Decreto nº 32.515 de 25/11/2010
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 26 nov 2010
Altera o Decreto nº 32.451, de 12 de novembro de 2010.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 32.451, de 12 de novembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - a ementa passa a ter a seguinte redação:
"Dispõe sobre parcelamento de créditos de titularidade do Distrito Federal, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou por ajuizar."
II - o caput do art. 1º passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Os créditos de titularidade do Distrito Federal, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou por ajuizar, desde que vencidos, poderão ser parcelados em até 180 (cento e oitenta) meses, nos termos do art. 1º da Lei Complementar nº 432, de 27 de dezembro de 2001. (NR)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de novembro de 2010.
Brasília, 25 de novembro de 2010.
123º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 226, de 26 de novembro de 2010, página 04.