Decreto nº 39422 DE 06/09/2019

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 07 set 2019

Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 38/2019 ,

Decreta:

Art. 1º O Anexo 05 - Relação de mercadorias para efeito de substituição tributária e respectivas taxas de valor agregado - do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.830, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar (Convênio ICMS 38/2019 ):

I - com nova redação dada aos seguintes itens:

a) 5.0 e 5.1 do segmento Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
5.0 13.005.00 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva. Convênio ICMS 142/2018
Convênio ICMS 234/2017
Convênio ICMS 34/2006
Decreto nº 38.023/2017
Decreto nº 31.072/2010
Lista Positiva
Operação Interna (Original) = 38,24%
Op. Interestadual c/4% = 61,84%
Op. Interestadual c/7% = 56,78%
Op. Interestadual c/12% = 48,36%
18%
5.1 13.005.01 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa. Convênio ICMS 142/2018
Convênio ICMS 234/2017
Convênio ICMS 34/2006
Decreto nº 38.023/2017
Decreto nº 31.072/2010
Lista Negativa
Operação Interna (Original) = 33,05%
Op. Interestadual c/4% = 55,77%
Op. Interestadual c/7% = 50,90%
Op. Interestadual c/12% = 42,79%
18%

b) 63.0 do segmento produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
63.0 21.063.00 8523.52.00 Cartões inteligentes ("smartcards"), exceto o item classificado no CEST 21.064.00 Convênio ICMS 142/2018
Convênio ICMS 213/2017
Decreto nº 38.011/2017
Operação Interna (Original) = 9%
Op. Interestadual c/4% = 27,61%
Op. Interestadual c/7% = 23,62%
Op. Interestadual c/12% = 16,98%
18%

II - acrescido dos seguintes itens, com as respectivas redações:

a) 5.2 a 5.5 ao segmento Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
5.2 13.005.02 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva. Convênio ICMS 142/2018
Convênio ICMS 234/2017
Convênio ICMS 34/2006
Decreto nº 38.023/17
Decreto nº 31.072/2010
Lista Positiva
Operação Interna (Original) = 38,24%
Op. Interestadual c/4% = 61,84%
Op. Interestadual c/7% = 56,78%
Op. Interestadual c/12% = 48,36%
18%
5.3 13.005.03 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa. Convênio ICMS 142/2018
Convênio ICMS 234/2017
Convênio ICMS 34/2006
Decreto nº 38.023/2017
Decreto nº 31.072/2010
Lista Negativa
Operação Interna (Original) = 33,05%
Op. Interestadual c/4% = 55,77%
Op. Interestadual c/7% = 50,90%
Op. Interestadual c/12% = 42,79%
18%
5.4 13.005.04 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva. Convênio ICMS 142/18
Convênio ICMS 234/17
Convênio ICMS 34/06
Decreto nº 38.023/17
Decreto nº 31.072/10
Lista Positiva
Operação Interna (Original) = 38,24%
Op. Interestadual c/4% = 61,84%
Op. Interestadual c/7% = 56,78%
Op. Interestadual c/12% = 48,36%
18%
5.5 13.005.05 3006.60.00 Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa. Convênio ICMS 142/2018
Convênio ICMS 234/2017
Convênio ICMS 34/2006
Decreto nº 38.023/2017
Decreto nº 31.072/2010
Lista Negativa
Operação Interna (Original) = 33,05%
Op. Interestadual c/4% = 55,77%
Op. Interestadual c/7% = 50,90%
Op. Interestadual c/12% = 42,79%
18%

b) item 31.1 ao segmento Produtos alimentícios:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO LEGISLAÇÃO MVA ALÍQUOTA
31.1 17.031.01 1905.90.90 Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo Convênio ICMS 142/2018
Protocolo ICMS 53/2017
Decreto nº 38.124/2018 ATO COTEPE
Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45%
Op. Interna (Original) = 10%
18%

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados nas disposições contidas no art. 1º deste Decreto no período de 1º de julho de 2019 até a data de sua publicação (Convênio ICMS 38/2019 ).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de setembro de 2019; 131º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador

GILMAR MARTINS DE CARVALHO SANTIAGO

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda