Decreto nº 3.689 de 14/05/2009

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 15 mai 2009

Altera o Decreto 3.644, de 26 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a Política Ambiental do Estado do Tocantins, na parte em que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Os Anexos II, IV, VIII e IX do Decreto nº 3.644, de 26 de fevereiro de 2009, passam a vigorar na conformidade dos Anexos I, II, III e IV a este Decreto.

Art. 2º A Tabela I do Anexo V do Decreto nº 3.644/2009 passa a vigorar na conformidade do Anexo V a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de maio de 2009; 188º da Independência, 121º da República e 21º do Estado.

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

MARCELO FALCÃO SOARES

Presidente do Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS

MARY MARQUES DE LIMA

Secretária-Chefe da Casa Civil

ANEXO I - AO DECRETO Nº 3.689, DE 14 DE MAIO DE 2009.

VALORES DOS COEFICIENTES DE COMPLEXIDADE

AGENDA VERDE

Área Propriedade/Projeto
LFPR
AEF
AQC
TVPF
ADUR
Até 150 hectares
0,39
0,59
0,12
0,66
0,20
De 150,01 a 300 hectares
0,84
0,95
0,25
1,43
0,42
De 300,01 a 500 hectares
1,26
1,50
0,45
2,55
0,75
De 500,01 a 750 hectares
1,59
2,25
0,48
2,70
0,79
Acima de 750 hectares é cobrado um valor adicional por hectare excedente, em reais, correspondente a:
1,29
1,55
0,39
1,55
0,65

ANEXO II - AO DECRETO Nº 3.689, DE 14 DE MAIO DE 2009.

VALORES DO COEFICIENTE DE COMPLEXIDADE

AGENDA MARROM

Tabela I: COEFICIENTES DE COMPLEXIDADE PARA EMPREENDIMENTOS DE MINERAÇÃO, IRRIGAÇÃO E LAZER E TURISMO.

 
Pp/gu
Distância
Autorização Ambiental
Licença Prévia
Licença de Instalação
Licença de Operação
PEQUENO PORTE
Baixo
até 250km
1,53
1,53
1,53
1,53
 
 
de 251km até 500km
1,74
1,74
1,74
1,74
 
 
acima de 500km
2,01
2,01
2,01
2,01
 
Médio
até 250km
1,85
1,85
1,85
1,85
 
 
de 251km até 500km
2,11
2,11
2,11
2,11
 
 
acima de 500km
2,45
2,45
2,45
2,45
 
Alto
até 250km
2,18
2,18
2,18
2,18
 
 
de 251km até 500km
2,48
2,48
2,48
2,48
 
 
acima de 500km
2,88
2,88
2,88
2,88
MÉDIO PORTE
Baixo
até 250km
1,53
3,43
3,77
3,77
 
 
de 251km até 500km
1,74
3,64
3,98
3,98
 
 
acima de 500km
2,01
3,91
4,26
4,26
 
Médio
até 250km
1,85
4,16
4,58
4,58
 
 
de 251km até 500km
2,11
4,41
4,83
4,83
 
 
acima de 500km
2,45
4,75
5,17
5,17
 
Alto
até 250km
2,18
4,89
5,39
5,39
 
 
de 251km até 500km
2,48
5,19
5,69
5,69
 
 
acima de 500km
2,88
5,59
6,08
6,08
GRANDE PORTE
Baixo
até 250km
1,53
7,84
12,38
7,84
 
 
de 251km até 500km
1,74
8,04
12,79
8,04
 
 
acima de 500km
2,01
8,32
13,35
8,32
 
Médio
até 250km
1,85
9,51
15,03
9,51
 
 
de 251km até 500km
2,11
9,77
15,54
9,77
 
 
acima de 500km
2,45
10,11
16,21
10,11
 
Alto
até 250km
2,18
11,19
17,68
11,19
 
 
de 251km até 500km
2,48
11,49
18,28
11,49
 
 
acima de 500km
2,88
11,89
19,07
11,89

Tabela II: COEFICIENTES DE COMPLEXIDADE PARA EMPREENDIMENTOS DE INDÚSTRIA, AQUICULTURA, AGROPECUÁRIA E SERVIÇOS.

 
Pp/gu
Distância
Autorização Ambiental
Licença Prévia
Licença de Instalação
Licença de Operação
PEQUENO PORTE
Baixo
até 250km
1,15
1,15
1,15
1,15
 
 
de 251km até 500km
1,31
1,31
1,31
1,31
 
 
acima de 500km
1,51
1,51
1,51
1,51
 
Médio
até 250km
1,39
1,39
1,39
1,39
 
 
de 251km até 500km
1,58
1,58
1,58
1,58
 
 
acima de 500km
1,84
1,84
1,84
1,84
 
Alto
até 250km
1,64
1,64
1,64
1,64
 
 
de 251km até 500km
1,86
1,86
1,86
1,86
 
 
acima de 500km
2,16
2,16
2,16
2,16
MÉDIO PORTE
Baixo
até 250km
1,15
2,57
2,83
2,83
 
 
de 251km até 500km
1,31
2,73
2,99
2,99
 
 
acima de 500km
1,51
2,93
3,20
3,20
 
Médio
até 250km
1,39
3,12
3,44
3,44
 
 
de 251km até 500km
1,58
3,31
3,62
3,62
 
 
acima de 500km
1,84
3,56
3,88
3,88
 
Alto
até 250km
1,64
3,67
4,04
4,04
 
 
de 251km até 500km
1,86
3,89
4,27
4,27
 
 
acima de 500km
2,16
4,19
4,56
4,56
GRANDE PORTE
Baixo
até 250km
1,53
7,84
16,92
7,84
 
 
de 251km até 500km
1,74
8,04
17,54
8,04
 
 
acima de 500km
2,01
8,32
18,38
8,32
 
Médio
até 250km
1,85
9,51
20,54
9,51
 
 
de 251km até 500km
2,11
9,77
21,30
9,77
 
 
acima de 500km
2,45
10,11
22,32
10,11
 
Alto
até 250km
2,18
11,19
24,17
11,19
 
 
de 251km até 500km
2,48
11,49
25,06
11,49
 
 
acima de 500km
2,88
11,89
26,26
11,89

Tabela III: COEFICIENTES DE COMPLEXIDADE PARA EMPREENDIMENTOS DE SANEAMENTO, OBRAS CIVIS LINEARES E NÃO LINEARES.

 
Pp/gu
Distância
Autorização Ambiental
Licença Prévia
Licença de Instalação
Licença de Operação
PEQUENO PORTE
Baixo
até 250km
1,53
1,53
1,53
1,53
 
 
de 251km até 500km
1,74
1,74
1,74
1,74
 
 
acima de 500km
2,01
2,01
2,01
2,01
 
Médio
até 250km
1,85
1,85
1,85
1,85
 
 
de 251km até 500km
2,11
2,11
2,11
2,11
 
 
acima de 500km
2,45
2,45
2,45
2,45
 
Alto
até 250km
2,18
2,18
2,18
2,18
 
 
de 251km até 500km
2,48
2,48
2,48
2,48
 
 
acima de 500km
2,88
2,88
2,88
2,88
MÉDIO PORTE
Baixo
até 250km
1,53
3,43
3,77
3,77
 
 
de 251km até 500km
1,74
3,64
3,98
3,98
 
 
acima de 500km
2,01
3,91
4,26
4,26
 
Médio
até 250km
1,85
4,16
4,58
4,58
 
 
de 251km até 500km
2,11
4,41
4,83
4,83
 
 
acima de 500km
2,45
4,75
5,17
5,17
 
Alto
até 250km
2,18
4,89
5,39
5,39
 
 
de 251km até 500km
2,48
5,19
5,69
5,69
 
 
acima de 500km
2,88
5,59
6,08
6,08
GRANDE PORTE
Baixo
até 250km
1,53
7,84
21,46
7,84
 
 
de 251km até 500km
1,74
8,04
22,29
8,04
 
 
acima de 500km
2,01
8,32
23,41
8,32
 
Médio
até 250km
1,85
9,51
26,06
9,51
 
 
de 251km até 500km
2,11
9,77
27,07
9,77
 
 
acima de 500km
2,45
10,11
28,43
10,11
 
Alto
até 250km
2,18
11,19
30,66
11,19
 
 
de 251km até 500km
2,48
11,49
31,85
11,49
 
 
acima de 500km
2,88
11,89
33,44
11,89

Tabela IV: COEFICIENTES DE COMPLEXIDADE PARA EMPREENDIMENTOS DE IMOBILIÁRIOS.

 
Pp/gu
Distância
Autorização Ambiental
Licença Prévia
Licença de Instalação
Licença de Operação
PEQUENO PORTE
Baixo
até 250km
1,53
1,53
1,53
1,53
 
 
de 251km até 500km
1,74
1,74
1,74
1,74
 
 
acima de 500km
2,01
2,01
2,01
2,01
 
Médio
até 250km
1,85
1,85
1,85
1,85
 
 
de 251km até 500km
2,11
2,11
2,11
2,11
 
 
acima de 500km
2,45
2,45
2,45
2,45
 
Alto
até 250km
2,18
2,18
2,18
2,18
 
 
de 251km até 500km
2,48
2,48
2,48
2,48
 
 
acima de 500km
2,88
2,88
2,88
2,88
MÉDIO PORTE
Baixo
até 250km
1,53
3,43
3,77
3,77
 
 
de 251km até 500km
1,74
3,64
3,98
3,98
 
 
acima de 500km
2,01
3,91
4,26
4,26
 
Médio
até 250km
1,85
4,16
4,58
4,58
 
 
de 251km até 500km
2,11
4,41
4,83
4,83
 
 
acima de 500km
2,45
4,75
5,17
5,17
 
Alto
até 250km
2,18
4,89
5,39
5,39
 
 
de 251km até 500km
2,48
5,19
5,69
5,69
 
 
acima de 500km
2,88
5,59
6,08
6,08
GRANDE PORTE
Baixo
até 250km
1,53
7,84
21,46
7,84
 
 
de 251km até 500km
1,74
8,04
22,29
8,04
 
 
acima de 500km
2,01
8,32
23,41
8,32
 
Médio
até 250km
1,85
9,51
26,06
9,51
 
 
de 251km até 500km
2,11
9,77
27,07
9,77
 
 
acima de 500km
2,45
10,11
28,43
10,11
 
Alto
até 250km
2,18
11,19
30,66
11,19
 
 
de 251km até 500km
2,48
11,49
31,85
11,49
 
 
acima de 500km
2,88
11,89
33,44
11,89

ANEXO III - AO DECRETO Nº 3.689, DE 14 DE MAIO DE 2009.

CLASSIFICAÇÃO DO POTENCIAL POLUIDOR E/OU GRAU DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS - Pp/gu

CATEGORIA
DESCRIÇÃO
Pp/gu
Extração e Tratamento de Minerais (Classes I, III, IV, V, VI e VII, exceto argilas)
- Pesquisa mineral com guia de utilização; lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento; lavra subterrânea com ou sem beneficiamento, lavra garimpeira, produção de petróleo e gás natural, oleodutos e gasodutos.
Alto
Indústria Metalúrgica
- Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos, produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento; de superfície, inclusive galvanoplastia, metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro; produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia; relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas, produção de soldas e anodos; metalurgia de metais preciosos; metalurgia do pó, inclusive peças moldadas; fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive; galvanoplastia, fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia, têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície.
Alto
Indústria de Papel e Celulose
- Fabricação de celulose e pasta mecânica; fabricação de papel e papelão; fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada.
Alto
Indústria de Couros e Peles
- Secagem e salga de couros e peles, curtimento e outras preparações de couros e peles; fabricação de artefatos diversos de couros e peles; fabricação de cola animal.
Alto
Indústria Química
- Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos, fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira; fabricação de combustíveis não derivados de petróleo, produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da destilação da madeira, fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos, fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos; recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais; fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos; fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas; fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes; fabricação de fertilizantes e agroquímicos; fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários; fabricação de sabões.
Alto
Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio de Produtos Perigosos
- Transporte de cargas perigosas, transporte por dutos; marinas, portos e aeroportos; terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos; depósitos de produtos químicos e produtos perigosos; comércio de combustíveis, derivados de petróleo e produtos químicos e produtos perigosos.
Alto
Geração de Energia
- Usinas Hidroelétricas, Pequenas Centrais Hidroelétricas, Termoelétricas e Usinas Atômicas.
Alto
Extração de Minerais (Classes II e VIII e argilas)
- Pesquisa mineral com guia de utilização; lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, sem beneficiamento.
 
Médio Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos
- Beneficiamento de minerais não metálicos, não associados à extração; fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares.
Médio
Indústria Mecânica
- Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície.
Médio
Indústria de material Elétrico, Eletrônico e Comunicações
- Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores, fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática; fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos.
Médio
Indústria de Material de Transporte
- Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessórios; fabricação e montagem de aeronaves; fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes.
Médio
Indústria de Madeira
- Serraria e desdobramento de madeira; preservação de madeira; fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e compensada; fabricação de estruturas de madeira e de móveis.
Médio
Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecidos
- Beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origens animal e sintético; fabricação e acabamento de fios e tecidos; tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos; fabricação de calçados e componentes para calçados.
Médio
Indústria do Fumo
- Fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo.
Médio
Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas
- Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares; matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal; fabricação de conservas; preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados; beneficiamento e industrialização de leite e derivados; fabricação e refinação de açúcar; refino e preparação de óleo e gorduras vegetais; produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação; fabricação de fermentos e leveduras; fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais; fabricação de vinhos e vinagre; fabricação de cervejas, chopes e maltes; fabricação de bebidas não-alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificação e águas minerais; fabricação de bebidas alcoólicas.
Médio
Obras Civis Lineares
- Estradas vicinais, linhas e ramais de distribuição de energia elétrica, cabo óptico, rodovias, canais e drenagem, linhas de transmissão, retificação de cursos d'água; ferrovias; metrô e outras obras lineares.
Médio
Obras Civis não Lineares
- Torres telecomunicação, barragem, aeródromo, aeroportos, pontes, atracadouros, portos, cartódromos, autódromos, eclusas.
Médio
Saneamento, Tratamento e Destinação de Resíduos
- Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sólidos; disposição de resíduos especiais tais como: de agroquímicos e suas embalagens; usadas e de serviço de saúde e similares; destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas; dragagem e derrocamentos em corpos d'água; estação de tratamento de água, tratamento de lodo de esgoto.
Médio
Uso de Recursos Naturais
- Exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais; importação ou exportação da fauna e flora nativas brasileiras; atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre; utilização do patrimônio genético natural; exploração de recursos aquáticos vivos; introdução de espécies exóticas, exceto para melhoramento genético vegetal e uso na agricultura; introdução de espécies geneticamente modificadas previamente identificadas pela CTNBio como potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente; uso da diversidade biológica pela biotecnologia em atividades previamente identificadas pela CTNBio como potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente.
Médio
Atividade Agropecuárias
- Suinocultura, Avicultura, Pecuária, Agricultura, Fruticultura, Silvicultura e Aqüicultura.
Médio
Serviços de Utilidade
- Hospitais, clínicas e laboratórios, canteiros de obras, recuperação de áreas contaminadas ou degradas, lavajatos, retíficas.
Baixo
Indústria de Borracha
- Beneficiamento de borracha natural, fabricação de câmara de ar, fabricação e recondicionamento de pneumáticos; fabricação de laminados e fios de borracha; fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex.
Baixo
Indústria de Produtos de Matéria Plástica
- Fabricação de laminados plásticos, fabricação de artefatos de material plástico.
Baixo
Indústrias Diversas
- Usinas de produção de concreto e de asfalto.
Baixo
Lazer/Turismo
- Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos, praias temporárias e definitivas, pousadas rurais, parques agropecuários, balneários, hotéis fazenda, clubes, parques de diversão permanentes, resort's.
Baixo
Parcelamento do Solo
- Desmembramento de solo urbano, Loteamento urbano, cemitério, zona predominantemente industrial - ZPI e zona estritamente industrial - ZEI.
Baixo

ANEXO IV - AO DECRETO Nº 3.689, DE 14 DE MAIO DE 2009.

CUSTOS DE VISTORIA ADICIONAL

AGENDA
 
CUSTO POR PORTE
 
 
 
 
Pequeno
Médio
Grande
VERDE
 
0,4 x Cc original
 
 
AZUL
 
0,4 x Cc original
 
 
MARROM
- até 250km
0,50
1,52
4,77
 
- de 251km até 500km
1,00
2,03
6,13
 
- acima de 500km
1,67
2,03
6,35

ANEXO V - AO DECRETO Nº 3.689, DE 14 DE MAIO DE 2009.

"ANEXO V AO DECRETO Nº 3.644, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009.

VALORES DOS COEFICIENTES DE COMPLEXIDADE

AGENDA MARROM

Tabela I: AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE E COMÉRCIO DE PESCADO.

 
Coeficiente de Complexidade
Pessoa Física
0,09
Pessoa Jurídica
0,35
Pescador Profissional
0,03

"(NR)