Decreto nº 39228 DE 01/10/2024

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 02 out 2024

Altera o Decreto Nº 37379/2023, que regulamenta a Lei Municipal Nº 6975/2006 e a Lei Nº 9604/2021, que estabelece o Plano Integrado de Concessões e Parcerias de Salvador (PICS) e o Decreto Nº 37380/2023, que dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e a Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada (MIP) a serem observados na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a fim de subsidiar a estruturação de projetos de parcerias ou de quaisquer outros modelos contratuais considerados estratégicos no âmbito do município de Salvador.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020,

Considerando a publicação do Decreto nº 37.379/2023, que regulamenta a Lei nº 6.975/2006 e a Lei nº 9.604/2021, dispondo sobre os procedimentos gerais a serem observados para a estruturação de projetos de concessões e parcerias no Município de Salvador e dá outras providências;

Considerando a publicação do Decreto nº 37.380/2023, que dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e a Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada (MIP) a serem observados na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a fim de subsidiar a estruturação de projetos de parcerias ou de quaisquer outros modelos contratuais considerados estratégicos no âmbito do município de Salvador,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 13 do Decreto nº 37.379, de 31 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. Caso haja consulta e/ou audiência pública, poderão ser realizados eventuais ajustes na modelagem do projeto, no edital e/ou no contrato, em decorrência de contribuições recebidas nesta etapa.” (NR)

Art. 2º Fica incluído, no Decreto nº 37.379, de 31 de agosto de 2023, o art. 13-A com a seguinte redação:

“Art. 13 - A O processo administrativo com a modelagem final do projeto deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal da Fazenda para elaboração de parecer técnico que demonstre e avalie o impacto da contratação no âmbito da disponibilidade financeira e das metas e resultado da dívida líquida do Município, no caso de projetos que envolvam contrapartidas públicas ao parceiro privado.

Parágrafo único. Após a elaboração do parecer técnico previsto no caput deste artigo, o processo administrativo deverá ser encaminhado à Procuradoria Geral do Município de Salvador (PGMS) para emissão de parecer jurídico.” (NR)

Art. 3º Ficam alterados o art. 18 e o caput do art. 22 do Decreto nº 37.380 de 31 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18 ………………………......…………………………………………….

I - …………………………....……………………………………….…………

II - ……………......…………….………………………………………………

Parágrafo único. Uma vez aprovado o objeto da MIP pelo CGP, o projeto passa a ser incluído no PICS, observada a legislação vigente.” (NR)

“Art. 22 A Administração Pública poderá conceder autorização exclusiva a um ou a número limitado de interessados/proponentes, hipótese em que a etapa de seleção antecederá a de autorização para início dos estudos.

…………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 4º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste Decreto, e decidir casos omissos.

Art. 5º Ficam revogados o § 1º do art. 9º, o art. 10 e o parágrafo único do art. 13, todos do Decreto nº 37.379/2023.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 01 de outubro de 2024.

BRUNO SOARES REIS

Prefeito

JÚLIO FON SIMÕES

Secretário de Governo em exercício

LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA

Chefe da Casa Civil

GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER

Secretária Municipal da Fazenda

RODRIGO SANTOS ALVES

Secretário Municipal de Gestão

ALEXANDRE REIS DE SOUZA

Secretário Municipal da Saúde, em exercício

ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO

Secretário Municipal de Ordem Pública

FABRIZZIO MULLER MARTINEZ

Secretário Municipal de Mobilidade

THIAGO MARTINS DANTAS

Secretário Municipal da Educação

LAZARO FRANÇA JEZLER FILHO

Secretário Municipal de Manutenção da Cidade

IVAN EULER PEREIRA DE PAIVA

Secretária Municipal de Sustentabilidade, Resiliência e Bem-Estar e Proteção Animal em exercício

PEDRO CONDE TOURINHO

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

ANTONIO JOSÉ DA CRUZ JUNIOR MAGALHÂES

Secretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer

MILA CORREIA GONÇALVES PAES SCARTON

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda

JOÃO XAVIER NUNES FILHO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

IVETE ALVES DO SACRAMENTO

Secretária Municipal da Reparação

FRANCISCO TORREÃO ESPINHEIRA

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas em exercício

FERNANDA SILVA LORDELO

Secretária Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude

RENATA GENDIROBA VIDAL

Secretária Municipal de Comunicação

SAMUEL PEREIRA ARAÚJO

Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia

EDUARDO DE CARVALHO VAZ PORTO

Procurador Geral do Município

MARIA RITA GÓES GARRIDO

Controladora Geral do Município