Decreto nº 3.463 de 14/08/2008
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 18 ago 2008
Altera Decreto nº 3.076, de 2 de julho de 2007, que regulamenta a Lei nº 1.799, de 21 de junho de 2007, que dispõe sobre a criação de Distritos Industriais e Áreas Empresariais no Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O § 3º do art. 6º do Anexo Único ao Decreto nº 3.076, de 2 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º.......................................................................................................................................................................................
§ 3º Os documentos apresentados na fase habilitatória são analisados pela equipe técnica da Secretaria de Indústria e Comércio, a qual emite parecer justificado, submetendo-o à deliberação do CDE-TO.
..............................................................................................................."(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de agosto de 2008; 187º da Independência, 120º da República e 20º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado EUDORO GUILHERME ZACARIAS PEDROZA
Secretário de Estado de Indústria e Comércio
ALEANDRO LACERDA GONÇALVES
Secretário de Estado da Habitação e Desenvolvimento Urbano
MARY MARQUES DE LIMA
Secretária-Chefe da Casa Civil