Decreto nº 29462 DE 20/02/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 21 fev 2020
Prorroga a data final de fruição do benefício fiscal previsto no Decreto Estadual nº 29.179, de 27 de setembro de 2019, e fixa, para o exercício financeiro de 2020, o montante de recursos disponíveis para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Considerando os termos do Convênio ICMS 199/2019, de 13 de dezembro de 2019, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que prorroga disposições de Convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais,
Decreta:
(Revogado pelo Decreto Nº 30095 DE 27/10/2020):
Art. 1º Fica prorrogada, para 31 de outubro de 2020, a data final de fruição do benefício fiscal previsto no Decreto Estadual nº 29.179, de 27 de setembro de 2019, que institui o Programa Estadual de Incentivo à Cultura denominado Programa Cultural Câmara Cascudo, dispõe sobre a Comissão Estadual de Cultura e dá outras providências.
Art. 2º O montante disponível para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte ficará limitado, no exercício financeiro de 2020, a R$ 5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos mil reais). (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 30295 DE 21/12/2020).
Nota: Redação Anterior:Art. 2º O montante disponível para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte ficará limitado, no exercício financeiro de 2020, a R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier