Decreto nº 29.058 de 23/03/2006
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 24 mar 2006
Modifica o Anexo 1 do Decreto nº 27.031, de 17 de agosto de 2004, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com ração para animais domésticos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando os Protocolos ICMS 39/2004 e 38/2005, publicados no Diário Oficial da União de 07 de outubro de 2004 e 10 de outubro de 2005, respectivamente, que alteram o Protocolo ICMS 26/2004, que institui o regime de substituição tributária nas operações com ração para animais domésticos,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 1 do Decreto nº 27.031, de 17 de agosto de 2004, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto (Protocolos ICMS 39/2004 e 38/2005).
Art. 2º Ficam convalidadas as operações com ração para animais domésticos, realizadas sem observância das modificações previstas no art. 1º, nos seguintes termos:
I - sem substituição tributária, no período de 01 de outubro de 2004 até a data da publicação do presente Decreto, relativamente aos Estados do Acre, Amazonas e Roraima;
II - com substituição tributária, no período de 01 de outubro de 2005 até a data da publicação do presente Decreto, relativamente ao Estado da Bahia.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 23 de março de 2006.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MARIA JOSÉ BRIANO GOMES
ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 29.058/2006"ANEXO 1 DO DECRETO Nº 27.031/2004
(art. 1º)
UNIDADES DA FEDERAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DO REMETENTE DE RAÇÃO TIPO "PET" PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS PARA APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | TERMO DE VIGÊNCIA | ||
| INICIAL | FINAL | |
Acre (Protocolo ICMS 39/2004) | 01.10.2004 | | |
....................................................................... | .................. | .............. | |
Amazonas (Protocolo ICMS 39/2004) | 01.10.2004 | | |
Bahia (Protocolo ICMS 38/2005) | 01.08.2004 | 30.09.2005 | |
....................................................................... | ................. | ............. | |
Roraima (Protocolo ICMS 39/2004) | 01.10.2004 | | |
....................................................................... | ................. | .............. |