Decreto nº 3.992 de 12/03/2002
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 12 mar 2002
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 1536 DE 28/12/2012):
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as alterações adiante indicadas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989:
I - acrescentado o item 14 à alínea a do inciso XIX do artigo 32 das Disposições Permanentes:
"Art. 32 ....
XIX- ....
.... a)
14 - mistura pré-preparada de farinha de trigo classificada no código 1901.20.00 (NCM);
II - revogado o inciso IV do § 5º do artigo 108 das Disposições Permanentes;
III - acrescenta Art. 104 às Disposições Transitórias:
"Art.104. Até 31 de dezembro de 2002, fica reduzida a 70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento) do valor da operação, a base de cálculo nas saídas internas de algodão em pluma, beneficiada com o incentivo de que trata a Lei Estadual nº 6.883, de 2 de junho de 1997- PROALMAT.
Parágrafo único. O adquirente do algodão em pluma poderá creditar-se do imposto legalmente destacado no documento fiscal hábil, inclusive quando a aquisição estiver beneficiada com o incentivo de que trata o caput."
Art. 2º O disposto no parágrafo único do artigo 104 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, na redação dada por este Decreto, retroage a 18 de julho de 1997, relativamente às operações de aquisições internas de algodão em pluma com benefício da Lei nº 6.883, de 2 de junho de 1997 - PROALMAT .
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 12 de março de 2002, 181º da Independência e 114º da República.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Guilherme Frederico de Moura Muller
Secretário de Estado de Fazenda