Decreto nº 39919 DE 23/12/2019
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 24 dez 2019
Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
I - item 1.0 do segmento Energia Elétrica:
"
ENERGIA ELÉTRICA | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
1.0 | 07.001.00 | 2716.00.00 | Energia elétrica |
Convênio ICMS 83/2000 Lei 6.379/1996 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 39.424/2019 |
25% + 2% (FUNCEP) quando o consumo for acima de 100 kw/h |
";
II - do segmento Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos, os seguintes itens:
a) 24.0 e 25.0:
"
RODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
24.0 | 20.024.00 | 3306.20.00 | Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (?os dentais) |
Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 34/2006 Decreto nº 31.072/2010 Decreto nº 39.746/2019 |
Lista Negativa Operação Interna (Original) = 59,28% Op. Interestadual c/4%= 86,47% Op. Interestadual c/7%= 80,65% Op. Interestadual c/12%= 70,93% |
18% |
25.0 | 20.025.00 | 3306.90.00 | Outras preparações para higiene bucal ou dentária |
Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 34/2006 Decreto nº 31.072/2010 Decreto nº 39.746/2019 |
Lista Negativa Operação Interna (Original) = 46,40% Op. Interestadual c/4%= 71,40% Op. Interestadual c/7%= 66,04% Op. Interestadual c/12% = 57,11% |
18% |
";
b) 39.0:
"
PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
Lista Neutra | ||||||
39.0 | 20.039.00 | 4014.90.90 | Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha |
Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 34/2006 Decreto nº 31.072/2010 Decreto nº 39.746/2019 |
Operação Interna (Original) = 66,11% Op. Interestadual c/4%= 94,47% Op. Interestadual c/7% = 88,39% Op. Interestadual c/ 12% = 78,26% |
18% |
";
c) 40.0:
"
PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
40.0 | 20.040.00 |
3924.90.00 3926.90.40 |
Chupetas e bicos para ma- madeiras e para chupetas, de silicone |
Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 34/2006 Decreto nº 31.072/2010 Decreto nº 39.746/2019 |
Lista Neutra Operação Interna (Original) = 71,29% Op. Interestadual c/4%= 100,53% Op. Interestadual c/7% = 94,27% Op. Interestadual c/12% = 83,82% |
18% |
3926.90.90 |
";
d) 49.0:
(Redação dada pelo Decreto Nº 40145 DE 26/03/2020):
"
PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
49.0 | 20.049.00 | 9619.00.00 | Tampões higiênicos | Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Decreto nº 39.746/19 |
Operação Interna (Original) = 49,17% Op. Interestadual c/ 4% = 74,64 % Op. Interestadual c/ 7% = 69,18% Op. Interestadual c/ 12% = 60,08% |
18% |
”;
Nota: Redação Anterior:"
PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
49.0 | 20.049.00 | 9619.00.00 | Tampões higiênicos |
Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 34/2006 Decreto nº 31.072/2010 Decreto nº 39.746/2019 |
Lista Neutra Operação Interna (Original) = 56,99% Op. Interestadual c/4%= 83,79% Op. Interestadual c/7% = 78,05% Op. Interestadual c/12% =68,48% |
18% |
";
e) 50.0:
(Redação dada pelo Decreto Nº 40145 DE 26/03/2020):
"
PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
50.0 | 20.050.00 | 9619.00.00 | Absorventes higiênicos externos | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 34/2006 Decreto nº 31.072/2010 Decreto nº 39.746/2019 | Operação Interna (Original) = 49,17% Op. Interestadual c/4% = 74,64% Op. Interestadual c/7% = 69,18% Op. Interestadual c/12% = 60,08% | 18% |
";
Nota: Redação Anterior:"
PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
50.0 | 20.050.00 | 9619.00.00 | Absorventes higiênicos externos |
Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 34/2006 Decreto nº 31.072/2010 Decreto nº 39.746/2019 |
Lista Neutra Operação Interna (Original) = 56,99% Op. Interestadual c/4%= 83,79% Op. Interestadual c/7% = 78,05% Op. Interestadual c/12%=68,48% |
18% |
";
f) 58.0:
"
PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
58.0 | 20.058.00 | 9603.21.00 | Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras |
Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 34/2006 Decreto nº 31.072/2010 Decreto nº 39.746/2019 |
Lista Negativa Operação Interna (Original) = 56,61% Op. Interestadual c/4%= 83,35% Op. Interestadual c/7% =77,62% Op. Interestadual c/12% = 68,07% |
18% |
";
g) 63.0:
"
PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
63.0 | 20.063.00 | 3923.30.00 | Mamadeiras |
Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 34/2006 Decreto nº 31.072/2010 Decreto nº 39.746/2019 |
Lista Neutra Operação Interna (Original) = 67,96% Op. Interestadual c/4%= 96,64% Op. Interestadual c/7%=90,49% Op. Interestadual c/12%=80,25% |
18% |
3924.90.00 | ||||||
3924.10.00 | ||||||
4014.90.90 7010.20.00 |
";
h) 64.0:
"
PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
64.0 | 20.064.00 |
8212.10.20 8212.20.10 |
Aparelhos e lâminas de barbear |
Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 34/2006 Decreto nº 31.072/2010 Protocolo ICMS 16/1985 Decreto nº 39.465/2019 |
Operação Interna (Original) =30% Op.Interestadual c/4%= 52,20% Op. Interestadual c/7% = 47,44% Op. Interestadual c/12% = 39,51% |
18% |
";
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas nos seguintes dispositivos do art. 1º deste Decreto:
I - inciso I, no período de 07 de setembro de 2019 até a data de sua publicação;
II - a alínea "h" do inciso II, no período de 19 de setembro de 2019 até a data de sua publicação.
(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 40145 DE 26/03/2020):
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação:
I - às alíneas "a" até "g" do inciso II do art. 1º a partir de 1º de abril de 2020;
II - aos demais dispositivos, a partir desta publicação.
Nota: Redação Anterior:Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 2019; 131º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador