Decreto nº 3.699 de 17/12/2008
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 18 dez 2008
Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2009.
O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Ficam os Secretários de Estado e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário nesse período.
Art. 2º O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Estadual, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 3º Na data de aniversário de cada um dos Municípios do Estado do Acre será considerado Feriado Municipal, na conformidade da respectiva lei instituidora.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco/AC, 17 de dezembro de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO FERIADOS DO ANO DE 2009MÊS | DIA | DENOMINAÇÃO | OBSERVAÇÃO | |||
JANEIRO | 1º (quinta-feira) | Confraternização Universal | Feriado Nacional - Lei Federal nº 662/1949 alterada pela Lei nº 10.607/2002 | |||
02 (sexta-feira) | Ponto Facultativo | Ponto Facultativo - Decreto nº 3.699, de 17 de dezembro de 2008 | ||||
23 (sexta-feira) | Dia do Evangélico | Feriado Estadual - Lei nº 1.538/2004 | ||||
FEVEREIRO | 23 (segunda-feira) | Carnaval | Ponto Facultativo - Decreto nº 3.699, de 17 de dezembro de 2008 | |||
24 (terça-feira) | Carnaval | Feriado Nacional - Lei Federal nº 9.093/1995 | ||||
25 (quarta-feira) | Quarta-feira de Cinzas | Ponto Facultativo - Decreto nº 3.699, de 17 de dezembro de 2008 | ||||
MARÇO | 08 (domingo) | Dia Internacional da Mulher | Feriado Estadual - Lei Estadual nº 1.411/2001 | |||
ABRIL | 09 (quinta-feira) | Quinta-feira Santa | Ponto Facultativo - Decreto nº 3.699, de 17 de dezembro de 2008 | |||
10 (sexta-feira) | Sexta-feira Santa | Feriado Nacional - Lei Federal nº 9.093/1995 | ||||
21 (terça-feira) | Tiradentes | Feriado Nacional - Lei Federal nº 662/1949 alterada pela Lei nº 10.607/2002 | ||||
MAIO | 1º (sexta-feira) | Dia do Trabalho | Feriado Nacional - Lei Federal nº 662/1949 alterada pela Lei nº 10.607/2002 | |||
JUNHO | 11 (quinta-feira) | Corpus Christi | Feriado Nacional - Lei Federal nº 9.093/1995 | |||
15 (segunda-feira) | Aniversário do Estado do Acre | Feriado Estadual - Lei Estadual nº 14/1964 | ||||
AGOSTO | 06 (quinta-feira) | Início da Revolução Acreana | Ponto Facultativo alusivo ao Dia do Início da Revolução Acreana - Lei nº 2.126/2009 | |||
(Redação dada à linha pelo Decreto nº 4.418, de 23.07.2009, DOE AC de 24.07.2009) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "AGOSTO 07 (sexta-feira) Ponto Facultativo Ponto Facultativo alusivo ao Dia do Início da Revolução Acreana (6 de agosto)" | ||||||
SETEMBRO | 05 (sábado) | Dia da Amazônia | Feriado Estadual - Lei Estadual nº 1.526/2004 | |||
07 (segunda-feira) | Independência do Brasil | Feriado Nacional - Lei Federal nº 662/1949 alterada pela Lei nº 10.607/2002 | ||||
OUTUBRO | 12 (segunda-feira) | Nossa Senhora Aparecida - Padroeira do Brasil | Feriado Nacional - Lei Federal nº 6.802/1980 | |||
30 (sexta-feira) | Ponto Facultativo | Ponto Facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público (art. 274 da LC nº 39/1993) | ||||
NOVEMBRO | 02 (segunda-feira) | Dia de Finados | Feriado Nacional - Lei nº 662/1949 (Redação dada à célula pelo Decreto nº 4.418, de 23.07.2009, DOE AC de 24.07.2009) Nota: Assim dispunha a célula alterada: "Feriado Nacional - Lei Federal nº 662/1949 alterada pela Lei nº 10.607/2002" | |||
15 (domingo) | Proclamação da República | Feriado Nacional - Lei nº 662/1949 (Redação dada à célula pelo Decreto nº 4.418, de 23.07.2009, DOE AC de 24.07.2009) Nota: Assim dispunha a célula alterada: "Feriado Nacional - Lei Federal nº 662/1949 alterada pela Lei nº 10.607/2002" | ||||
16 (segunda-feira) | Tratado de Petrópolis | Ponto Facultativo alusivo ao Feriado do Tratado de Petrópolis - Feriado Estadual - Lei nº 57/1965 | ||||
20 (sexta-feira) | Tratado de Petrópolis | Ponto Facultativo alusivo ao Feriado Estadual do dia 17 de novembro - Tratado de Petrópolis - Lei nº 57/1965 | ||||
(Linha acrescentada pelo Decreto nº 4.418, de 23.07.2009, DOE AC de 24.07.2009) | ||||||
DEZEMBRO | 24 (quinta-feira) | Ponto Facultativo | Expediente das 07h às 13h | |||
25 (sexta-feira) | Natal | Feriado Nacional - Lei Federal nº 662/1949 alterada pela Lei nº 10.607/2002 | ||||
31 (quinta-feira) | Ponto Facultativo | Expediente das 07h às 13h |