Decreto nº 35930 DE 09/06/2015

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 10 jun 2015

Altera o Decreto nº 26.860, de 17 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 26.860 , de 17 de fevereiro de 2006, a seguir enunciados, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o inciso I do "caput" do art. 2º:

"I - quando o produto for procedente de unidade federada signatária do Protocolo ICMS 50/2005 :";

II - o inciso II do "caput" do art. 4º:

"II - destinatário, na aquisição ou recebimento de mercadoria de que trata este Decreto, de outra unidade da Federação, sem a retenção do ICMS, nos termos do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, 19 de junho de 1997.".

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 26.860 , de 17 de fevereiro de 2006:

I - o parágrafo único do art. 4º;

II - o parágrafo único do art. 6º.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2015.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de junho de 2015; 127º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador