Decreto nº 33.324 de 27/12/2010

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Dispõe sobre o Calendário de Pagamentos (CATRIM) do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza para o exercício de 2011 e altera dispositivos do Decreto nº 32.250, de 11 de maio de 2010.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, e

Considerando o interesse da Administração Tributária em facilitar o controle da arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e, na medida do possível, unificar as datas de pagamento daquele imposto,

Decreta:

Art. 1º Os contribuintes do imposto e os responsáveis tributários deverão efetuar o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS até o dia dez do mês seguinte ao mês de competência, observados o disposto nos arts. 2º e 3º e as outras hipóteses previstas na legislação.

Parágrafo único. Na hipótese em que a data de que trata o caput não corresponda a dia útil, o vencimento do prazo passará para o primeiro dia útil posterior a essa data.

Art. 2º Os contribuintes autônomos localizados submetidos ao regime de que trata o art. 3º da Lei nº 3.720, de 05 de março de 2004, observarão os prazos de pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS discriminados no Anexo I.

Art. 3º Os contribuintes autônomos localizados e as sociedades de profissionais de que tratam, respectivamente, os arts. 4º e 5º da Lei nº 3.720, de 05 de março de 2004, deverão efetuar o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS nos prazos discriminados no Anexo II.

Art. 4º O art. 9º do Decreto nº 32.250, de 11 de maio de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º (.....)

I - da hipótese referida no inciso I do § 3º do art. 8º, na qual deverá ser utilizado o DARM convencional;

III - da hipótese de retenção na fonte por órgãos da administração pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e do Município, na qual deverá ser utilizado o DARM convencional.

(.....) (NR)"

Art. 5º Fica revogado o inciso II do § 3º do art. 8º do Decreto nº 32.250, de 11 de maio de 2010.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2010; 446º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

ANEXO I

COMPETÊNCIA
VENCIMENTO
1º TRIM/2011
07.04.2011
2º TRIM/2011
07.07.2011
3º TRIM/2011
07.10.2011
4º TRIM/2011
06.01.2012

ANEXO II

MÊS DE COMPETÊNCIA
VENCIMENTO
JANEIRO/2011
07.02.2011
FEVEREIRO/2011
09.03.2011
MARÇO/2011
07.04.2011
ABRIL/2011
06.05.2011
MAIO/2011
07.06.2011
JUNHO/2011
07.07.2011
JULHO/2011
05.08.2011
AGOSTO/2011
08.09.2011
SETEMBRO/2011
07.10.2011
OUTUBRO/2011
08.11.2011
NOVEMBRO/2011
07.12.2011
DEZEMBRO/2011
06.01.2012