Decreto nº 33646 DE 06/07/2020
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 06 jul 2020
Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto nº 33.420 de 30 de dezembro de 2019.
(Revogado pelo Decreto Nº 33903 DE 21/01/2021):
O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual;
Considerando a necessidade de maior prazo para fins de operacionalização das alterações promovidas pelo Decreto nº 33.166 , de 29 de julho de 2019, alterado pelos Decretos nº 33.303, de 01 de outubro de 2019 e nº 33.420, de 30 de dezembro de 2019, no regime de contratação de serviços terceirizados de natureza continuada pelos órgãos e entidades estaduais,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo do Art. 1º do Decreto nº 33.420 , de 30 de dezembro de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de julho de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ