Decreto nº 285 DE 30/10/2019
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 out 2019
Altera o Decreto nº 1.420, de 28 de março de 2018, que divulga a relação dos atos normativos instituidores de isenções, de incentivos e de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, no território mato-grossense, em desacordo com o disposto na alínea g do inciso XII do § 2º do artigo 155 da Constituição Federal, vigentes em 8 de agosto de 2017, levantado para os fins determinados na Lei Complementar (federal) nº 160/2017 e no Convênio ICMS 190/2017, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando que a Comissão Técnica constituída pela Portaria Conjunta nº 002/2018-SEFAZ/SEDEC/PGE/CGE/2018, com a finalidade inventariar as isenções, os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro fiscais, relativos ao ICMS, instituídos pelo Estado de Mato Grosso em desacordo com o disposto na alínea g do inciso XII do § 2º do artigo 155 da Constituição Federal , por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017, identificou a necessidade de se ajustar a relação publicada em anexo ao Decreto nº 1.420/2018 , a fim de nela ser observado, exclusivamente, o arrolamento de ato normativo que se enquadre na definição prevista no inciso I do § 2º e § 4º da cláusula primeira do Convênio ICMS 190/2017;
Decreta:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 1.420, de 28 de março 2018, que divulga a relação dos atos normativos instituidores de isenções, de incentivos e de benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, no território matogrossense, em desacordo com o disposto na alínea g do inciso XII do § 2º do artigo 155 da Constituição Federal , vigentes em 8 de agosto de 2017, levantado para os fins determinados na Lei Complementar (federal) nº 160/2017 e no Convênio ICMS 190/2017 , e dá outras providências, passa a vigorar com os seguintes ajustes:
I - alterados os itens 51 (I) e 51 (II);
II - excluídos os itens 13 e 122, e os subitens 122.1 e 122.2.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de março de 2018.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 285 , DE 30 DE outubro DE 2019.
"ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 1.420 DE 28 DE MARÇO DE 2018
APÊNDICE I - ATOS NORMATIVOS, conforme modelo constante no Anexo Único DO CONVÊNIO ICMS 190/2017 , relativos aos benefícios fiscais, instituídos por legislação publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal . | |||||||
UNIDADE FEDERADA (1): MATO GROSSO | |||||||
ITEM (2) | ATOS (3) | NÚMERO (4) | EMENTA OU ASSUNTO (5) | DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) | DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) | TERMO INICIAL (8) | OBSERVAÇÕES (9) |
(.....) | |||||||
13 | (Excluído) | ||||||
(.....) | |||||||
51 (I) | (.....) | (.....) | (.....) | 1) Art. 24, § 2º, c/c art. 22, III, alíneas a a e, do anexo V do RICMS/MT c/c art. 2º da Lei nº 7.925/2003 . | (.....) | (.....) | |
51 (II) | (.....) | (.....) | (.....) | 1) Art. 24, § 2º, c/c art. 22, III, alíneas a a e, do anexo V do RICMS/MT c/c art. 2º da Lei nº 7.925/2003 . | (.....) | (.....) | |
(.....) | |||||||
122 | (Excluído) | ||||||
122.1 | (Excluído) | ||||||
122.2 | (Excluído) | ||||||
(.....) |