Decreto nº 34279 DE 11/04/2013

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 12 abr 2013

Acrescenta o item 166 ao Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (386ª alteração).

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista os Convênios ICMS 05/1998, 14/2000 e 101/2012, o Decreto Legislativo nº 539/2000 e o art. 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica acrescido do seguinte item:

 

"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

 

CADERNO I

 

ISENÇÕES

 

(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)

ITEM/SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

.....

.....

.....

.....

166

A importação de equipamento médico-hospitalar, sem similar produzido no País, realizada por clínica ou hospital, que se comprometa a compensar este benefício com a prestação de serviços médicos, exames radiológicos, de diagnóstico por imagem e laboratoriais, programados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em valor igual ou superior a desoneração.

ICMS 101/2012

ICMS 14/2000

ICMS 5/1998

01.01.2013 a 31.12.2014

166.1

A comprovação da ausência de similaridade deverá ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor, de abrangência nacional, ou órgão federal competente.

 

 

166.2

Ato conjunto entre a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal disporá sobre normas complementares para o cumprimento deste item.

 

 

 

NOTA 1 - O Convênio ICMS 5, de 20 de março de 1998, foi publicado no DOU de 26.03.1998, ratificado pelo Ato COTEPE-ICMS nº 05/1998, publicado no DOU de 14.04.1998, retificado no DOU de 15.05.1998.

 

 

 

NOTA 2 - O Convênio ICMS 14/2000, de 24 de março de 2000, foi publicado no DOU de 04.04.2000, ratificado pelo Ato Declaratório nº 03/2000, publicado no DOU de 24.04.2000 e homologado pelo Decreto Legislativo nº 539/2000, de 13.07.2000, publicado no DODF de 20.07.2000.

 

 

 

NOTA 3 - O Convênio ICMS 101/2012, de 28 de setembro de 2012, foi publicado no DOU de 04.10.2012 pelo Despacho nº 190/2012, ratificado pelo Ato Declaratório nº 15/2012, publicado no DOU de 23.10.2012 e homologado pelo artigo 12 da Lei nº 5.021, de 22 de janeiro de 2013. (AC).

 

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília, 11 de abril de 2013.

 

125º da República e 53º de Brasília

 

AGNELO QUEIROZ