Decreto nº 33.324 de 27/12/2010
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000
Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza para o exercício de 2011 e altera dispositivos do Decreto nº 32.250, de 11 de maio de 2010.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, e
Considerando o interesse da Administração Tributária em facilitar o controle da arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e, na medida do possível, unificar as datas de pagamento daquele imposto,
Decreta:
Art. 1º Os contribuintes do imposto e os responsáveis tributários deverão efetuar o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS até o dia dez do mês seguinte ao mês de competência, observados o disposto nos arts. 2º e 3º e as outras hipóteses previstas na legislação.
Parágrafo único. Na hipótese em que a data de que trata o caput não corresponda a dia útil, o vencimento do prazo passará para o primeiro dia útil posterior a essa data.
Art. 2º Os contribuintes autônomos localizados submetidos ao regime de que trata o art. 3º da Lei nº 3.720, de 05 de março de 2004, observarão os prazos de pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS discriminados no Anexo I.
Art. 3º Os contribuintes autônomos localizados e as sociedades de profissionais de que tratam, respectivamente, os arts. 4º e 5º da Lei nº 3.720, de 05 de março de 2004, deverão efetuar o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS nos prazos discriminados no Anexo II.
Art. 4º O art. 9º do Decreto nº 32.250, de 11 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º (.....)
I - da hipótese referida no inciso I do § 3º do art. 8º, na qual deverá ser utilizado o DARM convencional;
III - da hipótese de retenção na fonte por órgãos da administração pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e do Município, na qual deverá ser utilizado o DARM convencional.
(.....) (NR)"
Art. 5º Fica revogado o inciso II do § 3º do art. 8º do Decreto nº 32.250, de 11 de maio de 2010.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2010; 446º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
ANEXO ICOMPETÊNCIA | VENCIMENTO |
1º TRIM/2011 | 07.04.2011 |
2º TRIM/2011 | 07.07.2011 |
3º TRIM/2011 | 07.10.2011 |
4º TRIM/2011 | 06.01.2012 |
MÊS DE COMPETÊNCIA | VENCIMENTO |
JANEIRO/2011 | 07.02.2011 |
FEVEREIRO/2011 | 09.03.2011 |
MARÇO/2011 | 07.04.2011 |
ABRIL/2011 | 06.05.2011 |
MAIO/2011 | 07.06.2011 |
JUNHO/2011 | 07.07.2011 |
JULHO/2011 | 05.08.2011 |
AGOSTO/2011 | 08.09.2011 |
SETEMBRO/2011 | 07.10.2011 |
OUTUBRO/2011 | 08.11.2011 |
NOVEMBRO/2011 | 07.12.2011 |
DEZEMBRO/2011 | 06.01.2012 |