Decreto nº 33.404 de 22/05/2009
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 23 mai 2009
Introduz modificação no Decreto nº 21.755, de 8 de outubro de 1999, e alterações, que dispõe sobre operações relativas a álcool etílico hidratado combustível, açúcar e insumos destinados à respectiva fabricação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
Considerando que o Protocolo ICMS nº 15/2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2009, estendeu ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS nº 17/2004,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 21.755, de 8 de outubro de 1999, e alterações, passa a vigorar, a partir de 1º de junho de 2009, com a modificação constante no Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 22 de maio de 2009.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO"ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 21.755/1999
UNIDADES DA FEDERAÇÃO SIGNATÁRIAS DO PROTOCOLO ICMS Nº 17/2004 | TERMO DE VIGÊNCIA | PROTOCOLO ICMS | ||
| INICIAL | FINAL | | |
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Espírito Santo | 01.06.2009 | | 15/2009 | |
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