Decreto nº 3.469 de 29/12/2006
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 29 dez 2006
Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas em AJUSTES SINIEF, Convênios ICMS e Protocolos celebrados pelo Estado, nos termos do art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/1966) e Lei Complementar nº 24/1975.
Nota: Ver Decreto Nº 4333 DE 22/12/2020, que prorroga as disposições deste Decreto até 31/03/2021.
Nota: Ver Decreto Nº 4934 DE 13/11/2019, que prorroga as disposições deste Decreto até 30/04/2020.
Nota: Ver Decreto Nº 2610 DE 14/05/2015 que prorroga as disposições deste Decreto até 31/12/2015.
Nota: Ver Decreto Nº 8247 DE 30/12/2013 que prorroga as disposições deste Decreto até 31/05/2015.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2006/69292-SRE, e
Considerando as deliberações do Senhor Secretário de Fazenda na 123ª Reunião Ordinária;
Considerando o disposto nos arts. 9º e 10 da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, a autorização prevista no art. 146-D, c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997- CTE/AP,
Decreta:
Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS nº 83, de 06.10.2006, publicado no DOU de 11.10.2006, Seção I, que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recintos alfandegados.
Art. 2º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS nº 87, de 06.10.2006, publicado no DOU de 11.10.2006, Seção I, que altera o Anexo Único do Convênio ICMS nº 126/1998, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
Art. 3º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS nº 94, de 06.10.2006, publicado no DOU de 11.10.2006, Seção I, que altera o Convênio ICMS nº 49/1995, que dispõe sobre a concessão de regime especial à Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
Art. 4º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS nº 99, de 06.10.2006, publicado no DOU de 11.10.2006, Seção I, que altera a redação da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 10/2005, que altera o Convênio ICMS nº 58/1995, que dispõe sobre impressão e emissão simultânea de documentos fiscais.
Art. 5º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS nº 104, de 06.10.2006, publicado no DOU de 11.10.2006, Seção I, que prorroga disposições do Convênio ICMS nº 30/2006, que concede isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do Warrant Agropecuário - WA, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004, com vigência até 31 de julho de 2009.
Art. 6º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS nº 107, de 06.10.2006, publicado no DOU de 11.10.2006, Seção I, que altera o Convênio ICMS nº 20/2000, que dispõe sobre a troca de informações relativas às operações interestaduais entre as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação e a Gerência de Receita das unidades da Federação.
Art. 7º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS nº 112, de 06.10.2006, publicado no DOU de 11.10.2006, Seção I, que altera dispositivo do Convênio ICMS nº 71/1990, que estabelece disciplina de controle da circulação de café no território nacional e estabelece outras providências.
Nota: Ver Decreto Nº 504 DE 01/02/2022, que prorroga as disposições deste Decreto até 31/03/2021.
Nota: Ver Decreto Nº 2663 DE 13/08/2020, que prorroga as disposições deste Decreto até 31/12/2020.
Nota: Ver Decreto Nº 4471 DE 21/11/2017, que prorroga as disposições deste Decreto até 30/04/2019.
Nota: Ver Decreto Nº 2871 DE 26/07/2017, que prorroga as disposições deste artigo 8º até 31/10/2017.
Nota: Ver Decreto Nº 5209 DE 12/11/2015, que prorroga as disposições deste artigo 8º até 30 de abril de 2017.
Art. 8º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS nº 113, de 06.10.2006, publicado no DOU de 11.10.2006, Seção I, que dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel (B-100).
Art. 9º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS nº 116, de 06.10.2006, publicado no DOU de 11.10.2006, Seção I, que prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 153/2004, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais na modalidade redução de base de cálculo do ICMS, com vigência até 31 de dezembro de 2006.
Art. 10. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá, AJUSTE SINIEF nº 05, de 06.10.2006, publicado no DOU de 11.10.2006, Seção I, que altera o Ajuste SINIEF nº 19/1989, que dispõe sobre a concessão de regime especial nas prestações de serviço de transporte ferroviário interestadual e intermunicipal de carga.
Art. 11. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá, AJUSTE SINIEF nº 06, de 06.10.2006, publicado no DOU de 11.10.2006, Seção I, que altera o Convênio SINIEF nº 06/1989, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.
Art. 12. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá, AJUSTE SINIEF nº 07, de 06.10.2006, publicado no DOU de 11.10.2006, Seção I, que altera o Convênio SINIEF nº 06/1989, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 29 de dezembro de 2006.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador