Decreto nº 32.500 de 21/10/2008

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 22 out 2008

Introduz modificações no Decreto nº 22.318, de 2 de junho de 2000, e alterações, que trata da sistemática de tributação relativa a disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem, bem como de filme fotográfico ou cinematográfico e slide.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO os Protocolos ICMS nºs 72/2007, 31/2008 e 35/2008, publicados no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2007, o primeiro, e de 14 de abril de 2008, os demais,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 22.318, de 2 de junho de 2000, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º A partir de 1º de junho de 2000, na saída de disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem, bem como de filme fotográfico ou cinematográfico e slide, relacionados, até 26 de dezembro de 2007, no Anexo 1, e, a partir de 27 de dezembro de 2007, no Anexo 1-A, com a respectiva classificação na NBM/SH, procedentes de Unidade da Federação constante do Anexo 2 ou do exterior, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na qualidade de contribuinte-substituto, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às saídas subseqüentes. (NR)

Art. 2º Relativamente ao disposto no art.1º, aplicam-se as normas contidas no Decreto nº 19.528, de 30 de dezembro de 1996, e alterações, observando-se:

I - as margens de valor agregado de que trata o § 1º do art. 4º do referido Decreto são as indicadas, até 26 de dezembro de 2007, no Anexo 1, e, a partir de 27 de dezembro de 2007, no Anexo 1-A; (NR)

Art. 4º Ficam convalidadas as operações realizadas de acordo com as normas deste Decreto:

IV - com os produtos relacionados no Anexo 1-A, relativamente ao Estado de Santa Catarina, no período de 1º de junho a 31 de outubro de 2008 (Protocolos ICMS nºs 31/2008 e 35/2008). (ACR)

Art. 2º Relativamente ao Decreto nº 22.318, de 2000, e alterações, conforme disposto no Anexo Único do presente Decreto:

I - a partir de 27 de dezembro de 2007, fica acrescentado o Anexo 1-A;

II - a partir de 1º de novembro de 2008, o Anexo 2 passa a vigorar com as modificações ali previstas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 21 de outubro de 2008.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

ANEXO ÚNICO - DO DECRETO Nº 32.500/2008

"ANEXO 1-A DO DECRETO Nº 22.318/2000

ITEM
PRODUTO
NBM/SH
PROTOCOLO
PERÍODO DE VIGÊNCIA
MARGEM DE AGREGA- ÇÃO
1
FITAS MAGNÉTICAS
1.1
de largura não superior a 4 mm
em cassetes
outras
8523.29.21
8523.29.29
ICMS nº 07/2000 e nº 72/2007
a partir de 27.12.2007
25%
1.2
de largura superior a 4 mm mas não superior a 6,5 mm
8523.29.22
 
 
 
 
 
 
1.3
de largura superior a 6,5 mm
em rolos ou carretéis, de largura inferior ou igual a 50,8 mm (2")
em cassetes para gravação de vídeo
outras
8523.29.23
8523.29.24
8523.29.29
1.4
outras, de largura não superior a 4 mm
em cartuchos ou cassetes
outras
8523.29.32
8523.29.29
1.5
outras, de largura superior a 4 mm mas não superior a 6,5 mm
8523.29.39
1.6
outras, de largura não superior a 6,5 mm
8523.29.33
1.7
para reprodução de fenômenos diferentes do som ou de imagem
8523.29.31
2
DISCOS FONOGRÁFICOS
 
discos fonográficos
8523.80.00
ICMS nº 07/2000 e nº 72/2007
a partir de 27.12.2007
25%
3
DISCOS PARA SISTEMAS DE LEITURA POR RAIO LASER
3.1
para reprodução apenas do som
8523.40.21
ICMS nº 07/2000, nº 12/2006 e nº 72/2007
a partir de 27.12.2007
25%
3.2
outros
8523.40.29
3.3
para reprodução de fenômenos diferentes do som ou de imagem
8523.40.22
4
OUTROS SUPORTES NÃO GRAVADOS
4.1
discos para sistemas de leitura por raio laser com possibilidade de serem gravados uma única vez (CD-R)
8523.40.11
ICMS nº 12/2006 e 72/2007
a partir de 27.12.2007
25%
4.2
outros
8523.29.90
5
FILME FOTOGRÁFICO, FILME CINEMATOGRÁFICO E SLIDE
 
filme fotográfico, filme cinematográfico e slide
3702.20
3702.3
3702.4
3702.5
3702.9
3705.10.00
ICM nº 15/1985 e ICMS nº 08/2000
a partir de 27.12.2007
40%

ANEXO 2 - DO DECRETO Nº 22.318/2000

ITEM
PRODUTO
PERÍODO
UNIDADE DA FEDERAÇÃO
I
DISCO FONOGRÁFICO, FITA VIRGEM E OUTOS SUPORTES PARA REPRODUÇÃO OU GRAVAÇÃO DE SOM OU IMAGEM
..................................................................
a partir de 01.11.2008
SC (Protocolo ICMS 35/2008)
II
FILME FOTOGRÁFICO OU CINEMATOGRÁFICO E SLIDE
...................................................................
a partir de 01.11.2008
SC (Protocolo ICMS 31/2008)

ERRATA - DOE PE de 22.11.2008

No Anexo Único do Decreto nº 32.500, de 21 de outubro de 2008, que introduz modificações no Decreto nº 22.318, de 2 de junho de 2000, e alterações:

ONDE SE LÊ:

"ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 32.500/2008

ANEXO 2 DO DECRETO Nº 22.318/2000

ITEM
PRODUTO
PERÍODO
UNIDADE DA FEDERA- ÇÃO
PROTO- COLO
I
DISCO FONOGRÁFICO, FITA VIRGEM E OUTROS SUPORTES PARA REPRODUÇÃO OU GRAVAÇÃO DE SOM OU IMAGEM
........................................................
a partir de 01.11.2008
SC
35/2008
II
FILME FOTOGRÁFICO OU CINEMATOGRÁFICO E "SLIDE"
........................................................
a partir de 01.11.2008
SC
31/2008

LEIA-SE:

"ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 32.500/2008

ANEXO 2 DO DECRETO Nº 22.318/2000

ITEM
PRODUTO
PERÍODO
UNIDADE DA FEDERAÇÃO
I
DISCO FONOGRÁFICO, FITA VIRGEM E OUTROS SUPORTES PARA REPRODUÇÃO OU GRAVAÇÃO DE SOM OU IMAGEM
..................................................
a partir de 01.11.2008
SC (Protocolo ICMS nº 35/2008)
II
FILME FOTOGRÁFICO OU CINEMATOGRÁFICO E "SLIDE"
..................................................
a partir de 01.11.2008
SC (Protocolo ICMS nº 31/2008)