Decreto nº 34523 DE 18/11/2013

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 19 nov 2013

Altera o Decreto nº 34.265, de 27 de agosto de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com veículos de duas rodas motorizados, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 86, Inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 111/2013,

Decreta:

Art. 1º O "caput" do art. 12 do Decreto nº 34.265, de 27 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 111/2013):

"Art. 12. O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria de Estado da Receita deste Estado:

I - até 10 (dez) dias após o recolhimento previsto no art. 6º, listagem, emitida por processamento de dados, contendo as seguintes indicações:

a) nome, endereço, CEP, número de inscrição, estadual e no CNPJ/MF, dos estabelecimentos emitente e destinatário;

b) número, série e data da emissão da nota fiscal;

c) valores totais das mercadorias;

d) valor da operação;

e) valores do IPI e ICMS relativos à operação;

f) valores das despesas acessórias;

g) valor da base de cálculo do imposto retido;

h) valor do imposto retido;

i) nome do Banco em que foi efetuado o recolhimento, data e número do respectivo documento de arrecadação;

j) identificação do veículo: número do modelo e cor;

II - até 5 (cinco) dias após qualquer alteração de preços, a tabela dos preços sugeridos ao público, nos termos estabelecidos no Anexo Único deste Decreto.".

Art. 2º Fica acrescentado o Anexo Único ao Decreto nº 34.265, de 27 de agosto de 2013, cujo teor segue publicado junto a este Decreto (Convênio ICMS 111/2013).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2013.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de novembro de 2013; 125º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

Decreto nº 34.523.

"ANEXO ÚNICO

TABELA DE PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE

NÚMERO DENOMINAÇÃO DO CAMPO CONTEÚDO TAMANHO POSIÇÃO FORMATO DECIMAIS OBRIGATÓRIO
1 CNPJ NÚMERO DE INSCRIÇÃO DA ENTIDADE NO CNPJ 014* 1 N - O
2 VA/AC VEÍCULO AUTOMOTOR (VA) OU ACESSÓRIO (AC) 002 15 C - O
3 COD CÓDIGO DO PRODUTO COMO ADOTADO NO DOCUMENTO FISCAL 060 17 C - O
4 GTIN CÓDIGO GTIN 014 77 N - OC
5 DESCR DESCRIÇÃO DO PRODUTO COMO ADOTADO NO DOCUMENTO FISCAL 120 91 C - O
6 ANO_MOD ANO REFERENTE AO MODELO DO VEÍCULO AUTOMOTOR 004 211 N - OC
7 ANO_FAB ANO DE FABRICAÇÃO DO VEÍCULO AUTOMOTOR 004 215 N - OC
8 UF SIGLA DA UF DE DESTINO DO ITEM 002 219 C - O
9 PRECO PREÇO PÚBLICO SUGERIDO PELO FABRICANTE 008 221 N 2 O
10 INIC_TAB DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DO PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO FABRICANTE 008 229 N - O
11 INIC_TAB ANTERIOR DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DA TABELA ANTERIOR DO PREÇO SUGERIDO AO PÚBLICO PELO
FABRICANTE
008 237 N - O

NOTAS EXPLICATIVAS:

1) as informações deverão ser prestadas em formato texto (TXT);

2) as informações prestadas nesta tabela deverão refletir, em sua totalidade, as informações prestadas nas NFe de emissão pela empresa.

FORMATO DOS CAMPOS:

1) N  NÚMERICO

C  ALFANUMÉRICO

2) " * " NO CAMPO SIGNIFICA QUE OS CAMPOS DEVERÃO SER COMPLETADOS COM ZEROS ATÉ O LIMITE DO CAMPO.

3)  O SIGNIFICA QUE O REGISTRO DEVE SER SEMPRE PREENCHIDO.

OC  SIGNIFICA QUE O REGISTRO DEVE SER PREENCHIDO SEMPRE QUE HOUVER A INFORMAÇÃO.

4) AS DATAS DEVERÃO TER O FORMATO: DDMMAAAA, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: ".", "/", "-". D - dia; M - mês; A - ano.".