Decreto nº 3.850 de 29/10/2009
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 30 out 2009
Altera o Decreto nº 3.088, de 17 de julho de 2007, que aprova a regulamentação dos Procedimentos Especiais de Restituição do Indébito Tributário, Consulta, Apreensão de Mercadorias em Situação Fiscal Irregular e Leilão de Mercadorias Abandonadas.
O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º É acrescentado o Formulário V ao Anexo Único do Decreto nº 3.088, de 17 de julho de 2007, na conformidade do Anexo Único a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de outubro de 2009; 188º da Independência, 121º da República e 21º do Estado.
CARLOS HENRIQUE AMORIM
Governador do Estado
Marcelo Olímpio Carneiro Tavares
Secretário de Estado da Fazenda
Antonio Lopes Braga Júnior
Secretário-Chefe da Casa Civil
ANEXO ÚNICO - AO DECRETO Nº 3.850, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.