Decreto nº 29462 DE 20/02/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 21 fev 2020

Prorroga a data final de fruição do benefício fiscal previsto no Decreto Estadual nº 29.179, de 27 de setembro de 2019, e fixa, para o exercício financeiro de 2020, o montante de recursos disponíveis para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando os termos do Convênio ICMS 199/2019, de 13 de dezembro de 2019, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que prorroga disposições de Convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais,

Decreta:

(Revogado pelo Decreto Nº 30095 DE 27/10/2020):

Art. 1º Fica prorrogada, para 31 de outubro de 2020, a data final de fruição do benefício fiscal previsto no Decreto Estadual nº 29.179, de 27 de setembro de 2019, que institui o Programa Estadual de Incentivo à Cultura denominado Programa Cultural Câmara Cascudo, dispõe sobre a Comissão Estadual de Cultura e dá outras providências.

Art. 2º O montante disponível para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte ficará limitado, no exercício financeiro de 2020, a R$ 5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos mil reais). (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 30295 DE 21/12/2020).

Nota: Redação Anterior:
Art. 2º O montante disponível para a concessão de incentivos fiscais destinados ao financiamento de projetos culturais no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte ficará limitado, no exercício financeiro de 2020, a R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de fevereiro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier