Decreto nº 39228 DE 01/10/2024
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 02 out 2024
Altera o Decreto Nº 37379/2023, que regulamenta a Lei Municipal Nº 6975/2006 e a Lei Nº 9604/2021, que estabelece o Plano Integrado de Concessões e Parcerias de Salvador (PICS) e o Decreto Nº 37380/2023, que dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e a Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada (MIP) a serem observados na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a fim de subsidiar a estruturação de projetos de parcerias ou de quaisquer outros modelos contratuais considerados estratégicos no âmbito do município de Salvador.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020,
Considerando a publicação do Decreto nº 37.379/2023, que regulamenta a Lei nº 6.975/2006 e a Lei nº 9.604/2021, dispondo sobre os procedimentos gerais a serem observados para a estruturação de projetos de concessões e parcerias no Município de Salvador e dá outras providências;
Considerando a publicação do Decreto nº 37.380/2023, que dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e a Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada (MIP) a serem observados na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a fim de subsidiar a estruturação de projetos de parcerias ou de quaisquer outros modelos contratuais considerados estratégicos no âmbito do município de Salvador,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 13 do Decreto nº 37.379, de 31 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Caso haja consulta e/ou audiência pública, poderão ser realizados eventuais ajustes na modelagem do projeto, no edital e/ou no contrato, em decorrência de contribuições recebidas nesta etapa.” (NR)
Art. 2º Fica incluído, no Decreto nº 37.379, de 31 de agosto de 2023, o art. 13-A com a seguinte redação:
“Art. 13 - A O processo administrativo com a modelagem final do projeto deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal da Fazenda para elaboração de parecer técnico que demonstre e avalie o impacto da contratação no âmbito da disponibilidade financeira e das metas e resultado da dívida líquida do Município, no caso de projetos que envolvam contrapartidas públicas ao parceiro privado.
Parágrafo único. Após a elaboração do parecer técnico previsto no caput deste artigo, o processo administrativo deverá ser encaminhado à Procuradoria Geral do Município de Salvador (PGMS) para emissão de parecer jurídico.” (NR)
Art. 3º Ficam alterados o art. 18 e o caput do art. 22 do Decreto nº 37.380 de 31 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18 ………………………......…………………………………………….
I - …………………………....……………………………………….…………
II - ……………......…………….………………………………………………
Parágrafo único. Uma vez aprovado o objeto da MIP pelo CGP, o projeto passa a ser incluído no PICS, observada a legislação vigente.” (NR)
“Art. 22 A Administração Pública poderá conceder autorização exclusiva a um ou a número limitado de interessados/proponentes, hipótese em que a etapa de seleção antecederá a de autorização para início dos estudos.
…………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 4º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste Decreto, e decidir casos omissos.
Art. 5º Ficam revogados o § 1º do art. 9º, o art. 10 e o parágrafo único do art. 13, todos do Decreto nº 37.379/2023.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 01 de outubro de 2024.
BRUNO SOARES REIS
Prefeito
JÚLIO FON SIMÕES
Secretário de Governo em exercício
LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA
Chefe da Casa Civil
GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER
Secretária Municipal da Fazenda
RODRIGO SANTOS ALVES
Secretário Municipal de Gestão
ALEXANDRE REIS DE SOUZA
Secretário Municipal da Saúde, em exercício
ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO
Secretário Municipal de Ordem Pública
FABRIZZIO MULLER MARTINEZ
Secretário Municipal de Mobilidade
THIAGO MARTINS DANTAS
Secretário Municipal da Educação
LAZARO FRANÇA JEZLER FILHO
Secretário Municipal de Manutenção da Cidade
IVAN EULER PEREIRA DE PAIVA
Secretária Municipal de Sustentabilidade, Resiliência e Bem-Estar e Proteção Animal em exercício
PEDRO CONDE TOURINHO
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
ANTONIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÂES
Secretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer
MILA CORREIA GONÇALVES PAES SCARTON
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda
JOÃO XAVIER NUNES FILHO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
IVETE ALVES DO SACRAMENTO
Secretária Municipal da Reparação
FRANCISCO TORREÃO ESPINHEIRA
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas em exercício
FERNANDA SILVA LORDELO
Secretária Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude
RENATA GENDIROBA VIDAL
Secretária Municipal de Comunicação
SAMUEL PEREIRA ARAÚJO
Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia
EDUARDO DE CARVALHO VAZ PORTO
Procurador Geral do Município
MARIA RITA GÓES GARRIDO
Controladora Geral do Município