Decreto nº 28.186 de 01/08/2005

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 02 ago 2005

Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente a Convênios ICMS de caráter impositivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual, considerando os Convênios ICMS 17/2005, 27/2005 e 38/2005, ratificados pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 05/2005, publicado no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2005,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 9º A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:

CLXXXVI - a partir de 25 de abril de 2005, as saídas de pilhas e baterias usadas, após seu esgotamento energético, que contenham em sua composição chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos e que tenham como objetivo sua reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada, observando-se (Convênio ICMS 27/2005): (ACR)

a) fica dispensado o estorno de crédito previsto no art. 33, em relação às operações beneficiadas com a isenção prevista neste inciso;

b) o contribuinte deverá emitir diariamente Nota Fiscal para documentar:

1. a entrada, no estabelecimento, dos produtos mencionados neste inciso, quando o remetente não for contribuinte obrigado à emissão de documento fiscal, consignando no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES": "Produtos usados isentos do ICMS coletados de consumidores finais - Convênio ICMS 27/2005";

2. a remessa dos produtos coletados aos respectivos fabricantes ou importadores ou a terceiros repassadores, consignando no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES": "Produtos usados isentos do ICMS nos termos do Convênio ICMS 27/2005".

Art. 2º Os Anexos 26 e 38 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passam a vigorar, a partir de 25 de abril de 2005, com modificações, conforme Anexos 1 e 2, respectivamente, do presente Decreto, relativamente à substituição dos códigos da NBM/SH (Convênios ICMS 17/2005 e 38/2005).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4. º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 01 de agosto de 2005.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

ANEXO 1 - do Decreto nº 28.186/2005

Anexo 26 do Decreto n.º 14.876/91

"ANEXO 26

EQUIPAMENTOS OU ACESSÓRIOS DESTINADOS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA OU AUDITIVA

(art. 9º, CXXVIII, "b")

DESCRIÇÃO DO PRODUTO
NBM/SH
PERÍODO DE VIGÊNCIA
CONVÊNIO ICMS
...................................
...................
.....................
...................
Próteses articulares e outros aparelhos de ortopedia ou para fraturas:
Próteses articulares:
?? femurais
?? mioelétricas
?? outras
Outros:
?? artigos e aparelhos ortopédicos
?? artigos e aparelhos para fraturas
Partes e acessórios:
?? dee artigos e aparelhos de ortopedia, articulados
?? outros
9021.31.10 *
9021.31.20 *
9021.31.90 *
9021.10.10 *
9021.10.20 *
9021.10.91 *
9021.10.99 *
.....................
47/97 e 38/2005
Partes de próteses modulares que substituem membros superiores ou inferiores
9021.39.91 *
Outros
9021.39.99 *
......................................
.......................
..................
......................

* Códigos da NBM/SH substituídos pelo Convênio ICMS 38/2005"

ANEXO 2 - Do Decreto nº 28.186/2005

Anexo 38 do Decreto n.º 14.876/91

"ANEXO 38

MEDICAMENTOS RELACIONADOS NO CONVÊNIO ICMS 140/2001

(art. 9º, CLXXV)

DESCRIÇÃO DO PRODUTO
NBM/SH
CONVÊNIOS ICMS
interferon alfa-2ª
3002.10.39
140/2001, 49/2002, 119/2002 04/2003e17/2005
interferon alfa-2B
3002.10.39
 
peg interferon alfa-2A
3002.10.39
 
peg interferon alfa-2B
3002.10.39
 
à base de mesilato de imatinib
?? até 24.04.2005: 3003.90.99 e 3004.90.99 *
?? a partir de 25.04.2005: 3003.90.78 e 3004.90.68 *
 

*Códigos da NBM/SH substituídos pelo Convênio ICMS 17/2005