Decreto nº 30295 DE 21/12/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 22 dez 2020
Altera o Decreto nº 29.462, de 20 de fevereiro de 2020, que prorroga a data final de fruição do benefício fiscal previsto no Decreto Estadual nº 29.179, de 27 de setembro de 2019, e fixa, para o exercício financeiro de 2020, o montante de recursos disponíveis para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 29.462, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O montante disponível para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte ficará limitado, no exercício financeiro de 2020, a R$ 5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos mil reais)."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de dezembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier