Decreto nº 35265 DE 10/10/2014
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 10 out 2014
Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.
O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes Sinief celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz,
Decreta:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos:
I - o Convênio ICMS 15, de 30 de março de 2007, publicado no DOU em 4 de abril de 2007, celebrado na 125ª reunião ordinária do Confaz, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007;
II - o Convênio ICMS 133, de 5 de dezembro de 2008, publicado no DOU em 9 de dezembro de 2008 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 17, de 26 de dezembro de 2008, publicado no DOU em 29 de dezembro de 2008, celebrado na 132ª reunião ordinária do Confaz, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 5 de dezembro de 2008;
III - o Protocolo ICMS 24, de 23 de abril de 2014, publicado no DOU em 24 de abril de 2014;
IV - celebrados na 220ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de junho de 2014:
a) o Convênio ICMS 57, de 13 de junho de 2014, publicado no DOU em 16 de junho de 2014 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 7, de 2 de julho de 2014, publicado no DOU em 3 de julho de 2014;
b) o Ajuste Sinief 10, de 13 de junho de 2014, publicado no DOU em 16 de junho de 2014;
V - celebrados na 154ª reunião ordinária do Confaz, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de agosto de 2014:
a) os Convênios ICMS:
1. 73, de 15 de agosto de 2014, publicados no DOU em 19 de agosto de 2014;
2. 76 e 77, todos de 15 de agosto de 2014, publicados no DOU em 19 de agosto de 2014 e ratificados pelo Ato Declaratório nº 11, de 4 de setembro de 2014, publicado no DOU em 5 de setembro de 2014;
b) o Protocolo ICMS 40, de 15 de agosto de 2014, publicado no DOU em 21 de agosto de 2014;
c) os Ajustes Sinief 11, 13 e 14, todos de 15 de agosto de 2014, publicados no DOU em 19 de agosto de 2014.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º As disposições constantes deste Decreto não autorizam a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Art. 3º Fica reduzida em 80% (oitenta por cento) a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com bovinos gordos para o abate, destinadas aos Estados do Acre e Rondônia, nos termos do Convênio ICMS 126, de 11 de outubro de 2013.
Art. 3º A Não será exigido o estorno de crédito de que trata o art. 31 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, da sociedade empresária que praticar operações e prestações abrangidas pela isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS 133/2008. (Artigo acrescentado pelo Decreto Nº 35772 DE 27/04/2015).
Art. 4º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares que se fizerem necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto:
I - ao Convênio ICMS 15/2007, a partir de 1º de janeiro de 2012;
II - ao Convênio ICMS 77/2014, a partir de 1º de outubro de 2014;
III - aos demais convênios, protocolos e ajustes Sinief incorporados, nas datas expressamente neles indicadas.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições contrárias a este Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS em, Manaus, 10 de outubro de 2014.
Nota: Redação conforme publicação oficial.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
AFONSO LÔBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXOdo Decreto nº 35.265, de 10 de outubro de 2014
CONVÊNIOS ICMS:
Nº | EMENTA |
15/2007 | Dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações com energia elétrica, inclusive aquelas cuja liquidação financeira ocorra no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE. |
133/2008 | Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016. |
57/2014 | Autoriza o Estado do Amazonas a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Estadual, na forma e condições que especifica. |
73/2014 | Altera o Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos. |
76/2014 | Altera o Convênio ICMS 38/2013, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012. |
77/2014 | Altera o Convênio ICMS 126/2013, que autoriza o Estado do Acre a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com bovinos destinados aos Estados de Amazonas e Rondônia. |
PROTOCOLOS ICMS:
Nº | EMENTA |
24/2014 | Dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral focalizado no Município de Campina Grande-PB. |
40/2014 | Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 29/2011, que dispõe sobre o transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos da Tecnologia Bancária S.A. |
AJUSTES SINIEF:
Nº | EMENTA |
10/2014 | Altera o Ajuste SINIEF 02/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD. |
11/2014 | Dispõe sobre a concessão de regime especial na remessa interna e interestadual de implantes e próteses médico-hospitalares para hospitais ou clínicas. |
13/2014 | Altera o Ajuste SINIEF 21/2010, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e. |
14/2014 | Altera o Ajuste SINIEF 21/2010 que institui o Manifesto Eletrônico de Documento Fiscais - MDF-e. |