Decreto nº 4333 DE 22/12/2020

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 22 dez 2020

Dispõe sobre prorrogação das disposições de Decretos que concedem benefícios fiscais, nos termos do Convênio ICMS 133, de 29 de outubro de 2020.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 28730.0133762020-3 SEFAZ, e

Considerando o disposto nos arts. 9º e 10 , c/c o art. 243, da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997, e ainda, as disposições do Convênio ICMS 133 , de 29 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 03 de novembro de 2020,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de março de 2021, as disposições contidas nos Decretos a seguir indicados:

I - as disposições do Convênio ICMS 23 , de 13 de setembro de 1990, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS;

II - Decreto nº 2892 , de 14 de setembro de 2001, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências (Convênio ICMS 100/1997 );

III - Decreto nº 4872 , de 10 de novembro de 2005, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi (Convênio ICMS 38/2001 );

IV - o art. 8º , do Decreto nº 3469 , de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de redução na base de cálculo do ICMS devido nas saídas de biodiesel (B-100), (Convênio ICMS 113/2006 );

V - Decreto nº 2541 , de 1º de junho de 2007, que dispõe sobre a isenção de ICMS na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita (Convênio ICMS 10/2007 );

VI - Decreto nº 0007, de 03 de janeiro de 2013, dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista (Convênio ICMS 38/2012 );

VII - Decreto nº 4665 , de 25 de outubro de 2019, dispões sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS na aquisição de óleo diesel ou biodiesel efetuada por empresa concessionária/permissionária de transporte coletivo público intermunicipal, urbano e metropolitano de passageiros, e dá outras providências (Convênio ICMS 79/2019 ).

Art. 2º Ficam convalidadas as operações e prestações ocorridas no período de 1º de janeiro de 2021 até a data do início de vigência deste Decreto.

Art. 3º O disposto neste Decreto não autoriza a restituição ou compensação das quantias já pagas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador