Decreto nº 34748 DE 16/05/2022

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 17 mai 2022

Altera o Decreto nº 33.770, de 14 de outubro de 2020, que modifica o Decreto nº 30.465, de 14 de março de 2011, o qual instituiu o fórum regional das microempresas e empresas de pequeno porte do ceará, e dá outras providências.

A Governadora do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual do Ceará,

Considerando o disposto no Decreto nº 30.465 , de 14 de março de 2011, que instituiu o Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Ceará, como instância governamental estadual, relativo ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte;

Considerando as disposições do Decreto nº 33.770 , de 14 de outubro de 2020, que deu nova redação ao Decreto nº 30.465 , de 14 de março de 2011; e,

Considerando a necessidade de promover alterações substanciais no referido Decreto, adequando-o melhor às necessidades operacionais voltadas ao atendimento de suas finalidades,

Decreta:

Art. 1º Os arts. 3º e 5º do Decreto nº 33.770 , de 14 de outubro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Integrarão o Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Ceará, um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos do Governo do Estado e entidades de apoio e representação:

I - Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Estado do Ceará - Sedet;

II - Secretaria da Educação do Estado do Ceará - Seduc;

III - Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior do Estado do Ceará - Secitece;

IV - Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - Seplag;

V - Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - Sefaz;

VI - Secretaria do Turismo do Estado do Ceará - Setur;

VII - Secretaria da Cultura do Estado do Ceará - Secult;

VIII - Secretaria das Cidades do Estado do Ceará - Scidades;

IX - Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará - SDA;

X - Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará S.A. - Adece;

XI - Junta Comercial do Estado do Ceará - Jucec;

XII - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará - Sebrae/CE;

XIII - Conselho Regional de Contabilidade do Ceará - CRC/CE;

XIV - Conselho Regional de Administração do Ceará - CRA/CE;

XV - Federação das Entidades de Micro e Pequenas Empresas do Comércio e Serviço do Estado do Ceará - Femicro/CE;

XVI - Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará - Fampec/CE;

XVII - Federação das Indústrias do Estado do Ceará - Fiec;

XVIII - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará - Faec;

XIX - Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Ceará - FCDL;

XX - Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará - Fecomércio;

XXI - Associação dos Municípios do Estado do Ceará - Aprece;

XXII - Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;

XXIII - Banco do Brasil S.A. - BB;

XXIV - Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB;

XXV - Caixa Econômica Federal - CEF; e, XXVI - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT.

.....

Art. 5º O Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Ceará realizará reuniões ordinárias trimestrais e extraordinárias, sempre que convocadas pelo presidente do Fórum."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2022.

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ