Decreto nº 29.447 de 28/08/2008
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 ago 2008
Altera o item 132 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (199ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS nº 69/08, de 4 de julho de 2008,
DECRETA:
Art. 1º O item 132 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(Relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | BASE LEGAL | EFICÁCIA |
..................... | ..................................................... | ................... | .................. |
132 | ..................................................... | Convênio ICMS 69/2008 .................................... | No dia 30.08.2008 .................................... |
132.1 | O benefício previsto neste item será aplicado exclusivamente às vendas do dia 30 de agosto de 2008 e é condicionado à comprovação junto à Subsecretaria da Receita da Secretaria de Fazenda da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches "BIG MAC" isentos do ICMS à ABRACE. (NR) | | |
132.2 | Os contribuintes beneficiados pela isenção deste item escriturarão no Livro Fiscal Eletrônico - LFE, na forma estabelecida na Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, da Secretaria de Estado de Fazenda, a quantidade e o valor total das vendas realizadas de sanduíches "BIG MAC" no dia do evento "Mc Dia Feliz", assim como o montante do ICMS cujo débito será estornado, fazendo constar referência a este evento. (NR) | | |
..................... | ........................................................ | | |
| ........................................................ NOTA 4 - O Convênio ICMS nº 69/2008, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 09 de 24.072008, foi publicado no D.O.U de 25.07.2008 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 1.536, de 25 de agosto de 2008, publicado no DODF nº 170, de 27 de agosto de 2008." | | |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agosto de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA