Decreto nº 34523 DE 18/11/2013
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 19 nov 2013
Altera o Decreto nº 34.265, de 27 de agosto de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos de duas rodas motorizados, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 86, Inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 111/2013,
Decreta:
Art. 1º O "caput" do art. 12 do Decreto nº 34.265, de 27 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 111/2013):
"Art. 12. O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria de Estado da Receita deste Estado:
I - até 10 (dez) dias após o recolhimento previsto no art. 6º, listagem, emitida por processamento de dados, contendo as seguintes indicações:
a) nome, endereço, CEP, número de inscrição, estadual e no CNPJ/MF, dos estabelecimentos emitente e destinatário;
b) número, série e data da emissão da nota fiscal;
c) valores totais das mercadorias;
d) valor da operação;
e) valores do IPI e ICMS relativos à operação;
f) valores das despesas acessórias;
g) valor da base de cálculo do imposto retido;
h) valor do imposto retido;
i) nome do Banco em que foi efetuado o recolhimento, data e número do respectivo documento de arrecadação;
j) identificação do veículo: número do modelo e cor;
II - até 5 (cinco) dias após qualquer alteração de preços, a tabela dos preços sugeridos ao público, nos termos estabelecidos no Anexo Único deste Decreto.".
Art. 2º Fica acrescentado o Anexo Único ao Decreto nº 34.265, de 27 de agosto de 2013, cujo teor segue publicado junto a este Decreto (Convênio ICMS 111/2013).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de novembro de 2013; 125º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
Decreto nº 34.523.
"ANEXO ÚNICO
TABELA DE PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE
NÚMERO | DENOMINAÇÃO DO CAMPO | CONTEÚDO | TAMANHO | POSIÇÃO | FORMATO | DECIMAIS | OBRIGATÓRIO |
1 | CNPJ | NÚMERO DE INSCRIÇÃO DA ENTIDADE NO CNPJ | 014* | 1 | N | - | O |
2 | VA/AC | VEÍCULO AUTOMOTOR (VA) OU ACESSÓRIO (AC) | 002 | 15 | C | - | O |
3 | COD | CÓDIGO DO PRODUTO COMO ADOTADO NO DOCUMENTO FISCAL | 060 | 17 | C | - | O |
4 | GTIN | CÓDIGO GTIN | 014 | 77 | N | - | OC |
5 | DESCR | DESCRIÇÃO DO PRODUTO COMO ADOTADO NO DOCUMENTO FISCAL | 120 | 91 | C | - | O |
6 | ANO_MOD | ANO REFERENTE AO MODELO DO VEÍCULO AUTOMOTOR | 004 | 211 | N | - | OC |
7 | ANO_FAB | ANO DE FABRICAÇÃO DO VEÍCULO AUTOMOTOR | 004 | 215 | N | - | OC |
8 | UF | SIGLA DA UF DE DESTINO DO ITEM | 002 | 219 | C | - | O |
9 | PRECO | PREÇO PÚBLICO SUGERIDO PELO FABRICANTE | 008 | 221 | N | 2 | O |
10 | INIC_TAB | DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DO PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE | 008 | 229 | N | - | O |
11 | INIC_TAB ANTERIOR |
DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DA TABELA ANTERIOR DO PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE |
008 | 237 | N | - | O |
NOTAS EXPLICATIVAS:
1) as informações deverão ser prestadas em formato texto (TXT);
2) as informações prestadas nesta tabela deverão refletir, em sua totalidade, as informações prestadas nas NFe de emissão pela empresa.
FORMATO DOS CAMPOS:
1) N NÚMERICO
C ALFANUMÉRICO
2) " * " NO CAMPO SIGNIFICA QUE OS CAMPOS DEVERÃO SER COMPLETADOS COM ZEROS ATÉ O LIMITE DO CAMPO.
3) O SIGNIFICA QUE O REGISTRO DEVE SER SEMPRE PREENCHIDO.
OC SIGNIFICA QUE O REGISTRO DEVE SER PREENCHIDO SEMPRE QUE HOUVER A INFORMAÇÃO.
4) AS DATAS DEVERÃO TER O FORMATO: DDMMAAAA, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: ".", "/", "-". D - dia; M - mês; A - ano.".