Decreto nº 28.186 de 01/08/2005
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 02 ago 2005
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente a Convênios ICMS de caráter impositivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando os Convênios ICMS 17/2005, 27/2005 e 38/2005, ratificados pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 05/2005, publicado no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2005,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 9º A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
CLXXXVI - a partir de 25 de abril de 2005, as saídas de pilhas e baterias usadas, após seu esgotamento energético, que contenham em sua composição chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos e que tenham como objetivo sua reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada, observando-se (Convênio ICMS 27/2005): (ACR)
a) fica dispensado o estorno de crédito previsto no art. 33, em relação às operações beneficiadas com a isenção prevista neste inciso;
b) o contribuinte deverá emitir diariamente Nota Fiscal para documentar:
1. a entrada, no estabelecimento, dos produtos mencionados neste inciso, quando o remetente não for contribuinte obrigado à emissão de documento fiscal, consignando no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES": "Produtos usados isentos do ICMS coletados de consumidores finais - Convênio ICMS 27/2005";
2. a remessa dos produtos coletados aos respectivos fabricantes ou importadores ou a terceiros repassadores, consignando no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES": "Produtos usados isentos do ICMS nos termos do Convênio ICMS 27/2005".
Art. 2º Os Anexos 26 e 38 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passam a vigorar, a partir de 25 de abril de 2005, com modificações, conforme Anexos 1 e 2, respectivamente, do presente Decreto, relativamente à substituição dos códigos da NBM/SH (Convênios ICMS 17/2005 e 38/2005).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4. º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 01 de agosto de 2005.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
ANEXO 1 - do Decreto nº 28.186/2005Anexo 26 do Decreto n.º 14.876/91
"ANEXO 26
EQUIPAMENTOS OU ACESSÓRIOS DESTINADOS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA OU AUDITIVA
(art. 9º, CXXVIII, "b")
DESCRIÇÃO DO PRODUTO | NBM/SH | PERÍODO DE VIGÊNCIA | CONVÊNIO ICMS | ||
................................... | ................... | ..................... | ................... | ||
Próteses articulares e outros aparelhos de ortopedia ou para fraturas: Próteses articulares: ?? femurais ?? mioelétricas ?? outras Outros: ?? artigos e aparelhos ortopédicos ?? artigos e aparelhos para fraturas Partes e acessórios: ?? dee artigos e aparelhos de ortopedia, articulados ?? outros | 9021.31.10 * 9021.31.20 * 9021.31.90 * 9021.10.10 * 9021.10.20 * 9021.10.91 * 9021.10.99 * | ..................... | 47/97 e 38/2005 | ||
Partes de próteses modulares que substituem membros superiores ou inferiores | 9021.39.91 * | ||||
Outros | 9021.39.99 * | ||||
...................................... | ....................... | .................. | ...................... |
* Códigos da NBM/SH substituídos pelo Convênio ICMS 38/2005"
ANEXO 2 - Do Decreto nº 28.186/2005Anexo 38 do Decreto n.º 14.876/91
"ANEXO 38
MEDICAMENTOS RELACIONADOS NO CONVÊNIO ICMS 140/2001
(art. 9º, CLXXV)
DESCRIÇÃO DO PRODUTO | NBM/SH | CONVÊNIOS ICMS |
interferon alfa-2ª | 3002.10.39 | 140/2001, 49/2002, 119/2002 04/2003e17/2005 |
interferon alfa-2B | 3002.10.39 | |
peg interferon alfa-2A | 3002.10.39 | |
peg interferon alfa-2B | 3002.10.39 | |
à base de mesilato de imatinib | ?? até 24.04.2005: 3003.90.99 e 3004.90.99 * ?? a partir de 25.04.2005: 3003.90.78 e 3004.90.68 * | |
*Códigos da NBM/SH substituídos pelo Convênio ICMS 17/2005