Decreto nº 39549 DE 28/06/2013
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 jun 2013
Introduz modificações no Decreto nº 32.655, de 14 de novembro de 2008, que regulamenta a Lei nº 13.357, de 13 de dezembro de 2007, relativamente à obrigatoriedade de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, em circulação neste Estado.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de promover ajustes relativamente às especificações técnicas do selo fiscal a ser aposto na luva de vasilhame que contenha água mineral natural ou adicionada de sais, bem como a prazo de exigência dos requisitos de segurança da empresa responsável pela impressão e comercialização do selo fiscal,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 32.655, de 14 de novembro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais, em circulação neste Estado, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2º-A.....
.....
Parágrafo único. Até 30 de setembro de 2013, fica permitida a utilização dos selos fiscais que se encontrem em estoque nos estabelecimentos citados no inciso I do art. 3º, confeccionados de acordo com as especificações previstas no art. 2º. (NR)
.....
Art. 4º A empresa responsável pela impressão e comercialização do selo fiscal previsto no art. 1º prestará informações à Secretaria da Fazenda e ao órgão responsável pela vigilância sanitária deste Estado, relativamente à venda do referido selo aos contribuintes de que trata o inciso I do caput nas condições ali estabelecidas, devendo, como requisitos de segurança:
.....
III - a partir de 1º de outubro de 2013, comprovar certificação junto às entidades de padronização e organização a seguir indicadas, bem como atender a outras exigências de segurança e sigilo que a Secretaria da Fazenda e o órgão da vigilância sanitária considerem necessários: (NR)
....."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de junho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
JORGE LUÍS MIRANDA VIEIRA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES