Decreto nº 29.970 de 01/12/2006

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 02 dez 2006

Introduz modificações no Anexo 1 do Decreto nº 23.317, de 01 de junho de 2001, e alterações, que dispõe sobre a substituição tributária, relativamente ao ICMS, nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear, isqueiro, reator, "starter", lâmpada elétrica, lâmpada eletrônica, pilha e baterias elétricas.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a exclusão do Paraná, pelos Protocolos ICMS 35/2006, 36/2006 e 37/2006, publicados no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2006, dos Protocolos ICM 16/85, 17/85 e 18/85, que tratam do regime de substituição tributária, relativamente ao ICMS, nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear, isqueiro, reator, "starter", lâmpada elétrica, lâmpada eletrônica, pilha e bateria elétricas,

DECRETA:

Art. 1º A partir de 16 de outubro de 2006, o Anexo 1 do Decreto nº 23.317, de 01 de junho de 2001, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 01 de dezembro de 2006.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

REPUBLICADO POR HEVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL

ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 29.970/2006

"ANEXO 1 do Decreto nº 23.317/2001

(arts. 1º e 2º, I)

PRODUTO
CÓDIGO NBM/SH
MARGEM DE AGREGA- ÇÃO
PERÍODO
UNIDADE DA FEDERAÇÃO SIGNATÁRIA
PROTOCOLO
APARELHO DE BARBEAR
8212.10.20
30%
a partir de 01.06.2001
AC, AL, AM, AP, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RJ, RO, RN, RR, RS, SE, SP, TO
16/85, 26/85 4/86, 56/91,15/97,18/98, 28/98, 36/98, 4/99, 26/99, 5/2000, 17/2000, 23/2000, 25/2000, 31/2000, 47/2000, 09/2001, 18/2001, 47/2002 e 35/2006
LÂMINA DE BARBEAR DE SEGURANÇA
8212.20.10
a partir de 01.08.2001
GO
 
 
ISQUEIRO DE BOLSO, A GÁS, NÃO RECARREGÁVEL
9613.10.00
a partir de 01.01.2003
DF
 
no período de 01.06.2001 a 15.10.2006
PR
 
LÂMPADA ELÉTRICA (exceto lâmpada elétrica de filamento incandescente, para iluminação de veículos)
8539
40%
a partir de 01.06.2001
AC, AL, AM, AP, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RJ, RO, RN, RR, RS, SE, SP, TO
17/85,26/85, 4/86, 08/88,16/88, 56/91, 7/96, 17/97, 18/98, 28/98, 36/98, 4/99, 26/99, 5/2000, 17/2000, 23/2000, 27/2000, 31/2000, 48/2000, 10/2001, 26/2001, 48/2002 e 36/2006
a partir de 01.10.2001
GO
a partir de 01.01.2003
DF
no período de 01.06.2001 a 15.10.2006
PR
REATOR
8504.10.00
40%
a partir de 01.09.2001
AC, AL, AM, AP, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RJ, RO, RN, RR, RS, SE, SP, TO
17/85,26/85, 4/86, 08/88,16/88, 56/91, 7/96, 17/97, 18/98, 28/98, 36/98, 4/99, 26/99, 5/2000, 17/2000, 23/2000, 27/2000, 31/2000, 48/2000, 10/2001, 26/2001, 37/2001, 48/2002 e 36/2006
a partir de 01.10.2001
GO
no período de 01.09.2001 a 01.02.2002
RS
a partir de 01.01.2003
DF
no período de 01.09.2001 a 15.10.2006
PR
"STARTER" (INTERRUPTOR AUTOMÁTICO TERMOELÉTRICO)
8536.50.90
40%
a partir de 01.09.2001
AC, AL, AM, AP, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RJ, RO, RN, RR, RS, SE, SP, TO
17/85, 26/85, 4/86, 08/88,16/88, 56/91, 7/96, 17/97, 18/98, 28/98, 36/98, 4/99, 26/99, 5/2000, 17/2000, 23/2000, 27/2000, 31/2000, 48/2000, 10/2001, 26/2001, 48/2002 e 36/2006
a partir de 01.10.2001
GO
 
a partir de 01.01.2003
DF
 
no período de 01.09.2001 a 15.10.2006
PR
 
LÂMPADA ELETRÔNICA
8540
40%
a partir de 01.10.2001
AC, AL, AM, AP, BA, CE, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RJ, RO, RN, RR, RS, SE, SP, TO
17/85, 26/85, 4/86, 08/88,16/88, 56/91, 7/96, 17/97, 18/98, 28/98, 36/98, 4/99, 26/99, 5/2000, 17/2000, 23/2000, 27/2000, 31/2000, 48/2000, 10/2001, 26/2001, 48/2002 e 36/2006
a partir de 01.01.2003
DF
no período de 01.10.2001 a 15.10.2006
PR
PILHA E BATERIA ELÉTRICAS (exceto suas partes e peças separadas)
8506
40%
a partir de 01.06.2001
AC, AL, AM, AP, BA, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RJ, RO, RN, RR, RS, SE, SP, TO
18/85, 26/85, 4/86, 56/91, 12/93, 17/97, 19/98, 29/98, 37/98, 3/99, 25/99, 6/2000, 18/2000, 21/2000, 26/2000, 34/2000, 49/2000, 27/2001, 49/2002 e 37/2006
a partir de 01.10.2001
CE, GO
a partir de 01.01.2003
DF
no período de 01.06.2001 a 15.10.2006
PR