Decreto nº 3.699 de 17/12/2008

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 18 dez 2008

Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2009.

O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. Ficam os Secretários de Estado e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário nesse período.

Art. 2º O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Estadual, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.

Art. 3º Na data de aniversário de cada um dos Municípios do Estado do Acre será considerado Feriado Municipal, na conformidade da respectiva lei instituidora.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco/AC, 17 de dezembro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

ANEXO ÚNICO FERIADOS DO ANO DE 2009

MÊS
DIA
DENOMINAÇÃO
OBSERVAÇÃO
JANEIRO
1º (quinta-feira)
Confraternização Universal
Feriado Nacional - Lei Federal nº 662/1949 alterada pela Lei nº 10.607/2002
02 (sexta-feira)
Ponto Facultativo
Ponto Facultativo - Decreto nº 3.699, de 17 de dezembro de 2008
23 (sexta-feira)
Dia do Evangélico
Feriado Estadual - Lei nº 1.538/2004
FEVEREIRO
23 (segunda-feira)
Carnaval
Ponto Facultativo - Decreto nº 3.699, de 17 de dezembro de 2008
24 (terça-feira)
Carnaval
Feriado Nacional - Lei Federal nº 9.093/1995
25 (quarta-feira)
Quarta-feira de Cinzas
Ponto Facultativo - Decreto nº 3.699, de 17 de dezembro de 2008
MARÇO
08 (domingo)
Dia Internacional da Mulher
Feriado Estadual - Lei Estadual nº 1.411/2001
ABRIL
09 (quinta-feira)
Quinta-feira Santa
Ponto Facultativo - Decreto nº 3.699, de 17 de dezembro de 2008
10 (sexta-feira)
Sexta-feira Santa
Feriado Nacional - Lei Federal nº 9.093/1995
21 (terça-feira)
Tiradentes
Feriado Nacional - Lei Federal nº 662/1949 alterada pela Lei nº 10.607/2002
MAIO
1º (sexta-feira)
Dia do Trabalho
Feriado Nacional - Lei Federal nº 662/1949 alterada pela Lei nº 10.607/2002
JUNHO
11 (quinta-feira)
Corpus Christi
Feriado Nacional - Lei Federal nº 9.093/1995
15 (segunda-feira)
Aniversário do Estado do Acre
Feriado Estadual - Lei Estadual nº 14/1964
AGOSTO
06 (quinta-feira)
Início da Revolução Acreana
Ponto Facultativo alusivo ao Dia do Início da Revolução Acreana - Lei nº 2.126/2009
(Redação dada à linha pelo Decreto nº 4.418, de 23.07.2009, DOE AC de 24.07.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "AGOSTO 07 (sexta-feira) Ponto Facultativo Ponto Facultativo alusivo ao Dia do Início da Revolução Acreana (6 de agosto)"
SETEMBRO
05 (sábado)
Dia da Amazônia
Feriado Estadual - Lei Estadual nº 1.526/2004
07 (segunda-feira)
Independência do Brasil
Feriado Nacional - Lei Federal nº 662/1949 alterada pela Lei nº 10.607/2002
OUTUBRO
12 (segunda-feira)
Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil
Feriado Nacional - Lei Federal nº 6.802/1980
30 (sexta-feira)
Ponto Facultativo
Ponto Facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público (art. 274 da LC nº 39/1993)
NOVEMBRO
02 (segunda-feira)
Dia de Finados
Feriado Nacional - Lei nº 662/1949 (Redação dada à célula pelo Decreto nº 4.418, de 23.07.2009, DOE AC de 24.07.2009)
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
  "Feriado Nacional - Lei Federal nº 662/1949 alterada pela Lei nº 10.607/2002"
15 (domingo)
Proclamação da República
Feriado Nacional - Lei nº 662/1949 (Redação dada à célula pelo Decreto nº 4.418, de 23.07.2009, DOE AC de 24.07.2009)
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
  "Feriado Nacional - Lei Federal nº 662/1949 alterada pela Lei nº 10.607/2002"
16 (segunda-feira)
Tratado de Petrópolis
Ponto Facultativo alusivo ao Feriado do Tratado de Petrópolis - Feriado Estadual - Lei nº 57/1965
20 (sexta-feira)
Tratado de Petrópolis
Ponto Facultativo alusivo ao Feriado Estadual do dia 17 de novembro - Tratado de Petrópolis - Lei nº 57/1965
(Linha acrescentada pelo Decreto nº 4.418, de 23.07.2009, DOE AC de 24.07.2009)
DEZEMBRO
24 (quinta-feira)
Ponto Facultativo
Expediente das 07h às 13h
25 (sexta-feira)
Natal
Feriado Nacional - Lei Federal nº 662/1949 alterada pela Lei nº 10.607/2002
31 (quinta-feira)
Ponto Facultativo
Expediente das 07h às 13h