Decreto nº 32.483 de 17/10/2008
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 18 out 2008
Introduz modificações no Decreto nº 27.031, de 17 de agosto de 2004, e alterações, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com ração para animais domésticos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO os Protocolos ICMS nºs 48/2007, 87/2007, 94/2007, 02/2008, 45/2008 e 63/2008, publicados no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2007, o primeiro, de 27 de dezembro de 2007, o segundo e o terceiro, de 5 de março de 2008, o quarto, de 14 de abril de 2008, o quinto, e de 14 de julho de 2008, o último,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 27.031, de 17 de agosto de 2004, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 5º Ficam convalidadas as operações realizadas sem substituição tributária: (NR)
I - no período de 1º a 18 de agosto de 2004, sem a observância das normas previstas no Protocolo ICMS nº 26/2004; (REN)
II - nos seguintes períodos, relativamente aos Estados respectivamente indicados: (ACR)
a) de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2008, Paraná;
b) de 1º de fevereiro a 31 de outubro de 2008, Rio Grande do Sul;
c) de 1º de abril a 31 de outubro de 2008, Santa Catarina;
d) de 1º de maio a 31 de outubro de 2008, São Paulo.
Art. 2º O Anexo 1 do Decreto nº 27.031, de 17 de agosto de 2004, e alterações, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único do presente Decreto (Protocolos ICMS nºs 48/2007, 87/2007, 94/2007, 02/2008, 45/2008 e 63/2008).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 17 de outubro de 2008.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 32.483/2008"ANEXO 1 DO DECRETO Nº 27.031/2004
(art. 1º)
UNIDADES DA FEDERAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO DO REMETENTE DE RAÇÃO TIPO "PET" PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS PARA APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | TERMO DE VIGÊNCIA | | ||||||
INICIAL | FINAL | |||||||
...................................................................... | .................. | ................ | ||||||
Bahia | (Protocolos ICMS nºs 26/2004 e 38/2005) | 01.08.2004 | 30.09.2005 | |||||
(Protocolo ICMS nº 63/2008) | 01.11.2008 | | ||||||
...................................................................... | .................. | ................ | ||||||
Paraná (Protocolo ICMS nº 87/2007) | 01.01.2008 | | ||||||
...................................................................... | .................. | ................ | ||||||
Rio Grande do Sul (Protocolos ICMS nºs 48 e 94/2007) | 01.02.2008 | | ||||||
...................................................................... | ................. | ................ | ||||||
Santa Catarina (Protocolo ICMS nº 02/2008) | 01.04.2008 | | ||||||
São Paulo (Protocolo ICMS nº 45/2008) | 01.05.2008 | | ||||||
...................................................................... | .................. | ......... | "" |