados anteriormente |
| | | | 5139-0/01 | Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel |
| | | | 5139-0/02 | Comércio atacadista de açúcar |
| | | | 5139-0/03 | Comércio atacadista de óleos e gorduras |
| | | | 5139-0/04 | Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares |
| | | | 5139-0/05 | Comércio atacadista de massas alimentícias em geral |
| | | | 5139-0/06 | Comércio atacadista de sorvetes |
| | | | 5139-0/07 | Comércio atacadista de produtos alimentícios para animais domésticos |
| | | | 5139-0/08 | Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes |
| | | | 5139-0/09 | Comércio atacadista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
| | | | 5139-0/99 | Comércio atacadista de outros produtos alimentícios |
| | 514 | | | COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USOS PESSOAL E DOMÉSTICO |
| | | 5141-1 | | Comércio atacadista de fios têxteis, tecidos, artefatos de tecidos e de armarinho |
| | | | 5141-1/01 | Comércio atacadista de fios e fibras têxteis |
| | | | 5141-1/02 | Comércio atacadista de tecidos |
| | | | 5141-1/03 | Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho |
| | | | 5141-1/04 | Comércio atacadista de artigos de armarinho |
| | | 5142-0 | | Comércio atacadista de artigos do vestuário e complementos |
| | | | 5142-0/01 | Comércio atacadista de artigos do vestuário e complementos - exceto profissionais e de segurança |
| | | | 5142-0/02 | Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho |
| | | | 5142-0/03 | Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem |
| | | 5143-8 | | Comércio atacadista de calçados |
| | | | 5143-8/00 | Comércio atacadista de calçados |
| | | 5144-6 | | Comércio atacadista de eletrodomésticos e outros equipamentos de usos pessoal e doméstico |
| | | | 5144-6/01 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico |
| | | | 5144-6/02 | Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico |
| | | 5145-4 | | Comércio atacadista de produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e odontológicos |
| | | | 5145-4/01 | Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso humano |
| | | | 5145-4/02 | Comércio atacadista de produtos farmacêuticos de uso veterinário |
| | | | 5145-4/03 | Comércio atacadista de instrumentos e materiais médico-cirúrgico- hospitalares e laboratoriais |
| | | | 5145-4/04 | Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia |
| | | | 5145-4/05 | Comércio atacadista de produtos odontológicos |
| | | 5146-2 | | Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria |
| | | | 5146-2/01 | Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria |
| | | | 5146-2/02 | Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal |
| | | 5147-0 | | Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; livros, jornais, e outras publicações |
| | | | 5147-0/01 | Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria |
| | | | 5147-0/02 | Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações |
| | | 5149-7 | | Comércio atacadista de outros artigos de uso pessoal e doméstico, não especificados anteriormente |
| | | | 5149-7/01 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar |
| | | | 5149-7/02 | Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos |
| | | | 5149-7/03 | Comércio atacadista de móveis |
| | | | 5149-7/04 | Comércio atacadista de artigos de tapeçaria, colchoaria; persianas e cortinas |
| | | | 5149-7/05 | Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures |
| | | | 5149-7/06 | Comércio atacadista de filmes, fitas e discos |
| | | | 5149-7/07 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
| | | | 5149-7/08 | Comercio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semi-preciosas lapidadas. |
| | | | 5149-7/99 | Comércio atacadista de outros artigos de uso pessoal e doméstico |
SEÇÃO | DIVISÃO | GRUPO | CLASSE | SUBCLASSE | DENOMINAÇÃO |
| | 515 | | | COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS NÃO-AGROPECUÁRIOS, RESÍDUOS E SUCATAS |
| | | 5151-9 | | Comércio atacadista de combustíveis |
| | | | 5151-9/01 | Comércio atacadista de álcool carburante, gasolina e demais derivados de petróleo - exceto transportador retalhista (TRR) e lubrificantes |
| | | | 5151-9/02 | Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) |
| | | | 5151-9/03 | Comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
| | | | 5151-9/04 | Comércio atacadista de combustíveis de origem vegetal - exceto álcool carburante |
| | | | 5151-9/05 | Comércio atacadista de combustíveis de origem mineral em bruto |
| | | | 5151-9/06 | Comércio atacadista de lubrificantes |
| | | 5152-7 | | Comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral |
| | | | 5152-7/00 | Comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral - exceto combustíveis. |
| | | 5153-5 | | Comércio atacadista de madeira, material de construção, ferragens e ferramentas |
| | | | 5153-5/01 | Comércio atacadista de madeira em bruto e produtos derivados |
| | | | 5153-5/02 | Comércio atacadista de cimento |
| | | | 5153-5/03 | Comércio atacadista de ferragens e ferramentas |
| | | | 5153-5/04 | Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares |
| | | | 5153-5/05 | Comércio atacadista de material elétrico para construção |
| | | | 5153-5/06 | Comércio atacadista de mármores e granitos |
| | | | 5153-5/07 | Comércio atacadista de vidros, espelhos, vitrais e molduras |
| | | | 5153-5/99 | Comércio atacadista de outros materiais para construção |
| | | 5154-3 | | Comércio atacadista de produtos químicos |
| | | | 5154-3/01 | Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo |
| | | | 5154-3/02 | Comércio atacadista de resinas e elastômeros |
| | | | 5154-3/03 | Comércio atacadista de solventes. |
| | | | 5154-3/99 | Comércio atacadista de outros produtos químicos |
| | | 5155-1 | | Comércio atacadista de resíduos e sucatas |
| | | | 5155-1/01 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos |
| | | | 5155-1/02 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicos - exceto de papel e papelão recicláveis |
| | | | 5155-1/03 | Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão recicláveis |
| | | 5159-4 | | Comércio atacadista de outros produtos intermediários não-agropecuários, não especificados anteriormente |
| | | | 5159-4/01 | Comércio atacadista de embalagens |
| | | | 5159-4/02 | Comércio atacadista de papel e papelão em bruto |
| | | | 5159-4/03 | Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos - exceto para construção. |
| | | | 5159-4/99 | Comércio atacadista de outros produtos intermediários não-agropecuários, não especificados anteriormente |
| | 516 | | | COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA USOS AGROPECUÁRIO, COMERCIAL, DE ESCRITÓRIO, INDUSTRIAL, TÉCNICO E PROFISSIONAL |
| | | 5161-6 | | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário |
| | | | 5161-6/00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuário; suas peças e acessórios |
| | | 5164-0 | | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para o comércio e escritório |
| | | | 5164-0/01 | Comercio atacadista de máquinas e equipamentos para o comércio, partes e peças. |
| | | | 5164-0/02 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para o escritório, partes e peças. |
| | | 5165-9 | | Comércio atacadista de computadores, equipamentos de telefonia e comunicação, partes e peças |
| | | | 5165-9/01 | Comércio atacadista de equipamentos de informática, partes e peças. |
| | | | 5165-9/02 | Comércio atacadista de equipamentos de comunicação, partes e peças. |
| | | 5169-1 | | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para usos industrial, técnico e profissional e outros usos, não especificados anteriormente |
| | | | 5169-1/01 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso industrial; suas peças e acessórios |
| | | | 5169-1/02 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos, equipamentos e materiais odonto-médico-hospitalares e laboratoriais; suas peças e acessórios |
| | | | 5169-1/03 | Comércio atacadista de bombas e compressores; suas peças e acessórios |
| | | | 5169-1/99 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para outros usos não especificados anteriormente; suas peças e acessórios |
| | 519 | | | COMÉRCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL OU NÃO COMPREENDIDAS NOS GRUPOS ANTERIORES |
| | | 5191-8 | | Comércio atacadista de mercadorias em geral (não especializado) |
| | | | 5191-8/01 | Comércio atacadista de mercadorias em geral sem predominância de artigos para uso na agropecuária |
| | | | 5191-8/02 | Comércio atacadista de artigos para uso na agropecuária |
| | | 5192-6 | | Comércio atacadista especializado em mercadorias não especificadas anteriormente |
| | | | 5192-6/00 | Comércio atacadista especializado em mercadorias não especificadas anteriormente |
| 52 | | | | COMÉRCIO VAREJISTA E REPARAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS |
| | 521 | | | COMÉRCIO VAREJISTA NÃO ESPECIALIZADO |
| | | 5211-6 | | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda superior a 5000 metros quadrados - hipermercados |
| | | | 5211-6/00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda superior a 5000 metros quadrados - hipermercados |
| | | 5212-4 | | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda entre 300 e 5000 metros quadrados - supermercados |
| | | | 5212-4/00 | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda entre 300 e 5000 metros quadrados - supermercados |
| | | 5213-2 | | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda inferior a 300 metros quadrados - exceto lojas de conveniência |
| | | | 5213-2/01 | Minimercados |
| | | | 5213-2/02 | Mercearias e armazéns varejistas |
| | | 5214-0 | | Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios industrializados - lojas de conveniência |
| | | | 5214-0/00 | Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência |
| | | 5215-9 | | Comércio varejista não especializado, sem predominância de produtos alimentícios |
| | | | 5215-9/01 | Lojas de departamentos ou magazines |
| | | | 5215-9/02 | Lojas de variedades - exceto lojas de departamentos ou magazines |
| | | | 5215-9/03 | Lojas duty free de aeroportos internacionais |
| | 522 | | | COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO |
| | | 5221-3 | | Comércio varejista de produtos de padaria, de laticínio, frios e conservas |
| | | | 5221-3/01 | Comércio varejista de produtos de padaria e de confeitaria |
| | | | 5221-3/02 | Comércio varejista de laticínios, frios e conservas |
| | | 5222-1 | | Comércio varejista de balas, bombons e semelhantes |
| | | | 5222-1/00 | Comércio varejista de balas, bombons e semelhantes |
| | | 5223-0 | | Comércio varejista de carnes - açougues |
SEÇÃO | DIVISÃO | GRUPO | CLASSE | SUBCLASSE | DENOMINAÇÃO |
| | | | 5223-0/00 | Comércio varejista de carnes - açougues |
| | | 5224-8 | | Comércio varejista de bebidas |
| | | | 5224-8/00 | Comércio varejista de bebidas |
| | | 5229-9 | | Comércio varejista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente e de produtos do fumo |
| | | | 5229-9/01 | Tabacaria |
| | | | 5229-9/02 | Comércio varejista de hortifrutigranjeiros |
| | | | 5229-9/03 | Peixaria |
| | | | 5229-9/99 | Comércio varejista de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
| | 523 | | | COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS, ARTIGOS DE ARMARINHO, VESTUÁRIO E CALÇADOS |
| | | 5231-0 | | Comércio varejista de tecidos e artigos de armarinho |
| | | | 5231-0/01 | Comércio varejista de tecidos |
| | | | 5231-0/02 | Comercio varejista de artigos de armarinho |
| | | | 5231-0/03 | Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho |
| | | 5232-9 | | Comércio varejista de artigos do vestuário e complementos |
| | | | 5232-9/00 | Comércio varejista de artigos do vestuário e complementos |
| | | 5233-7 | | Comercio varejista de calçados, artigos de couro e de viagem |
| | | | 5233-7/01 | Comercio varejista de calçados |
| | | | 5233-7/02 | Comércio varejista de artigos de couro e de viagem |
| | 524 | | | COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS |
| | | 5241-8 | | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, artigos médicos e ortopédicos, de perfumaria e cosméticos |
| | | | 5241-8/01 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas. |
| | | | 5241-8/02 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos |
| | | | 5241-8/03 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas. |
| | | | 5241-8/04 | Comércio varejista de artigos de perfumaria, cosméticos e de higiene pessoal |
| | | | 5241-8/05 | Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos |
| | | | 5241-8/06 | Comércio varejista de medicamentos veterinários |
| | | 5242-6 | | Comércio varejista de máquinas e aparelhos de usos doméstico e pessoal, discos e instrumentos musicais |
| | | | 5242-6/01 | Comércio varejista de máquinas, aparelhos e equipamentos elétrico, eletrônico de uso doméstico e pessoal - exceto equipamentos de informática |
| | | | 5242-6/02 | Comércio varejista de artigos fotográficos e cinematográficos |
| | | | 5242-6/03 | Comércio varejista de instrumentos musicais e acessórios |
| | | | 5242-6/04 | Comércio varejista de discos e fitas |
| | | 5243-4 | | Comércio varejista de móveis, artigos de iluminação e outros artigos para residência |
| | | | 5243-4/01 | Comércio varejista de móveis |
| | | | 5243-4/02 | Comércio varejista de artigos de colchoaria |
| | | | 5243-4/03 | Comércio varejista de artigos de tapeçaria |
| | | | 5243-4/04 | Comércio varejista de artigos de iluminação |
| | | | 5243-4/99 | Comércio varejista de outros artigos de utilidade doméstica |
| | | 5244-2 | | Comércio varejista de material de construção, ferragens e ferramentas manuais; vidros, espelhos e vitrais; tintas e madeiras |
| | | | 5244-2/01 | Comércio varejista de ferragens, ferramentas e produtos metalúrgicos |
| | | | 5244-2/02 | Comércio varejista de vidros, espelhos, vitrais e molduras |
| | | | 5244-2/03 | Comércio varejista de material para pintura |
| | | | 5244-2/04 | Comércio varejista de madeira e seus artefatos |
| | | | 5244-2/05 | Comércio varejista de materiais elétricos para construção |
| | | | 5244-2/06 | Comércio varejista de materiais hidráulicos |
| | | | 5244-2/07 | Comercio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas. |
| | | | 5244-2/08 | Comércio varejista de materiais de construção em geral. |
| | | | 5244-2/99 | Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente. |
| | | 5245-0 | | Comércio varejista de equipamentos para escritório; informática e comunicação, inclusive suprimentos |
| | | | 5245-0/01 | Comércio varejista de máquinas e equipamentos para escritório |
| | | | 5245-0/02 | Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de informática |
| | | | 5245-0/03 | Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de comunicação |
| | | 5246-9 | | Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria |
| | | | 5246-9/01 | Comércio varejista de livros |
| | | | 5246-9/02 | Comércio varejista de artigos de papelaria |
| | | | 5246-9/03 | Comércio varejista de jornais e revistas |
| | | 5247-7 | | Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) |
| | | | 5247-7/00 | Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) |
| | | 5249-3 | | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente |
| | | | 5249-3/01 | Comércio varejista de artigos de ótica |
| | | | 5249-3/02 | Comércio varejista de artigos de relojoaria e joalheria |
| | | | 5249-3/03 | Comércio varejista de artigos de "souveniers", bijuterias e artesanatos |
| | | | 5249-3/04 | Comércio varejista de bicicletas e triciclos; suas peças e acessórios |
| | | | 5249-3/05 | Comércio varejista de artigos esportivos |
| | | | 5249-3/06 | Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos |
| | | | 5249-3/07 | Comércio varejista de plantas e flores naturais e artificiais e frutos ornamentais |
| | | | 5249-3/08 | Comércio varejista de artigos de caça, pesca e "camping" |
| | | | 5249-3/09 | Comércio varejista de armas e munições |
| | | | 5249-3/10 | Comércio varejista de objetos de arte |
| | | | 5249-3/11 | Comércio varejista de artigos para animais, ração e animais vivos para criação doméstica |
| | | | 5249-3/12 | Comércio varejista de peças e acessórios para eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos - exceto peças e acessórios para informática |
| | | | 5249-3/13 | Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos |
| | | | 5249-3/14 | Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; suas peças e acessórios |
| | | | 5249-3/15 | Comércio varejista de produtos saneantes - domissanitários. |
| | | | 5249-3/99 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente |
| | 525 | | | COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS USADOS |
| | | 5250-7 | | Comércio varejista de artigos usados |
| | | | 5250-7/01 | Comércio varejista de antigüidades |
| | | | 5250-7/99 | Comércio varejista de outros artigos usados |
| | 526 | | | OUTRAS ATIVIDADES DO COMÉRCIO VAREJISTA |
| | | 5262-0 | | Comércio em vias públicas, exceto em quiosques fixos |
| | | 5269-8 | | Outros tipos de comércio varejista |
| | | | 5269-8/00 | Comércio de água através de carro-pipa |
| | 527 | | | REPARAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS |
| | | 5271-0 | | Reparação e manutenção de máquinas e de aparelhos eletrodomésticos |
| | | | 5271-0/01 | Reparação e manutenção de máquinas e de aparelhos eletrodomésticos - exceto aparelhos telefônicos |
SEÇÃO | DIVISÃO | GRUPO | CLASSE | SUBCLASSE | DENOMINAÇÃO |
| | | | 5271-0/02 | Reparação e manutenção de aparelhos telefônicos |
| | | 5272-8 | | Reparação de calçados |
| | | | 5272-8/00 | Reparação de calçados |
| | | 5279-5 | | Reparação de outros objetos pessoais e domésticos |
| | | | 5279-5/01 | Chaveiros |
| | | | 5279-5/02 | Reparação de jóias e relógios |
| | | | 5279-5/03 | Conserto e restauração de artigos de madeira e do mobiliário |
| | | | 5279-5/04 | Reparaçao de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos |
| | | | 5279-5/99 | Reparação de outros objetos pessoais e domésticos |
H | | | | | ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO |
| 55 | | | | ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO |
| | 551 | | | ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS E OUTROS TIPOS DE ALOJAMENTO TEMPORÁRIO |
| | | 5513-1 | | Estabelecimentos hoteleiros |
| | | | 5513-1/01 | Hotel |
| | | | 5513-1/02 | Apart-Hotel |
| | | | 5513-1/03 | Motel |
| | | 5519-0 | | Outros tipos de alojamento |
| | | | 5519-0/01 | Albergues - exceto assistenciais |
| | | | 5519-0/02 | Camping |
| | | | 5519-0/05 | Pensão |
| | | | 5519-0/99 | Outros tipos de alojamento |
| | 552 | | | RESTAURANTES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO |
| | | 5521-2 | | Restaurantes e estabelecimentos de bebidas, com serviço completo |
| | | | 5521-2/01 | Restaurante |
| | | | 5521-2/02 | Choperias, whiskeria e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas |
| | | 5522-0 | | Lanchonetes e similares |
| | | | 5522-0/00 | Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares |
| | | 5523-9 | | Cantina (serviço de alimentação privativo) |
| | | | 5523-9/01 | Cantina (serviço de alimentação privativo) - exploração própria |
| | | | 5523-9/02 | Cantina (serviço de alimentação privativo) - exploração por terceiros |
| | | 5524-7 | | Fornecimento de comida preparada |
| | | | 5524-7/01 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas |
| | | | 5524-7/02 | Serviços de buffet |
| | | | 5524-7/03 | Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar |
| | | 5529-8 | | Outros serviços de alimentação |
| | | | 5529-8/00 | Outros serviços de alimentação (em trailers, quiosques, veículos e outros equipamentos) |
I | | | | | TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E COMUNICAÇÕES |
| 60 | | | | TRANSPORTE TERRESTRE |
| | 601 | | | TRANSPORTE FERROVIÁRIO INTERURBANO |
| | | 6010-0 | | Transporte ferroviário interurbano |
| | | | 6010-0/01 | Transporte ferroviário de passageiros, intermunicipal e interestadual |
| | | | 6010-0/02 | Transporte ferroviário de cargas, intermunicipal e interestadual |
| | 602 | | | OUTROS TRANSPORTES TERRESTRES |
| | | 6021-6 | | Transporte ferroviário de passageiros, urbano |
| | | | 6021-6/00 | Transporte ferroviário de passageiros municipal e intermunicipal metropolitano |
| | | 6022-4 | | Transporte metroviário |
| | | | 6022-4/00 | Transporte metroviário |
| | | 6023-2 | | Transporte rodoviário de passageiros, regular, urbano |
| | | | 6023-2/01 | Transporte rodoviário de passageiros, regular, municipal urbano |
| | | | 6023-2/02 | Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal metropolitano |
| | | 6024-0 | | Transporte rodoviário de passageiros, regular, não urbano |
| | | | 6024-0/01 | Transporte rodoviário de passageiros, regular, municipal não urbano |
| | | | 6024-0/02 | Transporte rodoviário de passageiros, regular, intermunicipal |
| | | | 6024-0/03 | Transporte rodoviário de passageiros, regular, interestadual |
| | | | 6024-0/04 | Transporte rodoviário de passageiros, regular, internacional |
| | | 6025-9 | | Transporte rodoviário de passageiros, não regular |
| | | | 6025-9/01 | Serviços de táxis |
| | | | 6025-9/02 | Locação de veículos rodoviários de passageiros com motorista, municipal |
| | | | 6025-9/03 | Locação de veículos rodoviários de passageiros com motorista, intermunicipal, interestadual e internacional |
| | | | 6025-9/04 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios municipal |
| | | | 6025-9/05 | Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional |
| | | | 6025-9/06 | Transporte escolar municipal |
| | | | 6025-9/07 | Transporte escolar intermunicipal |
| | | 6026-7 | | Transporte rodoviário de cargas, em geral |
| | | | 6026-7/01 | Transporte rodoviário de cargas em geral, municipal |
| | | | 6026-7/02 | Transporte rodoviário de cargas em geral, intermunicipal, interestadual e internacional |
| | | | 6026-7/03 | Locação de veículos rodoviários de carga, com motorista |
| | | 6027-5 | | Transporte rodoviário de produtos perigosos |
| | | | 6027-5/00 | Transporte rodoviário de produtos perigosos |
| | | 6028-3 | | Transporte rodoviário de mudanças |
| | | | 6028-3/01 | Transporte rodoviário de mudanças |
| | | | 6028-3/02 | Serviço de guarda-móveis |
| | | 6029-1 | | Transporte regular em bondes, funiculares, teleféricos ou trens próprios para exploração de pontos turísticos |
| | | | 6029-1/00 | Transporte regular em bondes, funiculares, teleféricos ou trens próprios para exploração de pontos turísticos |
| | 603 | | | TRANSPORTE DUTOVIÁRIO |
| | | 6030-5 | | Transporte dutoviário |
| | | | 6030-5/00 | Transporte dutoviário |
| 61 | | | | TRANSPORTE AQUAVIÁRIO |
| | 611 | | | TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM E LONGO CURSO |
| | | 6111-5 | | Transporte marítimo de cabotagem |
| | | | 6111-5/00 | Transporte marítimo de cabotagem |
| | | 6112-3 | | Transporte marítimo de longo curso |
| | | | 6112-3/00 | Transporte marítimo de longo curso |
| | 612 | | | OUTROS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS |
| | | 6121-2 | | Transporte por navegação interior de passageiros |
| | | | 6121-2/01 | Transporte por navegação interior de passageiros, municipal, não urbano |
| | | | 6121-2/02 | Transporte por navegação interior de passageiros, intermunicipal não urbano, interestadual e internacional |
| | | 6122-0 | | Transporte por navegação interior de carga |
SEÇÃO | DIVISÃO | GRUPO | CLASSE | SUBCLASSE | DENOMINAÇÃO |
| | | | 6122-0/01 | Transporte por navegação interior de carga, municipal, não urbano |
| | | | 6122-0/02 | Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, não urbano, interestadual e internacional |
| | | 6123-9 | | Transporte aquaviário urbano |
| | | | 6123-9/01 | Transporte aquaviário municipal, urbano |
| | | | 6123-9/02 | Transporte aquaviário intermunicipal, urbano |
| 62 | | | | TRANSPORTE AÉREO |
| | 621 | | | TRANSPORTE AÉREO, REGULAR |
| | | 6210-3 | | Transporte aéreo, regular |
| | | | 6210-3/00 | Transporte aéreo, regular |
| | 622 | | | TRANSPORTE AÉREO, NÃO REGULAR |
| | | 6220-0 | | Transporte aéreo, não regular |
| | | | 6220-0/01 | Serviços de táxis aéreos e locação de aeronaves com tripulação |
| | | | 6220-0/02 | Outros serviços de transporte aéreo, não regular |
| | 623 | | | TRANSPORTE ESPACIAL |
| | | 6230-8 | | Transporte espacial |
| | | | 6230-8/00 | Transporte espacial |
| 63 | | | | ATIVIDADES ANEXAS E AUXILIARES DO TRANSPORTE E AGÊNCIAS DE VIAGEM |
| | 631 | | | MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE CARGAS |
| | | 6311-8 | | Carga e descarga |
| | | | 6311-8/00 | Carga e descarga |
| | | 6312-6 | | Armazenamento e depósitos de cargas |
| | | | 6312-6/01 | Armazéns gerais (emissão de warrants) |
| | | | 6312-6/02 | Outros depósitos de mercadorias para terceiros |
| | 632 | | | ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES |
| | | 6321-5 | | Atividades auxiliares dos transportes terrestres |
| | | | 6321-5/01 | Terminais rodoviários e ferroviários |
| | | | 6321-5/02 | Operação de pontes, túneis, rodovias e serviços relacionados. |
| | | | 6321-5/03 | Exploração de estacionamento para veículos |
| | | | 6321-5/04 | Centrais de chamadas e reserva de táxis |
| | | | 6321-5/99 | Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres |
| | | 6322-3 | | Atividades auxiliares aos transportes aquaviários |
| | | | 6322-3/01 | Operação de portos e terminais |
| | | | 6322-3/02 | Rebocagem em estuários e portos |
| | | | 6322-3/03 | Limpeza de cascos e manutenção de navios no porto |
| | | | 6322-3/99 | Outras atividades auxiliares dos transportes aquaviários |
| | | 6323-1 | | Atividades auxiliares aos transportes aéreos |
| | | | 6323-1/01 | Operação de aeroportos e campos de aterrissagem |
| | | | 6323-1/02 | Manutenção de aeronaves na pista |
| | | | 6323-1/99 | Outras atividades auxiliares dos transportes aéreos. |
| | 633 | | | ATIVIDADES DE AGÊNCIAS DE VIAGENS E ORGANIZADORES DE VIAGEM |
| | | 6330-4 | | Atividades de agências de viagens e organizadores de viagem |
| | | | 6330-4/00 | Atividades de agências de viagens e organizadores de viagem |
| | 634 | | | ATIVIDADES RELACIONADAS À ORGANIZAÇÃO DO TRANSPORTES DE CARGAS |
| | | 6340-1 | | Atividades relacionadas a organização do transporte de cargas |
| | | | 6340-1/01 | Atividades de despachantes aduaneiros |
| | | | 6340-1/02 | Atividades de comissaria |
| | | | 6340-1/03 | Agenciamento de cargas |
| | | | 6340-1/04 | Organização logística do transporte de carga - operador de transporte multimodal |
| | | | 6340-1/99 | Outras atividades relacionadas a organização do transporte de cargas |
| 64 | | | | CORREIO E TELECOMUNICAÇÕES |
| | 641 | | | CORREIO E OUTRAS ATIVIDADES DE ENTREGA |
| | | 6411-4 | | Atividades do Correio Nacional |
| | | | 6411-4/01 | Atividades do Correio Nacional |
| | | | 6411-4/02 | Atividades do Correio Nacional executadas por franchising |
| | | 6412-2 | | Atividades de Malote e Entrega |
| | | | 6412-2/01 | Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional |
| | | | 6412-2/02 | Serviços de entrega rápida |
| | 642 | | | TELECOMUNICAÇÕES |
| | | 6420-3 | | Telecomunicações |
| | | | 6420-3/11 | Telecomunicações com fio - telefonia fixa comutada |
| | | | 6420-3/12 | Telecomunicações com fio - serviços de redes de transporte de telecomunicações (SRTT) |
| | | | 6420-3/19 | Outros serviços de telecomunicações com fio |
| | | | 6420-3/21 | Telecomunicações sem fio - telefonia móvel celular |
| | | | 6420-3/22 | Telecomunicações sem fio - serviço móvel especializado - SME (trunking) |
| | | | 6420-3/29 | Outros serviços de telecomunicações sem fio |
| | | | 6420-3/30 | Telecomunicações por satélite |
| | | | 6420-3/40 | Transmissão e retransmissão de sinais de rádio. |
| | | | 6420-3/51 | Transmissão e retransmissão de sinais de televisão aberta |
| | | | 6420-3/52 | Transmissão e retransmissão de sinais de televisão por assinatura |
| | | | 6420-3/80 | Provedores de acesso às redes de telecomunicações |
| | | | 6420-3/91 | Redes e circuitos especializados - serviço limitado especializado |
| | | | 6420-3/92 | Serviço de conexão a redes de telecomunicações públicas |
| | | | 6420-3/99 | Outras telecomunicações |
J | | | | | INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, SEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E SERVIÇOS RELACIONADOS |
| 65 | | | | INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA |
| | 651 | | | BANCO CENTRAL |
| | | 6510-2 | | Banco Central |
| | | | 6510-2/00 | Banco Central |
| | 652 | | | INTERMEDIAÇÃO MONETÁRIA - DEPÓSITOS À VISTA |
| | | 6521-8 | | Bancos comerciais |
| | | | 6521-8/00 | Bancos comerciais |
| | | 6522-6 | | Bancos múltiplos (com carteira comercial) |
| | | | 6522-6/00 | Bancos múltiplos (com carteira comercial) |
| | | 6523-4 | | Caixas econômicas |
| | | | 6523-4/00 | Caixas econômicas |
| | | 6524-2 | | Crédito cooperativo |
| | | | 6524-2/01 | Bancos cooperativos |
SEÇÃO | DIVISÃO | GRUPO | CLASSE | SUBCLASSE | DENOMINAÇÃO |
| | | | 6524-2/02 | Cooperativas de crédito mútuo |
| | | | 6524-2/03 | Cooperativas de crédito rural |
| | 653 | | | INTERMEDIAÇÃO NÃO MONETÁRIA - OUTROS TIPOS DE DEPÓSITOS |
| | | 6531-5 | | Bancos múltiplos (sem carteira comercial) |
| | | | 6531-5/00 | Bancos múltiplos (sem carteira comercial) |
| | | 6532-3 | | Bancos de investimento |
| | | | 6532-3/00 | Bancos de investimento |
| | | 6533-1 | | Bancos de desenvolvimento |
| | | | 6533-1/00 | Bancos de desenvolvimento |
| | | 6534-0 | | Crédito imobiliário |
| | | | 6534-0/01 | Sociedades de crédito imobiliário |
| | | | 6534-0/02 | Associações de poupança e empréstimo |
| | | | 6534-0/03 | Companhias hipotecárias |
| | | 6535-8 | | Sociedades de crédito, financiamento e investimento |
| | | | 6535-8/00 | Sociedades de crédito, financiamento e investimento |
| | 654 | | | ARRENDAMENTO MERCANTIL |
| | | 6540-4 | | Arrendamento mercantil |
| | | | 6540-4/00 | Arrendamento mercantil |
| | 655 | | | OUTRAS ATIVIDADES DE CONCESSÃO DE CRÉDITO |
| | | 6551-0 | | Agências de fomento |
| | | | 6551-0/00 | Agências de fomento |
| | | 6559-5 | | Outras atividades de concessão de crédito |
| | | | 6559-5/01 | Administração de consórcios |
| | | | 6559-5/02 | Administração de cartão de crédito |
| | | | 6559-5/03 | Factoring |
| | | | 6559-5/04 | Caixas de financiamento de corporações |
| | | | 6559-5/05 | Securitização de créditos |
| | | | 6559-5/06 | Sociedades de crédito ao microempreendedor |
| | | | 6559-5/07 | Concessão de crédito pelas OSCIP |
| | | | 6559-5/99 | Outras atividades de concessão de crédito |
| | 659 | | | OUTRAS ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
| | | 6591-9 | | Fundos de investimento |
| | | | 6591-9/01 | Fundos de investimento - exceto previdenciários |
| | | | 6591-9/02 | Fundos de investimento previdenciários. |
| | | 6592-7 | | Sociedades de capitalização |
| | | | 6592-7/00 | Sociedades de capitalização |
| | | 6593-5 | | Gestão de ativos intangíveis não financeiros |
| | | | 6593-5/01 | Licenciamento, compra e venda e leasing de ativos intangíveis não financeiros - exceto direitos autorais |
| | | | 6593-5/02 | Gestão de direitos autorais |
| | | 6599-4 | | Outras atividades de intermediação financeira, não especificadas anteriormente |
| | | | 6599-4/01 | Clubes de investimento |
| | | | 6599-4/02 | Sociedades de investimento |
| | | | 6599-4/03 | Sociedades de participação |
| | | | 6599-4/05 | Holdings de instituições financeiras |
| | | | 6599-4/07 | Gestão de fundos para fins diversos - exceto investimentos |
| | | | 6599-4/08 | Fundo garantidor de crédito |
| | | | 6599-4/99 | Outras atividades de intermediação financeira, não especificadas anteriormente |
| 66 | | | | SEGUROS E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR |
| | 661 | | | SEGUROS DE VIDA E NÃO-VIDA |
| | | 6611-7 | | Seguros de vida |
| | | | 6611-7/01 | Seguros de vida |
| | | | 6611-7/02 | Planos de auxílio funeral |
| | | 6612-5 | | Seguros não-vida |
| | | | 6612-5/01 | Seguro saúde |
| | | | 6612-5/99 | Outros seguros não-vida |
| | | 6613-3 | | Resseguros |
| | | | 6613-3/00 | Resseguros |
| | 662 | | | PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR |
| | | 6621-4 | | Previdência complementar fechada |
| | | | 6621-4/00 | Previdência complementar fechada |
| | | 6622-2 | | Previdência complementar aberta |
| | | | 6622-2/00 | Previdência complementar aberta |
| | 663 | | | PLANOS DE SAÚDE |
| | | 6630-3 | | Planos de saúde |
| | | | 6630-3/00 | Planos de saúde |
| 67 | | | | ATIVIDADES AUXILIARES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA, SEGUROS E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR |
| | 671 | | | ATIVIDADES AUXILIARES DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA |
| | | 6711-3 | | Administração de mercados bursáteis |
| | | | 6711-3/01 | Bolsa de valores |
| | | | 6711-3/02 | Bolsa de mercadorias |
| | | | 6711-3/03 | Bolsa de mercadorias e futuros |
| | | | 6711-3/04 | Administração de mercados de balcão organizados |
| | | 6712-1 | | Atividades de intermediários em transações de títulos e valores mobiliários |
| | | | 6712-1/01 | Corretoras de títulos e valores mobiliários |
| | | | 6712-1/02 | Distribuidoras de títulos e valores mobiliários |
| | | | 6712-1/03 | Corretoras de câmbio |
| | | | 6712-1/04 | Corretoras de contratos de mercadorias |
| | | | 6712-1/05 | Administração de carteiras de títulos e valores para terceiros |
| | | | 6712-1/06 | Agenciamento de investimentos em aplicações financeiras |
| | | 6719-9 | | Outras atividades auxiliares de intermediação financeira, não especificadas anteriormente |
| | | | 6719-9/01 | Serviços de liquidação e custódia |
| | | | 6719-9/02 | Caixas de liquidação de mercados bursáteis |
| | | | 6719-9/04 | Correspondentes de instituições financeiras |
| | | | 6719-9/05 | Representação de bancos estrangeiros |
| | | | 6719-9/06 | Caixas eletrônicos. |
| | | | 6719-9/99 | Outras atividades auxiliares da intermediação financeira, não especificadas anteriormente |
SEÇÃO | DIVISÃO | GRUPO | CLASSE | SUBCLASSE | DENOMINAÇÃO |
| | 672 | | | ATIVIDADES AUXILIARES DOS SEGUROS E DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR |
| | | 6720-2 | | Atividades auxiliares dos seguros e da previdência complementar |
| | | | 6720-2/01 | Corretores e agentes de seguros e de planos de previdência complementar e de saúde |
| | | | 6720-2/02 | Peritos e avaliadores de seguros |
| | | | 6720-2/03 | Auditoria e consultoria atuarial |
| | | | 6720-2/04 | Clube de seguros |
| | | | 6720-2/99 | Outras atividades auxiliares dos seguros e da previdência complementar, não especificadas anteriormente |
K | | | | | ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS, ALUGUÉIS E SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS |
| 70 | | | | ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS |
| | 701 | | | INCORPORAÇÃO E COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS |
| | | 7010-6 | | Incorporação e compra e venda de imóveis |
| | | | 7010-6/00 | Incorporação e compra e venda de imóveis |
| | 702 | | | ALUGUEL DE IMÓVEIS |
| | | 7020-3 | | Aluguel de imóveis |
| | | | 7020-3/00 | Aluguel de imóveis |
| | 703 | | | ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS POR CONTA DE TERCEIROS |
| | | 7031-9 | | Corretagem e avaliação de imóveis |
| | | | 7031-9/00 | Corretagem e avaliação de imóveis |
| | | 7032-7 | | Administração de imóveis por conta de terceiros |
| | | | 7032-7/00 | Administração de imóveis por conta de terceiros |
| | 704 | | | CONDOMÍNIOS PREDIAIS |
| | | 7040-8 | | Condomínios Prediais |
| | | | 7040-8/00 | Condomínios de prédios residenciais ou não |
| 71 | | | | ALUGUEL DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM CONDUTORES OU OPERADORES E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS |
| | 711 | | | ALUGUEL DE AUTOMÓVEIS |
| | | 7110-2 | | Aluguel de automóveis |
| | | | 7110-2/00 | Aluguel de automóveis sem motorista |
| | 712 | | | ALUGUEL DE OUTROS MEIOS DE TRANSPORTE |
| | | 7121-8 | | Aluguel de outros meios de transporte terrestre |
| | | | 7121-8/00 | Aluguel de outros meios de transporte terrestre, inclusive containers |
| | | 7122-6 | | Aluguel de embarcações |
| | | | 7122-6/00 | Aluguel de embarcações sem tripulação - exceto para fins recreativos |
| | | 7123-4 | | Aluguel de aeronaves |
| | | | 7123-4/00 | Aluguel de aeronaves sem tripulação |
| | 713 | | | ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS |
| | | 7131-5 | | Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas |
| | | | 7131-5/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas |
| | | 7132-3 | | Aluguel de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil |
| | | | 7132-3/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil, inclusive andaime |
| | | 7133-1 | | Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios |
| | | | 7133-1/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios, inclusive computadores e material telefônico |
| | | 7139-0 | | Aluguel de máquinas e equipamentos de outros tipos não especificados anteriormente |
| | | | 7139-0/01 | Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos |
| | | | 7139-0/02 | Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador |
| | | | 7139-0/03 | Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador |
| | | | 7139-0/04 | Aluguel de materiais e equipamentos para eventos |
| | | | 7139-0/99 | Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais, industriais, elétricos ou não, sem operador |
| | 714 | | | ALUGUEL DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS |
| | | 7140-4 | | Aluguel de objetos pessoais e domésticos |
| | | | 7140-4/01 | Aluguel de objetos de vestuário, jóias, calçados e outros acessórios |
| | | | 7140-4/02 | Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal, inclusive instrumentos musicais |
| | | | 7140-4/03 | Aluguel de fitas, vídeos, discos, cartuchos e similares |
| | | | 7140-4/04 | Aluguel de material médico e paramédico |
| | | | 7140-4/05 | Aluguel de material e equipamento esportivo |
| | | | 7140-4/99 | Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos |
| 72 | | | | ATIVIDADES DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS RELACIONADOS |
| | 721 | | | CONSULTORIA EM HARDWARE |
| | | 7210-9 | | Consultoria em hardware |
| | | | 7210-9/00 | Consultoria em hardware. |
| | 722 | | | CONSULTORIA EM SOFTWARE |
| | | 7221-4 | | Desenvolvimento e edição de softwares prontos para uso |
| | | | 7221-4/00 | Desenvolvimento e edição de software pronto para uso. |
| | | 7229-0 | | Desenvolvimento de softwares sob encomenda e outras consultorias em software |
| | | | 7229-0/00 | Desenvolvimento de software sob encomenda e outras consultorias em software. |
| | 723 | | | PROCESSAMENTO DE DADOS |
| | | 7230-3 | | Processamento de dados |
| | | | 7230-3/00 | Processamento de dados |
| | 724 | | | ATIVIDADES DE BANCO DE DADOS E DISTRIBUIÇÃO ON-LINE DE CONTEÚDO ELETRÔNICO |
| | | 7240-0 | | Atividades de banco de dados e distribuição on-line de conteúdo eletrônico |
| | | | 7240-0/00 | Atividades de banco de dados e distribuição on line de conteúdo eletrônico. |
| | 725 | | | MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS DE ESCRITÓRIO E DE INFORMÁTICA |
| | | 7250-8 | | Manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática |
| | | | 7250-8/00 | Manutenção, reparação e instalação de máquinas de escritório e de informática |
| | 729 | | | OUTRAS ATIVIDADES DE INFORMÁTICA, NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
| | | 7290-7 | | Outras atividades de informática, não especificadas anteriormente |
| | | | 7290-7/00 | Outras atividades de informática, não especificadas anteriormente |
| 73 | | | | PESQUISA E DESENVOLVIMENTO |
| | 731 | | | PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS FÍSICAS E NATURAIS |
| | | 7310-5 | | Pesquisa e desenvolvimento das ciências físicas e naturais |
| | | | 7310-5/00 | Pesquisa e desenvolvimento das ciências físicas e naturais |
| | 732 | | | PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS |
| | | 7320-2 | | Pesquisa e desenvolvimento das ciências sociais e humanas |
| | | | 7320-2/00 | Pesquisa e desenvolvimento das ciências sociais e humanas |
| 74 | | | | SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE AS EMPRESAS |
| | 741 | | | ATIVIDADES JURIDICAS, CONTÁBEIS E DE ASSESSORIA EMPRESARIAL |
| | | 7411-0 | | Atividades jurídicas |
| | | | 7411-0/01 | Serviços advocatícios |
SEÇÃO | DIVISÃO | GRUPO | CLASSE | SUBCLASSE | DENOMINAÇÃO |
| | | | 7411-0/02 | Atividades cartoriais |
| | | | 7411-0/03 | Atividades auxiliares da justiça |
| | | | 7411-0/04 | Agente de propriedade industrial |
| | | 7412-8 | | Atividades de contabilidade e auditoria |
| | | | 7412-8/01 | Atividades de contabilidade |
| | | | 7412-8/02 | Atividades de auditoria contábil |
| | | 7413-6 | | Pesquisas de mercado e de opinião pública |
| | | | 7413-6/00 | Pesquisas de mercado e de opinião pública |
| | | 7414-4 | | Gestão de participações societárias (holdings) |
| | | | 7414-4/00 | Gestão de participações societárias (holdings) |
| | | 7415-2 | | Sedes de empresas e unidades administrativas locais |
| | | 7416-0 | | Atividades de assessoria em gestão empresarial |
| | | | 7416-0/01 | Assessoria às atividades agrícolas e pecuárias |
| | | | 7416-0/02 | Atividades de assessoria em gestão empresarial |
| | 742 | | | SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA E DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO |
| | | 7420-9 | | Serviços de arquitetura e engenharia e de assessoramento técnico especializado |
| | | | 7420-9/01 | Serviços técnicos de arquitetura |
| | | | 7420-9/02 | Serviços técnicos de engenharia |
| | | | 7420-9/03 | Serviços técnicos de cartografia, topografia e geodésia |
| | | | 7420-9/04 | Atividades de prospecção geológica |
| | | | 7420-9/05 | Serviços de desenho técnico especializado |
| | | | 7420-9/99 | Outros serviços técnicos especializados |
| | 743 | | | ENSAIOS DE MATERIAIS E DE PRODUTOS; ANALISE DE QUALIDADE |
| | | 7430-6 | | Ensaios de materiais e de produtos; analise de qualidade |
| | | | 7430-6/00 | Ensaios de materiais e de produtos; análise de qualidade |
| | 744 | | | PUBLICIDADE |
| | | 7440-3 | | Publicidade |
| | | | 7440-3/01 | Agências de publicidade e propaganda |
| | | | 7440-3/02 | Agenciamento e locação de espaços publicitários |
| | | | 7440-3/99 | Outros serviços de publicidade |
| | 745 | | | SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
| | | 7450-0 | | Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra |
| | | | 7450-0/01 | Seleção e agenciamento de mão-de-obra |
| | | | 7450-0/02 | Locação de mão-de-obra |
| | 746 | | | ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO, VIGILÂNCIA E SEGURANÇA |
| | | 7460-8 | | Atividades de investigação, vigilância e segurança |
| | | | 7460-8/01 | Atividades de investigação particular |
| | | | 7460-8/02 | Atividades de vigilância e segurança privada |
| | | | 7460-8/03 | Serviços de adestramento de cães de guarda |
| | | | 7460-8/04 | Serviços de transporte de valores |
| | 747 | | | ATIVIDADES DE IMUNIZAÇÃO, HIGIENIZAÇÃO E DE LIMPEZA EM PRÉDIOS E EM DOMICÍLIOS |
| | | 7470-5 | | Atividades de imunização, higienização e de limpeza em prédios e em domicílios |
| | | | 7470-5/01 | Atividades de limpeza em imóveis |
| | | | 7470-5/02 | Atividades de imunização e controle de pragas urbanas |
| | 749 | | | OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS |
| | | 7491-8 | | Atividades fotográficas |
| | | | 7491-8/01 | Estúdios fotográficos |
| | | | 7491-8/03 | Laboratórios fotográficos |
| | | | 7491-8/04 | Serviços de fotografias aéreas, submarinas e similares |
| | | | 7491-8/05 | Filmagem de festas e eventos. |
| | | | 7491-8/06 | Serviços de microfilmagem. |
| | | 7492-6 | | Atividades de envasamento e empacotamento, por conta de terceiros |
| | | | 7492-6/00 | Atividades de envasamento e empacotamento, por conta de terceiros |
| | | 7499-3 | | Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente |
| | | | 7499-3/01 | Serviços de tradução, interpretação e similares |
| | | | 7499-3/02 | Fotocópias, digitalização e serviços correlatos. |
| | | | 7499-3/03 | Serviços de contatos telefônicos |
| | | | 7499-3/04 | Serviços de leiloeiros |
| | | | 7499-3/05 | Serviços administrativos para terceiros |
| | | | 7499-3/06 | Serviços de decoração de interiores |
| | | | 7499-3/07 | Serviços de organização de festas e eventos - exceto culturais e desportivos |
| | | | 7499-3/08 | Serviços de cobrança e de informações cadastrais |
| | | | 7499-3/09 | Escafandria e Mergulho |
| | | | 7499-3/10 | Serviço de medição de consumo de energia elétrica, gás e água. |
| | | | 7499-3/11 | Emissão de vales alimentação, transporte e similares |
| | | | 7499-3/12 | Atividade de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, sem especialização definida. |
| | | | 7499-3/13 | Casas de festas e eventos |
| | | | 7499-3/99 | Outros serviços prestados principalmente às empresas |
L | | | | | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL |
| 75 | | | | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL |
| | 751 | | | ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO E DA POLÍTICA ECONÔMICA E SOCIAL |
| | | 7511-6 | | Administração pública em geral |
| | | | 7511-6/00 | Administração pública em geral |
| | | 7512-4 | | Regulação das atividades sociais e culturais |
| | | | 7512-4/00 | Regulação das atividades sociais e culturais |
| | | 7513-2 | | Regulação das atividades econômicas |
| | | | 7513-2/00 | Regulação das atividades econômicas |
| | | 7514-0 | | Atividades de apoio à administração pública |
| | | | 7514-0/00 | Atividades de apoio à administração pública |
| | 752 | | | SERVIÇOS COLETIVOS PRESTADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
| | | 7521-3 | | Relações exteriores |
| | | | 7521-3/00 | Relações exteriores |
| | | 7522-1 | | Defesa |
| | | | 7522-1/00 | Defesa |
| | | 7523-0 | | Justiça |
| | | | 7523-0/00 | Justiça |
SEÇÃO | DIVISÃO | GRUPO | CLASSE | SUBCLASSE | DENOMINAÇÃO |
| | | 7524-8 | | Segurança e ordem pública |
| | | | 7524-8/00 | Segurança e ordem pública |
| | | 7525-6 | | Defesa civil |
| | | | 7525-6/00 | Defesa civil |
| | 753 | | | SEGURIDADE SOCIAL |
| | | 7530-2 | | Seguridade social |
| | | | 7530-2/00 | Seguridade social |
M | | | | | EDUCAÇÃO |
| 80 | | | | EDUCAÇÃO |
| | 801 | | | EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL |
| | | 8013-6 | | Educação infantil-creche |
| | | | 8013-6/00 | Educação infantil - creches |
| | | 8014-4 | | Educação infantil-pré-escola |
| | | | 8014-4/00 | Educação infantil - Pré-escola. |
| | | 8015-2 | | Ensino fundamental |
| | | | 8015-2/00 | Ensino fundamental |
| | 802 | | | ENSINO MÉDIO |
| | | 8020-9 | | Ensino médio |
| | | | 8020-9/00 | Ensino médio. |
| | 803 | | | EDUCAÇÃO SUPERIOR |
| | | 8031-4 | | Educação superior - Graduação |
| | | | 8031-4/00 | Educação superior - graduação. |
| | | 8032-2 | | Educação superior - Graduação e pós-graduação |
| | | | 8032-2/00 | Educação superior - graduação e pós-graduação. |
| | | 8033-0 | | Educação superior - Pós-graduação e extensão |
| | | | 8033-0/00 | Educação superior - pós-graduação e extensão |
| | 809 | | | EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO |
| | | 8096-9 | | Educação profissional de nível técnico |
| | | | 8096-9/00 | Educação profissional de nivel técnico. |
| | | 8097-7 | | Educação profissional de nível tecnológico |
| | | | 8097-7/00 | Educação profissional de nível tecnológico |
| | | 8099-3 | | Outras atividades de ensino |
| | | | 8099-3/01 | Formação de condutores |
| | | | 8099-3/02 | Cursos de pilotagem |
| | | | 8099-3/03 | Cursos de idiomas. |
| | | | 8099-3/04 | Cursos de informática |
| | | | 8099-3/05 | Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial. |
| | | | 8099-3/06 | Cursos ligados às artes e cultura. |
| | | | 8099-3/07 | Cursos preparatórios de concursos. |
| | | | 8099-3/99 | Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente. |
N | | | | | SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS |
| 85 | | | | SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS |
| | 851 | | | ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE |
| | | 8511-1 | | Atividades de atendimento hospitalar |
| | | | 8511-1/00 | Atividades de atendimento hospitalar |
| | | 8512-0 | | Atividades de atendimento a urgências e emergências |
| | | | 8512-0/00 | Atividades de atendimento a urgências e emergências |
| | | 8513-8 | | Atividades de atenção ambulatorial |
| | | | 8513-8/01 | Atividades de clínica médica (clínicas, consultórios e ambulatórios) |
| | | | 8513-8/02 | Atividades de clínica odontológica (clínicas, consultórios e ambulatórios) |
| | | | 8513-8/03 | Serviços de vacinação e imunização humana |
| | | | 8513-8/99 | Outras atividades de atenção ambulatorial |
| | | 8514-6 | | Atividades de serviços de complementação diagnóstica ou terapêutica |
| | | | 8514-6/01 | Atividades dos laboratórios de anatomia patológica/citológica |
| | | | 8514-6/02 | Atividades dos laboratórios de análises clínicas |
| | | | 8514-6/03 | Serviços de diálise |
| | | | 8514-6/04 | Serviços de raio-x, radiodiagnóstico e radioterapia |
| | | | 8514-6/05 | Serviços de quimioterapia |
| | | | 8514-6/06 | Serviços de banco de sangue |
| | | | 8514-6/99 | Outras atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica |
| | | 8515-4 | | Atividades de outros profissionais da área de saúde |
| | | | 8515-4/01 | Serviços de enfermagem |
| | | | 8515-4/02 | Serviços de nutrição |
| | | | 8515-4/03 | Serviços de psicologia |
| | | | 8515-4/04 | Serviços de fisioterapia e terapia ocupacional |
| | | | 8515-4/05 | Serviços de fonoaudiologia |
| | | | 8515-4/06 | Serviços de terapia de nutrição enteral e parenteral. |
| | | | 8515-4/99 | Outras atividades de serviços profissionais da área de saúde |
| | | 8516-2 | | Outras atividades relacionadas com a atenção à saúde |
| | | | 8516-2/01 | Atividades de terapias alternativas |
| | | | 8516-2/02 | Serviços de acupuntura |
| | | | 8516-2/04 | Serviços de banco de leite materno |
| | | | 8516-2/05 | Serviços de banco de esperma |
| | | | 8516-2/06 | Serviços de banco de órgãos |
| | | | 8516-2/07 | Serviços de remoções |
| | | | 8516-2/99 | Outras atividades relacionadas com a atenção à saúde |
| | 852 | | | SERVIÇOS VETERINÁRIOS |
| | | 8520-0 | | Serviços veterinários |
| | | | 8520-0/00 | Serviços veterinários |
| | 853 | | | SERVIÇOS SOCIAIS |
| | | 8531-6 | | Serviços sociais com alojamento |
| | | | 8531-6/01 | Asilos |
| | | | 8531-6/02 | Orfanatos |
| | | | 8531-6/03 | Albergues assistenciais |
| | | | 8531-6/04 | Centros de reabilitação para dependentes químicos com alojamento |
| | | | 8531-6/99 | Outros serviços sociais com alojamento |
| | | 8532-4 | | Serviços Sociais sem alojamento |
| | | | 8532-4/02 | Centros de reabilitação para dependentes químicos sem alojamento |
SEÇÃO | DIVISÃO | GRUPO | CLASSE | SUBCLASSE | DENOMINAÇÃO |
| | | | 8532-4/99 | Outros serviços sociais sem alojamento |
O | | | | | OUTROS SERVIÇOS COLETIVOS, SOCIAIS E PESSOAIS |
| 90 | | | | LIMPEZA URBANA E ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS |
| | 900 | | | LIMPEZA URBANA E ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS |
| | | 9000-0 | | Limpeza urbana e esgoto; e atividades relacionadas |
| | | | 9000-0/01 | Limpeza urbana - exceto gestão de aterros sanitários |
| | | | 9000-0/02 | Gestão de aterros sanitários |
| | | | 9000-0/03 | Gestão de redes de esgoto |
| | | | 9000-0/99 | Outras atividades relacionadas a limpeza urbana e esgoto |
| 91 | | | | ATIVIDADES ASSOCIATIVAS |
| | 911 | | | ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES EMPRESARIAIS, PATRONAIS E PROFISSIONAIS |
| | | 9111-1 | | Atividades de organizações empresariais e patronais |
| | | | 9111-1/00 | Atividades de organizações empresariais e patronais |
| | | 9112-0 | | Atividades de organizações profissionais |
| | | | 9112-0/00 | Atividades de organizações profissionais |
| | 912 | | | ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES SINDICAIS |
| | | 9120-0 | | Atividades de organizações sindicais |
| | | | 9120-0/00 | Atividades de organizações sindicais |
| | 919 | | | OUTRAS ATIVIDADES ASSOCIATIVAS |
| | | 9191-0 | | Atividades de organizações religiosas |
| | | | 9191-0/00 | Atividades de organizações religiosas |
| | | 9192-8 | | Atividades de organizações políticas |
| | | | 9192-8/00 | Atividades de organizações políticas |
| | | 9199-5 | | Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente |
| | | | 9199-5/00 | Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente |
| 92 | | | | ATIVIDADES RECREATIVAS, CULTURAIS E DESPORTIVAS |
| | 921 | | | ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS E DE VÍDEO |
| | | 9211-8 | | Produção de filmes cinematográficos e fitas de vídeo |
| | | | 9211-8/01 | Estúdios cinematográficos |
| | | | 9211-8/02 | Atividades de produção de filmes e fitas de vídeo - exceto estúdios cinematográficos |
| | | | 9211-8/03 | Serviços de dublagem e mixagem sonora |
| | | | 9211-8/04 | Estúdios de gravação de som |
| | | | 9211-8/99 | Outras atividades relacionadas a produção de filmes e fitas de vídeos |
| | | 9212-6 | | Distribuição de filmes e de vídeos |
| | | | 9212-6/00 | Distribuição de filmes e de vídeos |
| | | 9213-4 | | Projeção de filmes e de vídeos |
| | | | 9213-4/00 | Projeção de filmes e de vídeos |
| | 922 | | | ATIVIDADES DE RÁDIO E DE TELEVISÃO |
| | | 9221-5 | | Atividades de rádio |
| | | | 9221-5/00 | Atividades de rádio |
| | | 9222-3 | | Atividades de televisão |
| | | | 9222-3/01 | Atividades de televisão aberta |
| | | | 9222-3/02 | Atividades de televisão por assinatura |
| | 923 | | | OUTRAS ATIVIDADES ARTISTICAS E DE ESPETÁCULOS |
| | | 9231-2 | | Atividades de teatro, música e outras atividades artísticas e literárias |
| | | | 9231-2/01 | Companhias de teatro |
| | | | 9231-2/02 | Outras companhias artísticas - exceto de teatro |
| | | | 9231-2/03 | Produção, organização e promoção de espetáculos artísticos e eventos culturais |
| | | | 9231-2/04 | Restauração de obras de arte |
| | | | 9231-2/99 | Outros serviços especializados ligados às atividades artísticas |
| | | 9232-0 | | Gestão de salas de espetáculos |
| | | | 9232-0/01 | Exploração de salas de espetáculos |
| | | | 9232-0/02 | Agências de venda de ingressos para salas de espetáculos |
| | | | 9232-0/04 | Serviços de sonorização e outras atividades ligadas à gestão de salas de espetáculos |
| | | 9239-8 | | Outras atividades de espetáculos, não especificadas anteriormente |
| | | | 9239-8/01 | Produção de espetáculos circenses, marionetes e similares |
| | | | 9239-8/02 | Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares |
| | | | 9239-8/03 | Academias de dança |
| | | | 9239-8/04 | Discotecas, danceterias e similares |
| | | | 9239-8/99 | Outras atividades de espetáculos, não especificadas anteriormente |
| | 924 | | | ATIVIDADES DE AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS |
| | | 9240-1 | | Atividades de agências de notícias |
| | | | 9240-1/00 | Atividades de agências de notícias |
| | 925 | | | ATIVIDADES DE BIBLIOTECAS, ARQUIVOS, MUSEUS E OUTRAS ATIVIDADES CULTURAIS |
| | | 9251-7 | | Atividades de bibliotecas e arquivos |
| | | | 9251-7/00 | Atividades de bibliotecas e arquivos |
| | | 9252-5 | | Atividades de museus e conservação do patrimônio histórico |
| | | | 9252-5/01 | Gestão de museus |
| | | | 9252-5/02 | Conservação de lugares e edifícios históricos |
| | | 9253-3 | | Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e reservas ecológicas |
| | | | 9253-3/00 | Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais e reservas ecológicas |
| | 926 | | | ATIVIDADES DESPORTIVAS E OUTRAS RELACIONADAS AO LAZER |
| | | 9261-4 | | Atividades desportivas |
| | | | 9261-4/01 | Clubes sociais, desportivos e similares |
| | | | 9261-4/02 | Organização e exploração de atividades desportivas |
| | | | 9261-4/03 | Gestão de instalações desportivas |
| | | | 9261-4/04 | Ensino de esportes |
| | | | 9261-4/05 | Atividades de condicionamento físico. |
| | | | 9261-4/06 | Atividades ligadas à corrida de cavalos |
| | | | 9261-4/99 | Outras atividades desportivas |
| | | 9262-2 | | Outras atividades relacionadas ao lazer |
| | | | 9262-2/01 | Exploração de bingos |
| | | | 9262-2/02 | Atividades das concessionárias e da venda de bilhetes de loterias |
| | | | 9262-2/03 | Atividades de sorteio via telefone |
| | | | 9262-2/04 | Exploração de outros jogos de azar |
| | | | 9262-2/05 | Exploração de boliches |
| | | | 9262-2/06 | Exploração de fliperamas e jogos eletrônicos |
| | | | 9262-2/07 | Exploração de parques de diversões e similares |
SEÇÃO | DIVISÃO | GRUPO | CLASSE | SUBCLASSE | DENOMINAÇÃO |
| | | | 9262-2/08 | Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares |
| | | | 9262-2/99 | Outras atividades relacionadas ao lazer |
| 93 | | | | SERVIÇOS PESSOAIS |
| | 930 | | | SERVIÇOS PESSOAIS |
| | | 9301-7 | | Lavanderias e tinturarias |
| | | | 9301-7/01 | Lavanderias e tinturarias |
| | | | 9301-7/02 | Toalheiros |
| | | 9302-5 | | Cabeleireiros e outros tratamentos de beleza |
| | | | 9302-5/01 | Cabeleireiros |
| | | | 9302-5/02 | Manicures e outros serviços de tratamento de beleza |
| | | 9303-3 | | Atividades funerárias e serviços relacionados |
| | | | 9303-3/01 | Gestão e manutenção de cemitérios |
| | | | 9303-3/02 | Serviços de cremação de cadáveres humanos e animais |
| | | | 9303-3/03 | Serviços de sepultamento |
| | | | 9303-3/04 | Serviços de funerárias |
| | | | 9303-3/05 | Serviços de somato-conservação. |
| | | | 9303-3/99 | Outras atividades funerárias |
| | | 9304-1 | | Atividades de manutenção do físico corporal |
| | | | 9304-1/00 | Atividades de manutenção do físico corporal |
| | | 9309-2 | | Outras atividades de serviços pessoais, não especificadas anteriormente |
| | | | 9309-2/01 | Atividades de agências matrimoniais |
| | | | 9309-2/02 | Alojamento, higiene e embelezamento de animais. |
| | | | 9309-2/03 | Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda. |
| | | | 9309-2/99 | Outras atividades de serviços pessoais, não especificadas anteriormente |
P | | | | | SERVIÇOS DOMÉSTICOS |
| 95 | | | | SERVIÇOS DOMÉSTICOS |
| | 950 | | | SERVIÇOS DOMÉSTICOS |
| | | 9500-1 | | Serviços domésticos |
| | | | 9500-1/00 | Serviços domésticos |
Q | | | | | ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS |
| 99 | | | | ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS |
| | 990 | | | ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS |
| | | 9900-7 | | Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais |
| | | | 9900-7/00 | Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais |
Código da Cnae-FiscalDescrição
5141-1/01 Comércio atacadista de fios e fibras têxteis
5141-1/02 Comércio atacadista de tecidos
5141-1/03 Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
5141-1/04 Comércio atacadista de artigos de armarinho
5142-0/01 Comércio atacadista de artigos do vestuário e complementos, exclusive profissionais e de segurança
5142-0/02 Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
5142-0/03 Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem
5143-8/00 Comércio atacadista de calçados
5144-6/01 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico
5144-6/02 Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico
5145-4/03 Comércio atacadista de instrumentos e materiais médicocirúrgico-hospitalares
5145-4/04 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia
5149-7/03 Comércio atacadista de móveis
5149-7/04 Comércio atacadista de artigos de tapeçaria, colchoaria; persianas e cortinas
5149-7/06 Comércio atacadista de filmes, fitas e discos
5149-7/08 Comercio atacadista de joias, relogios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semi-preciosas lapidadas
5149-7/99 Comércio atacadista de outros artigos de uso pessoal e doméstico
5153-5/01 Comércio atacadista de madeira em bruto e produtos derivados
5153-5/03 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
5153-5/04 Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares
5153-5/05 Comércio atacadista de material elétrico para construção
5153-5/06 Comércio atacadista de mármores e granitos
5153-5/99 Comércio atacadista de outros materiais para construção
5154-3/03 Comercio atacadista de solventes
5161-6/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos de uso agropecuário; suas peças e acessórios
5164-0/01 Comercio atacadista de maquinas e equipamentos para o comercio; partes e peças
5164-0/02 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para escritório; partes e peças
5165-9/01 Comércio atacadista de equipamentos de informática, partes e peças
5165-9/02 Comercio atacadista de equipamentos de comunicação, partes e peças
5169-1/01 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso industrial
5169-1/02 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos odonto-médico-hospitalares e laboratoriais
5169-1/03 Comércio atacadista de bombas e compressores
5169-1/99 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para outros usos não especificados anteriormente
5231-0/01 Comércio varejista de tecidos
5231-0/02 Comercio varejista de artigos de armarinho
5231-0/03 Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho
5232-9/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e complementos
5233-7/01 Comercio varejista de calçados
5233-7/02 Comércio varejista de artigos de couro e de viagem
5241-8/05 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
5242-6/01 Comércio varejista de máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos de uso doméstico e pessoal, exclusive equipamentos de informática
5242-6/02 Comércio varejista de artigos fotográficos e cinematográficos
5242-6/03 Comércio varejista de instrumentos musicais e acessórios
5243-4/01 Comércio varejista de móveis
5243-4/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria
3/4/5243 Comércio varejista de artigos de tapeçaria
5243-4/99 Comércio varejista de outros artigos de utilidade doméstica
5244-2/01 Comércio varejista de ferragens, ferramentas e produtos metalúrgicos
5244-2/02 Comércio varejista de vidros, espelhos, vitrais e molduras
5244-2/03 Comércio varejista de material para pintura
5244-2/04 Comércio varejista de madeira e seus artefatos
5244-2/05 Comércio varejista de materiais elétricos para construção
5244-2/06 Comércio varejista de materiais hidráulicos
5244-2/07 Comercio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
5244-2/08 Comercio varejista de materiais de construção em geral
5244-2/99 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
5245-0/02 Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de informática
5245-0/03 Comércio varejista de máquinas, equipamentos e materiais de comunicação
5249-3/01 Comércio varejista de artigos de ótica
5249-3/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria e joalheria
5249-3/03 Comércio varejista de artigos de "souveniers", bijuterias e artesanatos
5249-3/05 Comércio varejista de artigos esportivos
5249-3/06 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
5249-3/12 Comércio varejista de peças e acessórios para eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos, exclusive peças e acessórios para informática
5249-3/14 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; suas peças e acessórios
5249-3/15 Comercio varejista de produtos saneantes domissanitários
5249-3/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente