Decreto nº 40145 DE 26/03/2020
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 27 mar 2020
Altera o Decreto nº 39.919, de 23 de dezembro de 2019, que altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.
O Governador do Estado da Paraíba,no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 39.919, de 23 de dezembro de 2019, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
I - do inciso II do art. 1º:
a) item 49.0 do segmento Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos constante na alínea "d":
"
PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
49.0 | 20.049.00 | 9619.00.00 | Tampões higiênicos | Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Decreto nº 39.746/19 |
Operação Interna (Original) = 49,17% Op. Interestadual c/ 4% = 74,64 % Op. Interestadual c/ 7% = 69,18% Op. Interestadual c/ 12% = 60,08% |
18% |
”;
b) item 50.0 do segmento Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos constante naalínea "e":
"
PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS | ||||||
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
50.0 | 20.050.00 | 9619.00.00 | Absorventes higiênicos externos | Convênio ICMS 142/2018 Convênio ICMS 34/2006 Decreto nº 31.072/2010 Decreto nº 39.746/2019 | Operação Interna (Original) = 49,17% Op. Interestadual c/4% = 74,64% Op. Interestadual c/7% = 69,18% Op. Interestadual c/12% = 60,08% | 18% |
";
II - art. 3º:
"Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação:
I - às alíneas "a" até "g" do inciso II do art. 1º a partir de 1º de abril de 2020;
II - aos demais dispositivos, a partir desta publicação.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,em João Pessoa, 26 de março de 2020; 132º da Proclamação da República.
João Azevêdo Lins Filho
Governador